O Projeto Monografia
Por: Sammer Junior • 13/11/2018 • Projeto de pesquisa • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 205 Visualizações
FACULDADE DOCTUM DE JUIZ DE FORA
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
NATHÁLIA MENDONÇA FILGUEIRAS
PROJETO DE MONOGRAFIA
JUIZ DE FORA
2018
FACULDADE DOCTUM DE JUIZ DE FORA
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
NATHÁLIA MENDONÇA FILGUEIRAS
PROJETO DE MONOGRAFIA
Projeto de monografia apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Juiz de Fora como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profª. Me. Laira Carone Rachid Domith
JUIZ DE FORA
2018
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA.................................................................................03
2 PROBLEMATIZAÇÃO..............................................................................................04
3 HIPÓTESSE..............................................................................................................05
4 MARCO TEÓRICO....................................................................................................06
5 OBJETIVOS..............................................................................................................08
6 JUSTIFICATIVA........................................................................................................09
7 METODOLOGIA.......................................................................................................10
8 CRONOGRAMA........................................................................................................11
9 SUMÁRIO HIPOTÉTICO...........................................................................................12
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................13
1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA
O depoimento sem dano é uma oitiva especial para a colheita processual de informações a serem prestadas por menores de idade. A ideia é minimizar o trauma do depoimento perante o Juiz, num ambiente hostil e constrangedor, efetivando a proteção integral de crianças e adolescentes e potencializando a verificação de seu melhor interesse.
Ainda que já implementado há algum tempo em algumas Comarcas, de alguns Estados, a título de projeto piloto, em 2017 o depoimento sem dano ganhou previsão expressa na legislação brasileira através da Lei 13.431. Contudo, a legislação em foco volta-se para os casos de violência contra menores, restringindo-se à esfera penal.
A pesquisa que ora se propõe tem como escopo analisar a possibilidade de que o instituto sob comento possa ser aplicado nas Varas de Família, sempre que estiver em pauta a discussão da fixação da guarda de filhos menores, consistindo num instrumento contra a alienação parental e dando ao magistrado mais condições de decidir de forma ajustada no sentido de garantir o melhor interesse da criança e do adolescente.
Pretende-se demonstrar que não apenas a violência física deverá ensejar a aplicação do depoimento sem dano, podendo esta ser emocional ou psicológica.
2 PROBLEMATIZAÇÃO
Existe a possibilidade da aplicação do depoimento sem dano no âmbito das Varas de Família como instrumento que potencialize a correta distribuição da guarda e ajude a coibir a alienação parental?
3 HIPÓTESE
A pesquisa ora proposta pretende reconhecer que as salas para colheita de depoimentos e/ou declarações de crianças e adolescentes vítimas de ilícitos penais deveriam, também, ser uma realidade nas Varas de Família a auxiliar os magistrados no reconhecimento da alienação parental, ajudando-os a formar seu livre convencimento de forma mais completa e justa possível na fixação da guarda de menores.
4 MARCO TEÓRICO
Não raros são os casos em que crianças e adolescentes sofrem abusos e violações no seio familiar e são levadas à Justiça para que contem a sua versão sobre os fatos. Ocorre que os questionamentos a que são submetidos, na maioria das vezes, trazem ainda mais dor, sofrimento e constrangimento.
Neste contexto, os menores tem sua privacidade exposta diante de todos que se encontram na sala de audiência, tendo que, muitas vezes, relatar os abusos sofridos na frente de seu agressor ou de quem o ameaça. Essa é realidade que a Lei 13.431/17 deseja mudar quando determina o depoimento especial em seus artigos, motivo pelo qual foi eleita referencial Teórico do estudo que pretende-se desenvolver:
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Art. 9o A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
§ 1o O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II - em caso de violência sexual.
§ 2o Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
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