O Restabelecimento de Beneficio
Por: Bianca Cremasco • 15/12/2015 • Dissertação • 7.676 Palavras (31 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA CÍVEL DA CIDADE DE COSMÓPOLIS/SP.
ALTAMIRO TEIXEIRA DE JESUS, brasileiro, união estável, eletricista montador, portador do RG nº 55.822.280-8 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 036.794.786-23, NIT 13055662856, nascido em 02/04/1977, filho de Januária Barbosa Teixeira, residente e domiciliado à Rua Valter Dester, nº 420, Pq. Residencial das Andorinhas, Cosmópolis/SP, CEP: 13.150-000, por seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento legal nos artigos 42, 59 da Lei 8.213/91 e 273 do Código de Processo Civil, propor a presente.
- AÇÃO DE RESTABELECIMENTO / MANUTENÇÃODE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “inaldita altera pars”
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, com sede na Rua Sete de Abril, 448- Centro- Cosmópolis-SP, CEP 13.150-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Autor sofreu um acidente em 2009, quando trabalhava em uma obra como autônomo, e manuseava uma maquina de serra “Makita”, cortando madeiras. Tragicamente a maquina travou e com o solavanco de tentar destravar a serra passou pela sua mão, decepando 02 dedos da mão esquerda.
O Autor passou por amputação do 2º e 3º quirodáctilos no nível das falanges próximas (dedo indicador e dedo médio da mão esquerda), ou seja, o autor sofreu sequelas incapacitantes e deformidade causada pelo acidente, o que diminuíram a sua capacidade quanto ao desempenho de qualquer atividade laborativa, conforme laudos e exames acostados nos autos.
Aliado ao quadro clínico apresentado esta a incapacidade de movimentação da mão, quaisquer que seja a tarefa mesmo tendo feito curso de reabilitação profissional, tentando voltar ao mercado de trabalho entre 2010 a 2011 na função de eletricista, mais diante da necessidade do uso das mãos seu problema de saúde se agravou, culminando na demissão em 14/01/2011, pois o manuseio dos fios, tomadas, instalações elétricas, etc, o impedem de exercer sua profissão.
Salientamos que o Autor teve o deferimento do seu Auxílio-Doença, em 24/05/2011 na modalidade B31, sob o NB 546.288.116-5, passando por várias perícias junto ao Réu, tendo cessado por várias vezes, restabelecido pelo Pedido de Prorrogação, Pedido de Prorrogação e finalmente cessado em 13/06/2014, de forma indevida, pois se encontra incapacitado para o exercício da profissão de eletricista.
Para que a cessação do benefício não seja mais um problema para o segurado, faz-se necessária a restabelecimento do benefício, e ao final seja determinada pelo Nobre Magistrado sua conversão em aposentadoria por invalidez, ou não sendo caso de Aposentadoria, sendo constatada sua incapacidade Parcial e Permanente pelo acidente sofrido, denominado de Acidente de Qualquer Natureza, que lhe seja concedido o benefício de auxílio Acidente, nos termos artigo 86 da Lei 8.213/91.
Como consequência deste terrível acidente não tem condições de manter a sua própria sobrevivência, haja vista que o Autor foi afastado inúmeras vezes por causa destas doenças, em consequência do seu estado clínico.
O Autor requereu AUXÍLIO DOENÇA, que foi DEFERIDO, diversas vezes, conforme podemos verificar em documentos anexos, tendo em vista que a perícia médica concluiu JUSTAMENTE que seu quadro é grave, e que o fato de passar por diversas vezes ao perito do INSS tem o deixado psicologicamente bastante abalado, bem como sua família que precisa acompanhá-lo nestas perícias, segundo que para o Autor se torna “uma tortura psicológica”, pois os médicos apesar de constatarem a gravidade da situação, não tem coragem de indicar a aposentadoria por invalidez na esfera administrativa, mesmo sabendo que se trata de um direito previsto na lei previdenciária e na Constituição Federal.
Tal perda dos dedos, resulta em incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, especialmente porque nosso mercado de trabalho prima pela aparência vistosa.
Diante desses fatos, visto ter o Autor ficado com sequelas graves para o resto de sua vida, sem contar o abalo psicológico que vem sofrendo, vem o mesmo requerer o restabelecimento e sua conversão em aposentadoria por invalidez, por não haver outra saída para este caso, e ser esta medida de DIREITO e JUSTIÇA!!!
DIAGNOSTICOS - CID
O Autor é portador da seguinte patologia:
CID 10 – S68.2 AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE DOIS OU MAIS DEDOS SOMENTE (COMPLETA) (PARCIAL)
As amputações são definidas como lesões em que há a separação de um membro ou de uma estrutura protuberante do corpo. Podem ser causadas por objetos cortantes, por esmagamentos ou por forças de tração. Estão frequentemente relacionadas a acidentes de trabalho e automobilísticos. Tendo maior prevalência em homens jovens. Seu tratamento inicial deve ser rápido pela gravidade da lesão, que pode causar a morte por hemorragia, e pela possibilidade de reimplante do membro amputado. São três os tipos de amputação:
1. Amputação completa ou total: o segmento é totalmente separado do corpo.
2. Amputação parcial: o segmento tem 50% ou mais de área de solução de continuidade com o corpo.
3. Desenluvamento: quando a pele e o tecido adiposo são arrancados sem lesão do tecido subjacente.
Fonte:http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/10747/amputacoes-traumaticas#ixzz3JjHQLqvk
Não encontrando outra solução, vem o autor se socorrer ao poder judiciário para ver reconhecido o seu direito, requerendo a concessão do beneficio de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho (B-91), bem como o pagamento dos meses não pagos e, se comprovado que a incapacidade é total e permanente, ver seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez de acidente do trabalho (B-92), ou se constatada a incapacidade parcial e permanente, que seja concedido o benefício de auxílio acidente (B-94).
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