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O Resumo de Empresarial

Por:   •  8/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.318 Palavras (14 Páginas)  •  121 Visualizações

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RESUMO EMPRESARIAL

  1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

                                                                                                      Empresário Individual[pic 1]

SUJEITO EMPRESARIAL                     Empresário [pic 2][pic 3]

                                                                                                     Sociedades Empresárias

QUEM É O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? É a pessoa física que exerce SOZINHO a atividade empresarial.

Obs.: Se fosse um pessoa jurídica exercendo sozinho uma atividade empresarial, seria ele um EIRELI (Veremos posteriormente).

QUEM NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? O incapaz e o que possui impedimentos legais (IMPEDIMENTOS LEGAIS: Chefes do Poder Executivo; Membros do Legislativo; Magistrados e membros do MP; Empresários falidos quando não reabilitados; Leiloeiros e Corretores e Despachantes; Cônsules; Condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos e crimes falimentar; Servidores civis da ativa e estrangeiro sem visto permanente).  

EXCLUÍDOS DO CONCEITO DE EMPRESÁRIO: Profissionais intelectuais; Sociedade de advogados; Exercente de atividade rural e Sociedade cooperativas.  

NOME: Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social).

RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO: Ilimitada.

ATO CONSTITUTIVO: Declaração de Empresa Individual.

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO: Empresário.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.

LOCAL DO REGISTRO: Junta Comercial.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: 1 dono (O empresário)  – Sem Sócio.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.

  1. EIRELLI

QUEM É O EIRELLI? É a pessoa jurídica que exerce sozinho uma atividade empresarial.

REQUISITO: Exigência de capital mínimo de 10 salários mínimos.  

NOME:  Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).

RESPONSABILIDADE: Limitada.

Ato Constitutivo: Contrato.

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Dono da EIRELI ou terceiro.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.

LOCAL DE REGISTRO: Junta Comercial.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: 1 dono – Sem Sócio.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.

  1. SOCIEDADE SIMPLES

QUEM EXERCE A SOCIEDADE SIMPLES? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial.

NOME:  Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).

RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.

Ato Constitutivo: Contrato Social.

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Donos da Sociedade ou terceiro.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Não.

LOCAL DE REGISTRO: Em regra é no cartório de registro civil de pessoa jurídica.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.

  1. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

QUEM EXERCE A SOCIEDADE SIMPLES? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial.

NOME:  Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social) ou Denominação (Nome civil ou expressão linguística + Objeto social, sendo obrigatório o objeto social).

RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.

Ato Constitutivo: Contrato Social.

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Só sócio.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.

LOCAL DE REGISTRO: Junta comercial.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.

  1. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES? O Comanditado (A pf que administra) e o Comandatário (A pf ou pj que que entra com o dinheiro).

NOME:  Firma (Nome civil + Objeto social, não sendo obrigatório o objeto social).

RESPONSABILIDADE: Comanditado: Limitada e Comandatário: Ilimitada.

Ato Constitutivo: Contrato Social.

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Só sócio comanditado.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.

LOCAL DE REGISTRO: Junta comercial.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: Comanditado e comandatário.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Não.

  1. SOCIEDADE EM COMUM

QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM COMUM? Dois ou mais sócios, que são pessoas jurídicas e exerce em conjunto a atividade empresarial, PORÉM, sem os moldes legais. Significando o não arquivamento dos atos constitutivos.

NOME:  Não tem proteção.

RESPONSABILIDADE: Ilimitada e solidária.

Ato Constitutivo: Contrato Social (Escrito ou verbal).

QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO? Sócio que contrata em nome da sociedade.

POSSIBILIDADE DE DECRETAR FALÊNCIA: Sim.

LOCAL DE REGISTRO: Sem registro.

PROVA DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE: Qualquer meio de prova para terceiros e só por escrito para os sócios.

CATEGORIA DOS SÓCIOS: Única – No mínimo 2 dono.

PATRIMÔNIO ESPECIAL: Sim.

  1. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

QUEM EXERCE A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO? Formada por dois sócios. PORÉM, um sócio é o ostensivo (Dá a cara para bater) e outro é o oculto/participante (Investidor).

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