O Recurso Ordinario
Por: Vini Lobo Ramos • 6/11/2023 • Trabalho acadêmico • 521 Palavras (3 Páginas) • 61 Visualizações
AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE ___ESTADO DO __
Autos nº
O reclamante já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu
procurador, vem tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO. nos termos do art. 895, a da CLT, face o inconformismo com os termos da sentença prolatada.
Requer o acolhimento do presente recurso e a remessa destes Autos ao Tribunal Regional do Trabalho, conferindo ao presente os efeitos suspensivo e devolutivo.
Junta-se em anexo o comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que pede e espera deferimento.
Local, data oab
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Recorrente:
Recorrido:
Autos originais: RT
Vara do Trabalho – Comarca
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
COLENDA TURMA JULGADORA EMERITOS JULGADORES
I – DANOS MORAIS
O presente Recurso Ordinário refere-se ao inconformismo da recorrente em relação ao entendimento do MM Juiz prolator da decisão, especialmente no que se refere à reintegração ao seu posto de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias de forma simples.
A decisão prolatada determina o pagamento das verbas rescisórias de forma simples, enquanto a recorrente pleiteou verbas rescisórias em dobro, acrescidas de Danos Morais, considerando as humilhações por ela sofridas conforme descrito na inicial. Nesse contexto, é importante ressaltar que o artigo 5º, inciso X, da CRFB/88, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Embora a CLT seja omissa quanto aos Danos Morais no ambiente de trabalho, o artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT, dispõe que, diante da omissão, naquilo que for compatível, poderá ser aplicado subsidiariamente o direito comum. Portanto, requer-se o reconhecimento do direito à indenização por Danos Morais no valor de R$..., correspondente às humilhações públicas a que a recorrente foi exposta.
II – REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO
A sentença determina a reintegração da recorrente ao seu posto de trabalho, do qual foi injustamente dispensada, além de ter sido humilhada publicamente pelo empregador. No decorrer do processo, ficou comprovado que o empregador exigia de seus empregados boa aparência, bem como a apresentação de atestado de esterilidade. Entretanto, a apresentação de atestados de gravidez e de esterilidade, juntamente com outras práticas discriminatórias, são proibidas, conforme dispõem o artigo 1º e 2º da Lei 9029/95, bem como o artigo 373-A, inciso IV, da CLT.
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