O Projeto Monografia
Por: Valdicléia Delmondes • 17/7/2019 • Monografia • 4.891 Palavras (20 Páginas) • 158 Visualizações
FACULDADE DO MARAMHÃO
CURSO DIREITO
ANÁLISE ACERCA DA (in)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006
SÃO LUIS - MA
2018
VALDICLENES MARTINS DELMONDES BRITO
ANÁLISE ACERCA DA (in)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade do Maranhão-FACAM
Prof. Regina Celia Freitas
SÃO LUIS - MA
2018
VALDICLENES MARTINS DELMONDES BRITO
ANÁLISE ACERCA DA (in)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade do Maranhão-FACAM
Prof. Regina Celia Freitas
Aprovado em:____/____/_____
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________
Prof. Orientador
______________________________________________
2º Examinador
________________________________________________
3º Examinador
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 O PROBLEMA 6
2.1 Hipóteses 6
3 OBJETIVOS 7
3.1 Geral 7
3.2 Específicos 7
4 JUSTIFICATIVA 8
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 10
5.1 O artigo 28 da lei 11.343/2006....................................................................10
5.2 Dos aspectos favoráveis à constitucionalidade do artigo.....................14
5.3 Do Debate no Supremo Tribunal Federal 15
5.4 Possíveis reflexos no Brasil com a Descriminalização do Porte de Drogras para Uso Pessoal 17
6 PROCESSO METODOLÓGICO 19
7 CRONOGRAMA 20 REFERENCIAS.................................................................................................21
- INTRODUÇÃO
Hodiernamente, vivemos num País que é crescente a violência. Há estudiosos que afirmam que a violência está intrinsecamente ligada às drogas. O presente trabalho de conclusão de curso analisará através de pesquisas bibliográficas, estudos acerca da legislação que paira o tema, estudará pressuposições conceituais que norteiam o tema relacionado às drogas, em especial no que pertine às políticas criminais antidrogas.
A proposta é fazer uma análise constitucional do artigo 28 da lei 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas. Este projeto tratará das condutas relacionadas ao consumo pessoal de substância tida como ilícita, ou seja, até que ponto o Estado deve interferir na vida pessoal quando se trata de um malefício, que para parte da doutrina, é causado a si mesmo. E fazer um paralelo entre tais posicionamentos com os que são favoráveis à criminalização, sob o argumento de que, para outra parte da doutrina não criminalizar tais condutas estaria o Estado pondo em risco toda a coletividade.
Este projeto aborda também o Recurso Extraordinário 635.659 perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral reconhecida que questiona sua incompatibilidade com as garantias constitucionais da intimidade e vida privada. O mesmo encontra-se pendente de julgamento.
Vale ressaltar que o presente projeto não pretende esgotar todas as vertentes acerca do tema, pois o mesmo ainda sofre muitos debates, e há inúmeros argumentos que defendem a constitucionalidade do artigo 28 aduzindo que o mesmo é um crime despenalizado e muitos que defendem pela sua inconstitucionalidade, aduzindo que há penalização sim.
Portanto, o que se busca neste momento é tão somente fazer uma análise acerca da in(constitucionalidade) do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e fazer o leitor indagar a si mesmo sobre a criminalização ou não do porte de drogas ilícitas para uso pessoal.
- PROBLEMA
É constitucional ou inconstitucional dispositivo legal que define como crime o porte de drogas ilícitas para uso pessoal?
2.1. Hipóteses
Parte da doutrina defende que não se pode definir como crime o porte de drogas para uso pessoal, visto que o artigo 28 da Lei de Drogas ataca a Constituição Federal. Para estes doutrinadores, o porte para consumo próprio de substâncias ilícitas não pode ganhar tipicidade penal sem violar o inciso X do artigo 5º da Carta Maior, configurando também, ataque ao princípio da lesividade penal.
Outra parte da doutrina defende que o porte de substância entorpecente está relacionado aos riscos provenientes da droga frente à sociedade e à saúde pública. Para eles não merece prevalecer o argumento dos que entendem que o referido porte para consumo pessoal constitui uma autolesão, alegando em consequência a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/063. E que o uso e o fornecimento ilícito de drogas são condutas extremamente prejudiciais, não somente para a vida, saúde, integridade física e segurança dos cidadãos considerados individualmente, mas para toda a coletividade.
- OBJETIVOS
3.1. Geral
Analisar comparativamente a argumentos atualmente utilizados pela doutrina e jurisprudência para defender ou não a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006.
3.2. Específicos
- Conhecer o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal;
- Revisar bibliografias de Direito Penal sobre a Constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas;
- Identificar bibliografias de Direito Penal sobre a Inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas;
- Coletar a jurisprudência nos tribunais sobre o tema.
JUSTIFICATIVA
O estudo será de grande relevância no mundo jurídico, uma vez que discute a constitucionalidade de dispositivo de lei que pune com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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