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O Processo civil

Por:   •  17/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  52 Visualizações

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UNIVALI. A.C.II.   6º Período Noturno. Processo Civil – Execuções. 18.05.2023 

NOMES: DANIEL

Questão problema:

ANACLETO DE TURIM, nascido em 25 de junho de 2000, filho de CREMILDES DA SILVA, com quem reside desde seu nascimento, fruto de uma relação episódica desta com EULÁLIO DE TURIM, todos brasileiros, o primeiro estudante, a segunda comerciária e o terceiro médico. O menor e a mãe residem em Balneário Camboriú, na Rua Nicarágua, nº 325, Bairro das Nações, SC, CEP 88.338-205, o pai mora na Rua Inácio Lustosa, nº 14, Bairro São Francisco, Curitiba, PR, CEP 80.510-000. Como dito, Anacleto, fruto de um relacionamento amoroso passageiro, está sendo alimentado por ambos os pais, desde o nascimento. O genitor deposita pontualmente 01 (um) salário mínimo mensal, em conta bancária de titularidade da genitora na CEF no município em que reside com a sua mãe, contudo, há 02 (dois) meses (abril e maio de 2023), sem qualquer aviso, Eulálio parou de depositar a verba relativa aos alimentos do filho.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA INFÂNCIA  E  JUVENTUDE DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC.

ANACLETO DE TURIM brasileiro, estudante, portador da C.I nº 8.204.117 SESP/SC e inscrito no CPF sob o nº171.335.247-83, sem endereço eletrônico, neste ato representado por sua genitora CREMILDES DA SILVA , brasileira, solteira, portadora do RG nº 13.005.349SECC/RJ, e inscrita no CPF sob o nº 131.279.207-84, endereço eletrônico  cremildes@yahoo.com.br, ambos residentes e domiciliados  na Rua Nicarágua, nº 325, Bairro das Nações, SC, CEP 88.338-205, na cidade de Balneário Camboriú, onde recebem avisos e intimações, por seu patrono que ao final assina (ut instrumento procuratório anexo), com endereço profissional ao pé desta, vêm, respeitosamente, a vossa excelência  propor: AÇÃO DE ALIMENTOS COM LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, com amparo no(s)artigo(s) 1.694 do Código Civil e na Lei°5.478/68.

Em face de: EULÁLIO DE TURIM, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG de nº. 020.675.828-6, e CPF nº117.115.866-70, com endereço Rua Inácio Lustosa, nº 14, Bairro São Francisco, Curitiba, PR, CEP 80.510-, ante os fatos e fundamentos que seguem:

                                                 I – DOS FATOS

O Requerido, pai do requerente, fruto de um relacionamento amoroso passageiro, está sendo alimentado por ambos os pais, desde o nascimento. O genitor depositava pontualmente 01 (um) salário mínimo mensal, em conta bancária de titularidade da genitora na CEF no município em que reside com a sua mãe, contudo, há 02 (dois) meses (abril e maio de 2023), sem qualquer aviso, Eulálio parou de depositar a verba relativa aos alimentos do filho.

Ocorre que, a falta de ajuda de custas ao Requerente, gerou atrasos da mensalidade escolar e também em seu transporte, não podendo sua genitora arcar com estas custas, por qual vinha solicitando amigavelmente ao Requerido a contribuição, sem que evitasse atrasos, conforme os critérios pessoais do Requerente, os valores que vinham sendo depositados, na quantia de R$ 1.320,00 ( MIL TREZENTOS E VINTE REAIS ).

                                                  II – DO DIREITO

a) DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR:

Nos termos do art. 1694 do Código Civil, é dever dos parentes prestar alimentos, de modo arcar com as necessidades dos demais.

No caso, os valores que vem sendo pagos voluntariamente, não houve regularidade nas datas, prejudicando as despesas do Requerido, sobretudo sendo valores variáveis e constantes

b) DAS NECESSIDSADES DO ALIMENTADO E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE

Resta claramente e configurada a saúde financeira do Requerido, não fazendo jus a falta de pagamento, relativo aos alimentos do Requerente.

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