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O Sistema Processual Penal

Por:   •  21/4/2018  •  Resenha  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  775 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha do Artigo: Fundamentação Necessária - Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar.

                       

JOYCE FEITOSA MELO

                                                     Trabalho da disciplina Sistema Processual Penal

                                                      Tutor: Prof. Gisela Vasconcelos Esposel

São Paulo/SP

2018

ROVER, Tadeu. Fundamentação Necessária: Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. São Paulo/SP.

RESENHA CRÍTICA

Joyce Feitosa Melo¹

A análise crítica apresentada a seguir, teve como texto-fonte o artigo publicado no site Consultor Jurídico, de autoria do jornalista Tadeu Rover. Através de uma linguagem informal, o jornalista aborda aspectos relevantes sobre a necessidade da indicação dos motivos de fato e de direito em que se deve fundamentar a decisão do magistrado. O que constitui a legalidade da decisão e a garantia das partes, que poderão, desta forma, compreender o raciocínio do juiz ao indicar a justa causa para o prosseguimento da ação penal.

O autor demostra, conforme o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que neste caso anulou por maioria a decisão que confirmava o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Púbico a necessidade da fundamentação.

 Por não haver indícios de apreciação de uma série de questões apontadas pela defesa, que segundo a mesma, poderiam conduzir à absolvição sumária ou à revisão do recebimento da denúncia, os advogados impetraram Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo pedindo a nulidade da decisão por falta de argumentação. O referido tribunal, por sua vez, entendeu que apesar de o recebimento da denúncia exigir o mínimo de fundamentação, não deve adentrar em questões que exijam debate exauriente, negando a liminar.

Recorrendo agora ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa obteve a anulação da decisão, que segundo a ministra Maria Thereza, era totalmente genérica e não fazia referência a nenhuma nuance do caso concreto. Outros ministros seguiram o entendimento e reconheceram que haviam questões suficientes para o não prosseguimento da ação, que foram ignoradas pela decisão abstrata, que poderia inclusive “servir para qualquer processo”.

O autor consegue alcançar seu objetivo ao abordar de forma simples, através de um caso concreto, a importância da fundamentação das decisões em obediência ao artigo 93, IX da Constituição Federal, o que garante a legalidade do ato e a garantia das partes, evitando a proliferação de recursos que decisões genéricas podem gerar.

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