O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SUA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Por: lummg • 29/10/2018 • Monografia • 9.043 Palavras (37 Páginas) • 390 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SUA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Luciana Marilyn Michilino Godinho
RA: 5395150
TURMA: 3209B
FONE: 98823-0415
E-MAIL: lu_mmg@hotmail.com
SÃO PAULO
2013
LUCIANA MARILYN MICHILINO GODINHO
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação do Fábio Gallinaro.
SÃO PAULO
2013
BANCA EXAMINADORA:
Professor Orientador:_____________________________________
Professor Arguidor:_____________________________________
Professor Arguidor:_____________________________________
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos meus pais, Marcos Ronaldo Ferreira Godinho e Regina Aparecida Michilino Godinho pelo apoio que me deram, não só ao longo do curso como ao longo da vida. Aos meus irmãos Bruno Marcos Michilino Godinho e Danielle Regina Michilino Godinho, pela compreensão e carinho. Aos meus professores, pelo ensinamento que proporcionou meu amadurecimento acadêmico e pessoal. Agradeço a Deus, pois sem Ele nada existe.
SINOPSE
O tema tratado neste trabalho refere-se ao estudo do Regime Disciplinar Diferenciado. Em primeiro lugar, examina-se o instituto da pena e suas circunstâncias aplicadas quando o agente pratica um fato típico, antijurídico e culpável. Todavia, criminosos que mesmo cumprindo sua pena em cárcere comum, continuam por desobedecer às regras do sistema, cometendo crimes, expondo a sociedade a violência, ataques e grandes rebeliões promovidas por facções criminosas. Com a deficiência na proteção da segurança pública, criou-se a Lei 10.792/2003, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado como forma de conter atos criminosos praticados por líderes de facções criminosas. Há muita discussão acerca deste regime, conforme veremos ao final deste trabalho, visto por muitos como uma sanção muito rígida que acaba por infringir com a dignidade do preso. Porém a aplicação do RDD se torna conveniente, na medida em que se busca a solução no isolamento dos presos mais perigosos, evitando que estes continuem a comandar a criminalidade do interior do cárcere e amedrontando a sociedade.
Palavras-chave: Pena. Regime Disciplinar Diferenciado – RDD. Lei de Execução Penal – LEP.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 01
1. DAS PENAS EM GERAL 02
1.1 Finalidades das penas 04
1.1.1 Teoria absoluta 05
1.1.2 Teoria relativa 05
1.1.3 Teoria mista 06
2. SISTEMAS PENITENCIÁRIOS 07
2.1 Sistema Pensilvânico 07
2.2 Sistema Auburniano 07
2.3 Sistema Progressivo 08
3. CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS 09
3.1 Pena privativa de liberdade 11
3.1.1 Regime fechado 12
3.1.2 Regime semi-aberto 12
3.1.3 Regime aberto 13
3.1.4 Regime especial 13
4. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO 14
4.1 Origem histórica 14
4.2 Natureza jurídica 15
4.3 Hipóteses de cabimento do RDD 15
4.4 Características 17
4.5 Inclusão cautelar no RDD 17
5. A EXECUÇÃO PENAL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A ELA ATRELADOS 18
5.1 Noções gerais 18
5.2 Princípio da legalidade 19
5.3 Princípio da individualização da pena 20
5.4 Princípio da humanidade 21
5.5 Princípio da proporcionalidade 22
5.6 Princípio da culpabilidade 22
5.7 Princípio da personalidade 23
6. DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL NA APLICABILIDADE DO RDD 23
6.1 Posições favoráveis a este regime 24
6.2 Posições contrárias a este regime 26
CONCLUSÃO 28
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................29
INTRODUÇÃO
O combate à criminalidade sempre foi de grande preocupação da sociedade, que vive intimidada e atemorizada com crescimento da onda de violência que aflige todo o país. Diante do temor da população brasileira com os ataques de grupos criminosos atuais é necessária a intervenção do Estado, de modo a impor medidas que garantam a segurança de todos.
Todavia, os métodos aplicados para controlar a organização do sistema prisional e a atuação dos presos pertencentes a facções criminosas eram ineficazes, daí o advento da Lei 10.792/2003 que criou o Regime Disciplinar Diferenciado, alterando a Lei de Execução Penal.
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