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O Processo Penal de Conhecimento

Por:   •  2/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  300 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL

Disciplina: Processo Penal de Conhecimento

Professor: Lauro Boeing Junior

Acadêmico (a): Morgana Basilio Cesca

Braço do Norte (SC), 30 de novembro de de 2020.

●Antes de começar a resolver, leia todas a questão atentamente.

● A avaliação deverá ser encaminhada ao professor impreterivelmente até às 23h59min de hoje, 30/11/2020.  

  • ATENÇÃO: Não encaminhe a resposta das questões realizadas por você ao seu colega. Se as respostas vierem semelhantes, ambas serão desconsideradas.

Questão 1

No dia 11/01/2018, Arnaldo, nascido em 01/02/1943, primário e de bons antecedentes, enquanto estava em um bar, desferiu pauladas na perna e socos na face de Severino, nascido em 30/03/1980, por acreditar que este demonstrara interesse amoroso em sua neta de apenas 16 anos. As agressões praticadas por Arnaldo geraram deformidade permanente em Severino, que, revoltado com o ocorrido, foi morar em outro estado.

Denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, Arnaldo confessou em juízo, durante o interrogatório, as agressões; contudo, não foram acostados aos autos boletim de atendimento médico e exame de corpo de delito da vítima, que também não foi localizada para ser ouvida. As testemunhas confirmaram ter visto Arnaldo desferir um soco em Severino, mas não viram se da agressão resultou lesão.  Em sentença, diante da confissão, Arnaldo foi condenado a pena de 03 anos de reclusão, deixando o magistrado de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude da violência.  

Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Arnaldo, responda o item a seguir.

Em sede de recurso de apelação, qual argumento poderá ser apresentado em busca da absolvição de Arnaldo? Justifique. (2,5 pontos)

Deveria o advogado de Arnaldo buscar sua absolvição em razão da ausência de prova da materialidade, tendo em vista que o crime deixou vestígios e não consta dos autos exame pericial. Não foi acostado boletim de atendimento médico ou exame de corpo de delito, direto ou indireto, de Severino, que sequer foi ouvido em juízo para confirmar as lesões. As testemunhas ouvidas, em que pese tenham confirmado que Arnaldo desferiu um soco na vítima, também não foram capazes de assegurar a existência de lesão corporal. Por fim, o Art. 158 do Código de Processo Penal prevê expressamente que, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não o suprindo a confissão do acusado. 

Questão 2

Diferencie Incompetência relativa de incompetência absoluta. Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz?  (fundamente a sua resposta - 2,5 pontos)

A incompetência relativa não é causa de nulidade do processo e sim de anulabilidade. Não pode ser decretada pelo juiz sem a parte solicitar. Se a parte não solicitar a anulação do processo na ocasião apropriada o processo será válido. Ocorre mais em questão de qual local a causa deve ser proposta. Não proposta a exceção de incompetência na ocasião apropriada não mais poderá o ser no futuro. Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ deve ser declarada pelo réu, em sede de preliminar na contestação, caso contrário ocorrerá a sua prorrogação voluntária pela preclusão.

Quanto a incompetência absoluta por ser mais grave esta deve ser decretada de ofício pelo juiz. Sem necessidade de nenhuma das partes alegá-la. E pode ser decretada a qualquer tempo.

Enquanto a incompetência relativa deve ser alegada em autos apartados do processo principal, na chamada exceção de incompetência, a absoluta deve ser alegada na contestação como preliminar de mérito. Isto quer dizer, a parte a quem interessa a decretação da nulidade na contestação alega primeiro a incompetência absoluta e após ela ataca o mérito da questão, ou seja, o direito alegado pelo autor, negando-o ou provando que não é da forma que o autor entende que o direito é. O juiz decretando a nulidade, nem precisa analisar o mérito.

Num caso como noutro, atualmente os autos são enviados ao juiz competente, podendo conforme o caso ser aproveitados os atos até a decretação da nulidade. Antes o autor devia entrar com outra ação e começar tudo do zero. Evidente que sentença e outras decisões, não podem ser aproveitadas no caso de envio dos autos ao juiz competente. Mas coleta e produção de provas para embasar a decisão judicial são admissíveis por questão de economia processual.

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA:

Interesse público (direito indisponível);

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