O Recurso Especial
Por: Michael Rezende • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 771 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
PROCESSO Nº:
HENRIQUE ÓLEO, já qualificado nos autos em referência da ação de movida por JOÃO PEREIRA já qualificado nos autos, vem, vem por intermédio de seu advogado, infra-assinado, respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, nos termos do artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal e no artigo 541 e seguinte do Código de Processo Civil, o qual deverá ter seu processamento na forma legal. Requer a remessa do mesmo ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, cuja as razões recursais estão em anexo.
Também em anexo, encontram-se as peças obrigatórias e todas as demais que compõem os autos à epígrafe, assim como os comprovantes de pagamento das custas recursais.
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão do Tribunal ocorreu XXX, e o presente foi interposto no dia XXX, por tanto, tempestivo.
A decisão do Tribunal contrariou a lei federal .... ou negar-lhes vigência ..... Deu interpretação divergente de lei federal concedida por outro tribunal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campo Mourão, 18 de fevereiro de 2015.
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EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
AUTOS Nº: 70 007 752 983
RECORRENTE: HENRIQUE ÓLEO
RECORRIDO: JOÃO PEREIRA
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CÍVEL – TJ/PR
RELATOR: DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES
NOBRES MINISTROS,
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
1. - PRELIMINARMENTE
1.1.- PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda sétima Câmara Cível do Tribunal “a quo”, desacolheu o pedido do Recorrente para que se reconheça o adimplemento do contrato de mutuo entre as partes e que seja impugnada a taxa de juros remuneratória ora acordada.
Com efeito, entende o Recorrente que o v. acórdão além de violar o disposto nos artigos, 406 e 591 em atenção ao contido no Código Civil e no Código Tributário Nacional respectivamente diverge ainda das decisões de outros tribunais, preenchendo, portanto, os pressupostos das alíneas “a” e “c” do artigo, 105, da Constituição Federal.
2. - SÍNTESE DO PROCESSO
O Recorrente interpôs recurso de apelação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inconformado com a sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária de cobrança r. a contrato de mutuo entre particulares que promoveu contra o Recorrido, vez que tal decisão, denegou provimento ao pedido de invalidade da clausula de juros de 10% ao mês, contrariando frontalmente disposição contida no artigo 406 do Código Civil e o artigo 591 Código Tributário Nacional.
Por sua vez, a Colenda sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, negou provimento ao apelo, reiterando a contrariedade quanto ao artigo de lei, além de dar a esse dispositivo de Lei Federal, interpretação divergente daquela predominante nos pretórios pátrios, inclusive de decisões dessa Egrégia Corte, conforme se demonstrará mais adiante.
Portanto,
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