TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O SISTEMA DE NULIDADES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  25/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.936 Palavras (16 Páginas)  •  260 Visualizações

Página 1 de 16

UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UNC

CURSO DE DIREITO

JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO

MICHELI BALAN

SISTEMA DE NULIDADES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

MAFRA-SC

2018

JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO

MICHELI BALAN

SISTEMA DE NULIDADES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Trabalho apresentado como requisito parcial para apresentação em classe, referente a Matéria de Processo Civil I, Curso de Direito da Universidade do Contestado - UNC

 Orientador(a): Prof(a). Esp., Tânia Regina Bauer Weber

MAFRA-SC

2018

INTRODUÇÃO

        O acesso à justiça é garantia positivada pela Constituição da República Federativa do Brasil, materializada pelo Estado. A jurisdição dentro de sua competência analisa e dá a respectiva sentença como forma de solucionar a lide. O meio pelo qual se soluciona e faz coisa julgada se chama processo. O processo tem três atuantes básicos: o juiz, o autor e o réu. Estes três atores básicos dão forma ao litígio e se confrontam mediante o arbítrio jurisdicional.

        O processo   tem   seu   rito estabelecido   em   matéria   própria   a   cada   especialidade   de demanda jurisdicional, a função básica destas regras é promover o equilíbrio de atuação dos autores no processo sem violar o princípio do contraditório e a ampla defesa. As regras por si não são invulneráveis, pois são passíveis de violação dentro do contexto a que se destinam. A estas violações a lei chama de nulidades, elas decorrem do rompimento com a forma pré-estabelecida e gera consequências que podem ser mensuradas a partir das consequênciasdestas violações no processo dentro de um grau definido pelo controle jurisdicional.

2.SISTEMA DE NULIDADES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

        

Conforme art. 276 CPC/15: Entende-se que nulidade é o ato existente, mas, que possui um defeito, o que causa uma sanção ao ato, no qual este será inapto para a produção dos seus efeitos, ou seja, invalida o ato.

Humberto Teodoro Junior (2015, p. 759) descreve que:

                

“Pertencendo os atos processuais ao gênero dos atos jurídicos, aplicam-se lhes as exigências comuns de validade de todo e qualquer destes atos, isto é, o agente deve ser capaz, o objeto, lícito e a forma, prescrita ou não defesa em lei.

        

Desta forma, deve então o agente ser maior e ter legitimidade para o ato processual, quanto ao objeto licito, percebemos que este deve encontrar- se dentro da lei e conforme as suas exigências. “No que toca à violação de forma legal, é onde mais se mostra importante a teoria das nulidades processuais, dado o caráter instrumental do processo e da indispensabilidade da forma para se alcançar seus desígnios” (Teodoro Jr 2015, p.759).

Se ocorrer umas das irregularidades acima citadas estas são consideradas vícios, ou seja, vicio é um defeito no ato processual, onde este é analisado pelo magistrado, este decretará o vício encontrado, tal ato se dá para que possa ser averiguada o vício, se este não causa prejuízo entre as partes, poderá ser convalidada a ação, estes vícios são classificados pela doutrina como inexistentes, nulidades absolutas e nulidades relativas.

2.1 Inexistência

        

Conforme, Humberto Teodoro Jr (2015, p 760) ”Ato inexistente é o que não reúne os mínimos requisitos de fato para sua existência como ato jurídico, do qual não apresenta nem mesmo a aparência exterior. O problema da inexistência, dessa forma, não se situa no plano da eficácia, mas sim no plano anterior do ser ou não ser, isto é, da própria vida do ato”.

Encontra-se, portanto, dentro do plano da existência, conforme já descrito no tópico inicial, ou seja, as partes envolvidas, a vontade existente, objeto (licito e possível), e a forma (dentro da lei). A Inexistência pode ser declara com oficio e está não será convalidada em nenhuma hipótese.

Pois não havendo a existência material, não terá existência jurídica. “Por isso, o ato inexistente jamais se poderá convalidar e tampouco precisa ser invalidado” (Teodoro Jr2015, p760).

2.2 Nulidades Absolutas

        Esta demonstra ofensa a uma norma cogente e de ordem pública, quando ocorre a nulidade absoluta, qualquer pessoa interessada ou Ministério Público tem legitimidade para arguir sobre o ato. Estando o magistrado frente a uma nulidade absoluta, este deverá decreta- lá oficialmente. Mas em respeito ao princípio do contraditório, será dado o direito a resposta a parte sobre a nulidade apresentada. E assim então decretar após a nulidade, sendo está decretada a qualquer tempo, destacando tal diferença entre a relativa, que se alega apenas na primeira oportunidade.

        Em observância ao art. 279 CPC/215

Art. 279 É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do         Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do         momento em que ele deveria ter sido intimado.

        § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

 

        Portanto, verifica-se que no § 1º o juiz decretará inválidos os atos praticados, a partir do momento em que não houve a intimação do Ministério Público, e no § 2º, tem se o entendimento de que após o pronunciamento do Ministério Público, em que não correu prejuízo sobre sua existência ou não, caso não ocorra prejuízo deste, atos processuais realizados podem ser aproveitados a partir daí. Salienta que nulidade que é considerada absoluta não será convalidada no decorrer do processo.

2.3 Nulidades Relativas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.1 Kb)   pdf (166.4 Kb)   docx (20.4 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com