O Sistema Tributário Brasileiro
Por: Juliana Cristina • 26/11/2019 • Relatório de pesquisa • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
Sistema Tributário Brasileiro
O sistema tributário brasileiro foi definido em meados dos anos 1960, quando a economia brasileira era restrita ao exterior e com elavada inflação, porém, o sistema sempre apresentou um alto grau de descentralização.
Os governos militares pós 1964 concentraram os poderes e receitas a Assembleia Constituinte de 1987/88 que se preocupou em descentralizar.
A Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos, um composto por impostos, no qual, a receita é repartida entre os estados e municipios e o outro formado por contribuições sociais, porém a receita não é partilhada. Com isso, as contribuições se modificaram, e o aumento da arrecadação foi maior que dos impostos, reconcentrando a receita. Nesta situação, a economia e a sociedade mudaram no Brasil, porém, o sistema tributário não veio a sofrer uma reforma de envergadura, não por falta de tentativas, pois vários projetos, com objetivos diferentes foram propostos, mas infelizmente fracassavam, quando aprovado medidas pontuais, na maioria das vezes refletia com um aumento ainda maior na carga tributária.
O sistema tributário brasileiro passou por inumeras mundaças no decorrer do século XX e continua sofrente constantes mudanças. Ele é entendido como um complexo orgânico, formado pelos tributos instituidos em um país ou região autônoma e pelos principios e normas que os regem.
O desempenho do Sistema Tributário é elencado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado, com melhorias nos servições prestados para a população, no que se refere dos investimentos nas infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores. Os tributos podem ser arrecadados diretamente pelo Estado ou indiretamente, quando o cidadão adquire um produto ou faz uso de algum serviço, independete se for de empresas privadas ou públicas.
A complexidade de funcionamente manisfesta-se por conta da não unificação das leis tributárias. Tendo como exemplo, um tributo denominado ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de capacidade estadual. Contudo, cada estado tem sua própria legislação sobre o ICMS, o que acaba criando 27 legislação, cada um tendo suas especificações.
Todavia, tem o imposto municipal, o ISS (Imposto Sobre Serviços), no Brasil possui cerca de 5600 municípios e cada um com a sua legislação especifica sobre o tributo. Não obstante, existem os tributos federias, de acordo com a responsabilidade da União, o que reflete em uma legislação voltada para o Sistema Tributário Nacional.
No Brasil adota-se o principio da estruturalidade orgânica do tributo, no qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador. Com base na doutrina, pode-se afirmar as espécies tributária que compõem o sistema tributário brasileiro, sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e emprestimos compulsórios.
Tributos no Sistema Tributário
No Sistema Tributário temos três tipos de tributos no Brasil, cada um destinado para áreas diferentes. Segue abaixo:
Imposto: É o tributo que tem como fato gerador uma circunstância independente de seja qual for a atividade estatal relativa ao contribuinte. Os impostos são destinados para custear os gastos gerias do estado, sempre pensando no bem comum. Este imposto deve ser utilizado em qualquer área, desde que tenha legislação que institua. Por exemplo: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servições) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O imposto é o principal financiador dos servições públicos.
Contribuições sociais: As contribuições tem definida a destinação na legislação, de maneira, que não pode ser utilizada livremente. É umas das principais fontes fontes de renda do Estado. Ainda, o PIS (Programa de Integração Social) e o CONFINS (Constribuição para o Financiamento de Seguridade Social) são alguns exemplos de contribuição.
Taxas: É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municipios, tem como fato gerador o exercicio do poder de policia, do serviço público, prestado ao contribuinte ou que estaja a disposição. As taxas também compõem grande parte da arrecadação do Estado, em virtude, delas serem pagas quando o contribuinte ultiliza algum serviço público. Pode-se citar como exemplo: taxas de emissão de documentos, taxas de registro em juntas comerciais, entre outras.
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