O Resumo de Empresarial
Por: Jaquelinecssilva • 8/5/2019 • Trabalho acadêmico • 3.318 Palavras (14 Páginas) • 125 Visualizações
RESUMO EMPRESARIAL
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário Individual[pic 1]
SUJEITO EMPRESARIAL Empresário [pic 2][pic 3]
Sociedades Empresárias
QUEM É O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? É a pessoa física que exerce SOZINHO a atividade empresarial.
Obs.: Se fosse um pessoa jurídica exercendo sozinho uma atividade empresarial, seria ele um EIRELI (Veremos posteriormente).
QUEM NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? O incapaz e o que possui impedimentos legais (IMPEDIMENTOS LEGAIS: Chefes do Poder Executivo; Membros do Legislativo; Magistrados e membros do MP; Empresários falidos quando não reabilitados; Leiloeiros e Corretores e Despachantes; Cônsules; Condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos e crimes falimentar; Servidores civis da ativa e estrangeiro sem visto permanente).
EXCLUÍDOS DO CONCEITO DE EMPRESÁRIO: Profissionais intelectuais; Sociedade de advogados; Exercente de atividade rural e Sociedade cooperativas.
NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social).
RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO: Ilimitada.
ATO CONSTITUTIVO: Declaração de Empresa Individual.
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO: Empresário.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.
LOCAL DO REGISTRO: Junta Comercial.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: 1 dono (O empresário) – Sem Sócio.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.
- EIRELLI
QUEM É O EIRELLI? É a pessoa jurídica que exerce sozinho uma atividade empresarial.
REQUISITO: Exigência de capital mínimo de 10 salários mínimos.
NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).
RESPONSABILIDADE: Limitada.
Ato Constitutivo: Contrato.
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Dono da EIRELI ou terceiro.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.
LOCAL DE REGISTRO: Junta Comercial.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: 1 dono – Sem Sócio.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.
- SOCIEDADE SIMPLES
QUEM EXERCE A SOCIEDADE SIMPLES? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial.
NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).
RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.
Ato Constitutivo: Contrato Social.
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Donos da Sociedade ou terceiro.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Não.
LOCAL DE REGISTRO: Em regra é no cartório de registro civil de pessoa jurídica.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.
- SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
QUEM EXERCE A SOCIEDADE SIMPLES? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial.
NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).
RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.
Ato Constitutivo: Contrato Social.
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Só sócio.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.
LOCAL DE REGISTRO: Junta comercial.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.
- SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES? O Comanditado (A pf que administra) e o Comandatário (A pf ou pj que que entra com o dinheiro).
NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social).
RESPONSABILIDADE: Comanditado: Limitada e Comandatário: Ilimitada.
Ato Constitutivo: Contrato Social.
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Só sócio comanditado.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.
LOCAL DE REGISTRO: Junta comercial.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: Comanditado e comandatário.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.
- SOCIEDADE EM COMUM
QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM COMUM? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial, PORÉM, sem os moldes legais. Significando o não arquivamento dos atos constitutivos.
NOME: Não tem proteção.
RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.
Ato Constitutivo: Contrato Social (Escrito ou verbal).
QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Sócio que contrata em nome da sociedade.
POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.
LOCAL DE REGISTRO: Sem registro.
PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova para terceiros e só por escrito para os sócios.
CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.
PATRIMÔNIO ESPECIAL: Sim.
- SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO? Formada por dois sócios. PORÉM, um sócio é o ostensivo (Dá a cara para bater) e outro é o oculto/participante (Investidor).
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