O Roteiro de Ação Penal
Por: Robert Noronha • 22/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 366 Visualizações
AÇÃO PENAL
∙ MARCOS LEGAIS
Art.5.º XXXV e LIX da CF/88; artigos 24 a 62 CPP e artigos 100 a 106 CP (São normas de natureza mista. Novas normas tem caráter retroativo se melhores ou irretroativo se piores, conforme art. 5º, XL, CF/88);
∙ AÇÃO COMO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA (AÇÃO EM SENTIDO AMPLO) E AÇÃO COMO DIREITO A UMA RESPOSTA DE MÉRITO (AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO OU PROCESSUAL)
∙ CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL
Ação como direito público subjetivo autônomo (independe da existência do direito material) e abstrato (o direito de ação independe da procedência ou da improcedência do pedido);
∙ MAIS UMA VEZ, O PROBLEMA DA LIDE NO PROCESSO PENAL...
∙ ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL – ART. 100 DO CP
1. Ação penal (de iniciativa) pública incondicionada;
2. Ação penal (de iniciativa) pública condicionada a representação (art. 153, §1.º, do CP);
3. Ação penal (de iniciativa) pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça (art.
145, parágrafo único, do CP);
4. Ação penal (de iniciativa) privada (art. 145, caput, do CP);
5. Ação penal (de iniciativa) privada subsidiária da pública (Art. 5.º, LIX, CF/88 e art. 29 do
CPP);
∙ OUTRAS DENOMINAÇÕES PONTUAIS PRESENTES NA DOUTRINA
AÇÃO PENAL POPULAR - existe? Sim, existe. (Antônio Alberto Machado). Exemplos: Habeas corpus preventivo e o caso do art. 14 da Lei 1079/50)0 Não, não existe. (Nucci e Renato Brasileiro). O Art. 14 da Lei 1079/50 (crimes de responsabilidade) é “denúncia” ou “notitia criminis”? Mera notitia criminis (Renato Brasileiro).
AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL (Tourinho Filho) - aquela proposta em busca da aplicação de medida de segurança ao inimputável;
AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA: Aquela que, destoando da regra geral, aplica-se para determinado caso concreto previsto pelo legislado (secundária).
∙ PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL (Quadro no Renato Brasileiro disponível no facebook).
1. Pública: obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade
2. Privada: oportunidade (facultatividade), disponibilidade e indivisibilidade (Art.48 –
possibilidade de aditamento pelo MP).
3.
∙ PROCESSO, PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
“Enquanto o direito de ação (direito a uma resposta de mérito) depende de determinadas condições, sem as quais o autor é carecedor, o processo deve preencher requisitos, para que possa ter um desenvolvimento regular e válido.” (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 7.ed. São Paulo: Editora Saraiva, p.181).
∙ CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO _ PENAL (CONFORME A DOUTRINA PREDOMINANTE)
São requisitos mínimos para instauração da relação processual:
I. Possibilidade jurídica do pedido (OBS: A manutenção desta condição da ação vem de longa data sendo criticada pela doutrina. O próprio Liebman suprimiu esta categoria por entender que ela integra o interesse de agir. Vide o artigo 17 do NCPC);
II. Interesse de agir (necessidade + utilidade + adequação)[pic 1]
Necessidade: o processo é o meio para a satisfação da pretensão
punitiva. Imperiosa necessidade do “devido processo legal”;
Utilidade: o processo deve ser útil para quem dele se vale. Atenção!
A necessidade deixa de existir ante causa extintiva de punibilidade.
(A questão da prescrição antecipada ou virtual: a perspectiva da falta de interesse e a proibição do STJ (súmula 438). Na prática é possível por acordo desde que o MP não recorra);
Adequação: moldes procedimentais;
III. Legitimidade da parte – Vide novamente artigo 395 do CPP (Antigo artigo 43 do CPP revogado pela Lei 11719/2008);
IV. Justa causa (conceito importantíssimo para o processo penal - está expresso no artigo 395 do CPP).
É condição da ação?
Para Maria Thereza Rocha de Assis Moura é a síntese das condições da ação/ A justa causa como quarta condição e a crítica das condições da ação sob o enfoque da teoria geral do processo (Lembrar de Carnellutti e a analogia com a Gata Borralheira).
∙ CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL PARA A DOUTRINA CRÍTICA (AURY LOPES JUNIOR): Fundamento da distinção: crítica à importação de categorias do processo civil para a compreensão do processo penal. Os fundamentos ético-políticos do processo penal são diferentes.
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