O RECURSO ORDINARIO
Por: neiva0206 • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª. VARA TRABALHISTA DE FORMOSA/GO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº .....
EMPRESA A, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por LUIZ, vem, tempestivamente, por seu advogado infra assinado, com fundamento no art. 895, I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base nas razões em anexo, requerendo a juntada das mesmas aos autos, e o seu processamento na forma da lei.
Requer, também, a juntada das guias de depósito sucursal e custas, comprovando, desta forma, o preparo.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Local e Data
ADV/OAG
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDO: LUIZ
EGRÉGIA TURMA
1 – DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que a Sentença foi publicada em ....... e que a notificação foi recebida em ......, levando em conta o prazo de 8 dias para interposição do Recurso Ordinário, o mesmo foi interposto no devido prazo legal, sendo portanto tempestivo.
2 – DO MÉRITO
O recorrido foi contratado pela recorrente em 03/03/2008 e dispensado por justa causa em 15/03/2009. Este ingressou no judiciário insurgindo-se contra esta dispensa, restando provado nos autos a desídia no cumprimento de suas funções, uma vez que em cada um dos dois últimos meses o recorrido teve mais de 10 faltas consecutivas e sem justificativa.
Embora os fatos tenham sido provados pelos cartões de ponto e recibo de pagamento juntado aos autos, o juízo proferiu sentença determinando o pagamento de todas as verbas rescisórias, não conhecendo portanto a hipótese de justa causa, constante do artigo 492, alínea “e” da CLT.
Desta forma, evidente está o erro de procedimento, já que apesar de todas as provas apresentadas, o juiz desconsiderou-as em sua decisão, o que contraria profundamente a jurisprudência dominante.
JUSTA CAUSA – DESÍDIA – CARACTERIZAÇÃO – Reiterando-se as faltas injustificadas praticadas pelo empregado, não obstante as advertências aplicadas pela empresa, resta caracterizado o comportamento desidioso, ensejador da rescisão contratual por justa causa, nos exatos termos do artigo 482, letra "e", da CLT. (TRT 12ª R. – RO-V 00590-2002-033-12-00-6 – (01588/20038588/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz Jorge Luiz Volpato – J. 04.02.2003
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