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O Questionário Direito Cambial

Por:   •  14/4/2020  •  Exam  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON

Disciplina: Direito Cambial

QUESTÃO 1. Faça a classificação da nota promissória e do cheque (classificação quanto ao modelo, quanto as hipóteses de emissão, quanto à circulação e quanto à estrutura).

Resposta:

Cheque: Modelo vinculado, Emissão Não-causal, Circulação nominal, “não – à ordem” ou ao portador, Estrutura Ordem de Pagamento.

Nota promissória: Modelo livre, Emissão Não-causal, Circulação nominal, Estrutura Promessa de Pagamento.

QUESTÃO 2. Disserte sobre o aceite na nota promissória, cheque e duplicata mercantil.

Resposta: Na nota promissória não há a possibilidade de aceite, já que é o devedor a obrigar-se pessoalmente pelo credito.  O cheque também não o admite. Já na duplicata mercantil, o aceite é obrigatório.

QUESTÃO 3. Explique os prazos prescricionais na nota promissória, cheque e duplicata mercantil.  

Resposta: Na duplicata mercantil, o prazo para que seja levada a protesto é de 30 dias, contados do dia do vencimento da duplicata, não ocorrendo, se perde o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. Quanto a sua execução, os prazos são de: 3 anos, a contar do vencimento contra o sacado e seu avalista; 1 ano, contado do protesto, contra endossantes e seus avalistas; 1 ano, a partir do pagamento para o exercício de direito de regresso contra co-devedor (art. 18, LD).

Na nota promissória, a lei dispõe que o prazo para apresentação é de 1 ano, sendo que o credor da nota promissória (sacado) possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução de título extrajudicial contra o devedor do título.

Para o cheque, o prazos prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Aqui se prevê que o começo da contagem do prazo prescricional só terá início ao término do prazo de apresentação do cheque. O direito de regresso de um coobrigado contra outro, prescreve em 6 meses contados do dia em que ele pagou o título ou, se executado, da data da distribuição da execução judicial. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, será admissível ação com base no locupletamento sem causa, no prazo de 2 anos. Em face do emitente do cheque prescrito, poderá o credor preferir a monitória à ação por locupletamento sem causa. Terá, então, o prazo de 5 anos, contados do dia seguinte à data que consta do título.

QUESTÃO 4. Explique a causalidade da emissão de duplicata mercantil.

Resposta:  A sua causa está nas vendas mercantis, ou seja, vinculada no contrato de compra e venda mercantil ou na prestação de serviços. Sem essas causalidades, a duplicata emitida não estará de acordo com a lei.  

QUESTÃO 5. Para fins de lei de duplicata mercantil, o que é considerado venda  a prazo?

Resposta: Para fins do disposto na lei, venda à prazo se entende por aquela cujo pagamento é parcelado em período não inferior a 30 dias ou cujo preço deva ser pago integralmente em 30 dias ou mais, sendo este prazo contado da data de entrega ou despacho da mercadoria. 

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