O Recurso Especial
Por: Ligiane Torres • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acordão nº (...)
Serafim, já qualificado nos autos do recurso de Apelação de numero supramencionado interposto em fase de Incorporadora X , também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve á presença de Vossa Excelência, tendo em vista o venerado acordão, que negou provimento ao agravo retido analisado preliminarmente em sede de recurso de Apelação com fulcro no artigo 105, III, a, da CF e no artigo 1029 e ss do CPC, interpor o presente Recurso Especial conforme razões em anexo.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido no seu regular efeito devolutivo e processado, remetendo-se os autos ao Colendo Superior Tribunal.
Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como a juntada da guia de custa de preparo devidamente recolhidas.
Termos em que
Pede recebimento
Local/Data
Advogado
OAB
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTÇA
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Recorrente: Serafim
Recorrido: Incorporadora X
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
1. Da Tempestividade e do Cabimento
Primeiramente, cumpre destacar que o presente recurso é tempestivo, com base no artigo 1003, § 5º, do CPC, tendo em vista a intimação do acordão pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em ...
Assim, o recurso especial em questão deve ser recebido e processado, encaminhando-se os autos á Superior Instância.
Trata-se de acordão proferido pelo Tribunal de Justiça da última instancia que violou lei federal. Portanto, cabível no caso o presente recurso especial nos termo do art. 105, III, da CF.
2. Do Prequestionamento
O venerando acordão recorrido contrariou expressamente os arts. 560 e 485, VI, do CPC, tendo sido a matéria ampla e devidamente analisada pelo acordão que não deu provimento, por maioria de votos, ao agravo retido, apreciado preliminarmente ao recurso de Apelação. Presente, pois, a orientação da sumula 282 do STF.
Ademais, tratando-se exclusivamente de matéria de direito, não há falar no presente recurso em apreciação de provas, consoante determinação da sumula 7 do STJ.
Dessa forma, devidamente demonstrado o prequestionamento da matéria, passa-se a analisar o mérito do Recurso Especial, conforme abaixo.
3. Razões Recursais
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pelo recorrido, pelo rito ordinário. Em sua contestação, o réu, ora recorrente, alegou ilegitimidade da parte do recorrido, uma vez que o mesmo não e o possuidor do imóvel supostamente esbulhado, requisito Civil. Por conseguinte, o recorrente requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do mesmo diploma legal. No mérito, alegou que estaria de forma regular na posse do imóvel em razão do contrato de comodato.
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