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O Projeto de Monografia

Por:   •  22/10/2018  •  Artigo  •  3.811 Palavras (16 Páginas)  •  218 Visualizações

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FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO

Bacharelado em Direito

Karine Pinto de Souza

O INQUÉRITO POLICIAL E A LEI Nº. 13.245/2016: MUTAÇÃO DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL OU AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO

Curvelo

2017

Karine Pinto de Souza

O INQUÉRITO POLICIAL E A LEI Nº. 13.245/2016: MUTAÇÃO DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL OU AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO

Projeto apresentado à Disciplina TCC I – Elaboração do Projeto como requisito parcial para elaboração da monografia de conclusão do curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo.

Orientador: Professor Filipe César Lopes

Curvelo

2017


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................3

2 TEMA PROBLEMA...................................................................................................5

3 HIPÓTESE ...............................................................................................................6

4 OBJETIVOS..............................................................................................................7

4.1 OBJETIVO GERAL .....................................................................................7

4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO...........................................................................7

5 JUSTIFICATIVA.......................................................................................................8

6 REFERENCIAL TEÓRICO......................................................................................10

7 METODOLOGIA......................................................................................................16

8 CRONOGRAMA......................................................................................................17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................18


1 INTRODUÇÃO

        

O direito, norma que possibilita a convivência pacífica entre os membros de uma sociedade deve refletir a situação por que passa esta sociedade, sob pena de perder sua eficácia e ficar restrita somente ao texto normativo.

Toda vez que ocorre uma conduta típica, ilícita e culpável, instaura-se um procedimento preliminar investigativo, denominado inquérito policial, destinado à colheita de provas, e ainda a apuração da autoria e materialidade, para futura instauração da ação penal.

A efetivação da atividade jurisdicional exige a identificação e aplicação de determinado sistema processual ao caso concreto, registrando-se na evolução histórica do Direito Processual Penal brasileiro, três modalidades distintas de sistema processual, denominadas: Inquisitório, Acusatório e Misto.

Em linhas gerais, no sistema inquisitório o juiz tem autonomia para agir de ofício na apuração da autoria e materialidade da conduta típica, ilícita e culpável, com ampla liberdade para colher as provas, prevalecendo sempre a confissão do acusado, cuja obtenção pode ser feita por meio de tortura. (MARQUES, 1997, p.70)

O sistema acusatório, ao contrário do inquisitivo, apregoa o início do processo mediante a acusação, como se infere de sua própria denominação. Constituindo seu traço “essencial à distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal)” (AGUIAR, 2005, p.01)

Para Lago, constitui o sistema misto “uma instrução inquisitiva (de investigação preliminar e instrução preparatória) e de um posterior juízo contraditório (de julgamento)”. (2009, p.01)

A seu turno, a Lei Nº. 13.245/16 ampliou a participação do advogado na preliminar de investigação, concedendo uma sensação mais garantista ao inquérito, justamente por assegurar maior assistência jurídica.

Porém, apesar da Constituição Federal de 1988, em seu art.5º, prever e assegurar uma série de princípios fundamentais do cidadão, como o devido processo legal e os princípios dele subsidiários, como o contraditório, ampla defesa, juiz natural, vedação de provas obtidas por meios ilícitos, imparcialidade, isonomia, entre outros, depara-se, em sede do Estado Democrático de Direito, com a inexistência do contraditório no inquérito policial.

Neste ínterim, pretende o presente estudo a análise do Inquérito Policial em suas características e particularidades, compreendido como sendo o procedimento administrativo destinado a acumular os quesitos imprescindíveis para se obter um suporte probatório mínimo.

Apresentando como problema a seguinte situação: com o advento da Lei nº. 13.245/216, pode-se dizer que houve mutação do procedimento inquisitorial ou ampliação dos direitos fundamentais do acusado?

É sobre o substrato desta indagação que estrutura-se a pesquisa proposta, e para tanto, utiliza-se como fontes a doutrina processual penal brasileira, a jurisprudência, a lei, os projetos legislativos, etc.

 

2 TEMA PROBLEMA

Na busca pela adequação da investigação policial ao processo penal democrático, surge repetidamente o entendimento no sentido de que o inquérito policial deve se desenvolver sob o crivo do contraditório, notadamente, após a modificação ocorrida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº.13.245/2016.  (JARDIM, 2016, p.01)

Contudo, há quem entenda que caso admita-se o contraditório no inquérito policial, o sistema processual penal brasileiro restaria fatalmente descaracterizado, instaurando-se a primeira fase do processo sem qualquer lastro probatório mínimo. (JARDIM, 2016, p.01)

Abordar-se-á neste estudo o inquérito policial em suas particularidades e estrutura, apresentando as principais discussões sofridas com o advento da Lei nº.13.245/16, responsável por inovar em aspectos como a ampliação da participação do advogado nos inquéritos e na questão do sigilo, entre outros assuntos a serem analisados.

 

3 HIPÓTESE

Segundo grande parte da doutrina pátria, o inquérito policial é um procedimento, de natureza administrativa preliminar, instaurado pelo Delegado de Polícia, responsável pela Polícia Judiciária, com o intuito de reunir um lastro probatório mínimo, que servirá de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ou para o oferecimento da queixa pelo ofendido, consoante seja a ação penal pública ou privada.

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