O SURGIMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS
Por: jose silva • 7/5/2017 • Monografia • 5.749 Palavras (23 Páginas) • 1.960 Visualizações
CAPÍTULO II
2 – SURGIMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS
Mediante a evolução tecnológica ampliaram-se as fronteiras da comunicação, em regra geral, e o mais importante, se não, o mais utilizado meio para comunicação é a Internet. E como é de tradição e conhecido em todo meio há atos ilícitos, com a Internet não seria diferente, referindo-se então aos Crimes Virtuais ou de Internet.
Com o advento da tecnologia da informação e a popularização de seu uso, a sociedade se encontra diante de uma mega revolução tecnológica que tomou conta de suas vidas nos mais diversos aspectos como nenhuma outra invenção foi capaz de fazer e intervir nas relações tanto entre pessoas quanto entre sociedades e seus meios. As conseqüências diretas e indiretas dessa criação, o uso generalizado das redes de computadores pessoais e acesso a gigantesca rede da internet fez com que esse meio de integração e comunicação se consolidasse em nossa sociedade de forma globalizada.
O artigo 1º do Código Penal Brasileiro mostra o quanto é importante que toda a ação tenha que estar bem definida em lei, senão ela não pode ser considerada ilícita. “Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (BRASIL, Código Penal Brasileiro, 2011).
Sendo assim, tramitam no Congresso Nacional os projetos de Leis (84/99 e 587/2001) que tipificam condutas ilícitas praticadas através ou contra os meios eletrônicos.
Neste trabalho analisou-se também como o Brasil utiliza a analogia ao Código Penal Brasileiro para punir as práticas ilícitas cometidas na Internet. Mas a tipificação às Leis genéricas ainda não enquadram todos os crimes, por essa razão coloca-se a análise os Projetos de Lei (84/99 e 587/2001) que tramitam no Congresso Nacional que tipificam os crimes virtuais praticados por meio ou contra os meios eletrônicos. É nessa expectativa que o Brasil espera coibir os delitos praticados na Internet. Este trabalho norteia-se em documentos e pesquisas de especialistas na área de crimes virtuais, e apresenta índices que demonstram o crescimento dessas ações criminosas.
O trabalho apresenta também pontos positivos, duvidosos e polêmicos desses Projetos de Lei e opiniões de especialistas na área de crimes tipificados no CP, sobre a falta de legislação especifica em relação ao aumento dos crimes virtuais.
A literatura científica internacional demonstra que o universo dos crimes cibernéticos teve seus os primeiros indícios no século XX, mais precisamente em 1960 onde se deu as primeiras referencias sobre essa modalidade de crime das mais diversas denominações, com maiores incidências em casos de manipulação e sabotagem de sistemas de computadores.
Nos anos de 1970 a figura do Hacker já era citada com o advento de crimes como invasão de sistema e furto de software, mas foi em 1980 que houve maior propagação dos diferentes tipos de crimes como a pirataria, pedofilia, invasão de sistemas, propagação de vírus, surgindo então com isso à necessidade de se despender maiores preocupações com a segurança virtual que exige uma atenção especial para identificação e punição dos responsáveis, que a essa altura estão em todos os lugares do mundo como foi o caso da caça desesperada do governo americano atrás de Kevin Mitnick, um dos hackers mais famosos do planeta e que hoje trabalha para o governo americano na área da segurança da informação.
Atualmente no ramo jurídico alguns doutrinadores se posicionam na busca da conceituação para essa nova modalidade de crime como PINHEIRO (2006), “O crime virtual é, em princípio, um crime de meio, ou seja, utiliza-se de um meio virtual.”
Mesmo diante dos inúmeros benefícios trazidos com o surgimento da internet, condutas transgressoras de princípios morais e éticos e, até, religiosos bem como crimes já tipificados no Diploma Penal brasileiro e nova modalidade de crimes também acompanharam o crescimento de modo que o anonimato da rede mundial de computadores e à ausência de tipificação de tais crimes facilitam a prática desses ilícitos, trazendo uma modalidade de crime cibernético que aumenta consideravelmente principalmente no Brasil, de forma a obrigar a população e as autoridades a buscarem mecanismos de prevenção, combate contra os crimes e punições para os criminosos.
2.1-HISTÓRICO
Desde tempos remotos até os dias atuais, o homem/mulher vem buscando desenvolver novas máquinas e ferramentas que lhe torne as atividades do cotidiano mais fácil e de certa forma mais prazerosas. Uma alteração significativa que o mundo experimentou foi a Revolução Industrial, a qual modificou as feições do mundo moderno, alterou o modo de vida da população mundial, e, trouxe avanço significativo na mudança do homem do meio rural para os centros urbanos e periféricos, iniciou primeiramente no Reino Unido, por volta do século XVIII, talvez porque a Inglaterra possuísse grandes reservas de carvão mineral em seu subsolo, a principal fonte de energia para que as máquinas daquele período.
Os primeiros crimes cibernéticos começaram a surgir na década de 70, na maioria das vezes era praticado por especialistas em informática, o qual o objetivo era driblar os sistemas de seguranças das empresas, com um foco principal nas instituições financeiras. Atualmente o perfil das pessoas que praticam crimes de informática já não são as mesmas da década de 70, os usuários mudaram hoje em dia qualquer pessoa que tenha um conhecimento não tão aprofundado, mas que tenha acesso à internet pode praticar algum crime de informática, o usuário doméstico hoje já tem um conhecimento bem maior sobre o uso de redes de computadores e tecnologia voltada para internet.
2.2 – CONCEITOS DE CRIMES VIRTUAIS
Os crimes de informática são aqueles perpetrados através dos computadores, contra os mesmos, ou através dele. A maioria dos crimes são praticados por meio do uso da internet, e o meio usualmente utilizado é o computador. Podemos conceituar o termo computador como: Máquina capaz de receber, armazenar e enviar dados, e de efetuar, sobre estes, seqüências previamente programadas de operações aritméticas (como cálculos) e lógicas (como comparações), com o objetivo de resolver problemas. Os Crimes digitais ou virtuais podem ser conceituados como sendo às condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas nesses sistemas, a interceptação de comunicações, modificações de dados, infrações os direitos de autor,
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