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O QUESTIONÁRIO PROCESSO CIVIL

Por:   •  27/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.855 Palavras (8 Páginas)  •  180 Visualizações

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Questionário Processo Civil 2

1) Hoje o NCPC prevê  a tutela provisória no processo de conhecimento.

Pergunta-se: Ela se divide em que modalidade?

R: dividi-se em tutela de urgência que tem as seguintes modalidades: Tutela antecipada e tutela cautelar. Verificamos que esta tutela provisória compreende também a tutela de evidência.

2) Hoje ainda existe o processo cautelar?

R: Não. Temos apenas a tutela de urgência de natureza cautelar que é requerida dentro do processo de conhecimento.

3) Essa tutela de urgência que tem modalidade antecipada e cautelar poderá ser requerida e consequentemente concedida pelo juiz de que forma?

R: Sob a modalidade antecedente ou incidental, antecedente exatamente para evitar um perigo de dano ou do risco de resultado útil do processo. Na verdade a incidental também visa evitar este perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo. É apenas uma questão temporal e também a de caráter incidental não haverá pagamento de custas. Exemplificando: tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente – requerimento de um remédio, requerimento de uma transfusão de sangue pela mãe do menor cuja religião do pai não permite tal procedimento, requerimento de um valor para a sobrevivência da diarista que sofreu lesões em um domestico (se a ela não for atribuído este valor, ela não terá como sobreviver ate que a sentença seja proferida, porque não pode trabalhar). Verificamos, que neste caso é elaborado um requerimento e depois de concedida a tutela antecipada.

Ex: O marido quer dilapidar o carro que na sentença de superação judicial o juiz fará a partilha de todos os bens do casal incluindo este carro. Ora, se a mulher não requerer por seu advogado, o sequestro para que este carro fique sob a guarda do poder judiciário ele certamente NÃO EXISTIRA no momento da partilha dos bens.

Obs: Antecedente é antes do pedido principal, isto é, antecedente é a separação de corpos. Efetivada esta tutela cautelar antecedente, o juiz dará prazo para que seja efetivado o pedido principal da separação judicial.

O legislador complica, porque estabelece que nessa tutela cautelar antecedente seja complementada e que o réu seja citado após sua concessão.

Temos que distinguir a tutela cautelar antecedente para incluir do inicio ao processo, com o aditamento da inicial e citação do réu.

Outra coisa é a efetivação da tutela cautelar (a mulher ter saído de casa) quando será formulado o pedido principal que é de separação judicial (art. 308 ncpc).

O autor deverá aditar este requerimento quando então, configurar-se-á uma petição inicial. Notamos que esse primeiro requerimento já é uma petição inicial mais de forma muito concisa. Razão pela qual concedida a tutela, deverá haver esta complementação não só quanto a argumentação, mas também com a juntada de novos documentos e a confirmação do sentido de tutela final (ler art 303 e seguintes).

Se não for feito o aditamento referido, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito. A tutela antecipada seja ela antecedente ou incidente tem sempre natureza satisfatória.

Sobre a modalidade incidental a tutela antecipada poderá ser requerida . Ex: A diarista ingressou com uma ação não requereu nenhum valor antecedente para sobreviver, contudo o processo esta demorando muito e consequentemente ela não está mais tendo dinheiro para se alimentar e comprar os seus remédios. Nesta circunstancia a diarista no curso do processo irá requerer a tutela antecipada, logo essa tutela antecipada tem caráter incidental.

Passemos agora a analise da tutela de urgência cautelar requerida de forma antecedente? Exemplo: a mulher requer a separação de corpos com a saída de sua residência porque o marido ameaça mata-la. A mulher pretende ingressar com uma ação de separação judicial, contudo deverá requerer esta tutela cautelar antecedente, evitando assim também, que o marido alegar na separação judicial o abandono do lar  (ler art 305 a 310).

Já a tutela cautelar de caráter incidental deverá ser requerida no curso da ação de separação judicial.

4) O novo CPC menciona alguma tutelas de urgência de natureza cautelar?

R: Sim, o artigo 301 CPC, estabelece como tutela de urgência de natureza cautelar o arresto, o sequestro, o arrolamento de bens, entre outras tutelas cautelares. – leitura do artigo 304

5) A estabilização dos efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada ocorre em que situação?

R: Este fenômeno da estabilização da decisão que concedeu a tutela antecipada ocorre  se o réu não interpuser da mesma o recurso cabível que é o agravo de instrumento somente em relação a tutela antecipada é que ocorre a estabilização dos efeitos da decisão concessiva dessa tutela.

Jamais ocorrerá o fenômeno da estabilização da decisão que concede uma tutela cautelar. A estabilização é dos efeitos da decisão que serão mantidos.

6) A estabilização e a coisa julgada são sinônimos?

R: Não. A estabilização refere-se aos efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz que concedeu a tutela antecipada. Já a coisa julgada diz respeito a imutabilidade do direito.

7) Na estabilização relativa tão somente a tutela antecipada(art. 304 CPC) poderá deixar de existir?

R: Sim, quando o juiz concede uma tutela antecipada ele apenas fez uma cognição sumária . pode ocorrer que as partes que tinham aceito a estabilização agora mudam de ideia. Neste caso, deverão desarquivar a ação em que a tutela for concedida com o obejtivo de melhor instruir aquela ação a fim de que o juiz possa rever, reformar ou invalidar aquela tutela antecipada, que tornou-se estável em virtude do réu não ter agravado da decisão concessiva da  mesma. Ora, tendo se tornado estável a decisão referente a tutela antecipada, é importante que se diga que aquele processo foi extinto sem resolução de mérito. Contudo, o parágrafo 5 do art 304 do CPC, permite que as partes poderão em dois anos requerer ao juiz uma tutela, ou seja, uma decisão exauri ente, quando então ocorrerá a coisa julgada. Lembrar  Fred Dedier de aluno que obteve em matricula em universidade antes da conclusão do ensino médico(passou no Enem).

O juiz concedeu a tutela antecipada no sentido da matricula na faculdade. A faculdade não recorreu dessa decisão. Por esta razão, ocorreu a estabilização dos efeitos da tutela e com isto o processo será extinto.

8) O autor da demanda deverá ma petição inicial afirmar que pretende a estabilização da decisão que concederá tutela antecipada; isto é, valer-se deste benefício da estabilização.

R: sim, esta pretensão da estabilização deve ser mencionada a fim de que o réu não seja tomado de surpresa. Está afirmação encontra-se no parágrafo 5 do art. 303 do CPC. O beneficio esta no art. 304 (estabilizar).

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