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O TERCEIRO SETOR E O PROCESSO CIVIL

Por:   •  28/7/2022  •  Projeto de pesquisa  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  95 Visualizações

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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL

YASMIN GEOVANNA SANTOS PINHEIRO

PROJETO INTERDISCIPLINAR: “TERCEIRO SETOR E O PROCESSO CIVIL”.

São Paulo

2021.

PROJETO INTERDISCIPLINAR: “TERCEIRO SETOR E O PROCESSO CIVIL” = 1 PONTO A2

Projeto pelo qual o aluno se torna ator principal no aprendizado mediante pesquisa jurisprudencial voltada para análise jurisprudencial envolvendo entidades do terceiro setor a ser realizada individualmente baseada em decisão judicial a ser extraída do banco de sentença do Tribunal de Justiça de SP http://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/.

Pode pesquisar tema livre do terceiro setor. Sugestões de tema: gratuidade da justiça às entidades do terceiro setor; desvio de personalidade; exclusão e desligamento de associado; prestação de contas; direito de imagem de associado; nulidade de assembleia; desconsideração da personalidade jurídica; aplicação do CDC; imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal “IPTU”; importação de equipamentos gráficos; responsabilidade dos sócios e administradores; planos de saúde; fundos de pensões; contribuições devidas à associação que e constituição de título executivo (contribuições devidas à associação que não constituem título executivo? Contribuição compulsória?) etc. DEPOIS  RESPONDA AS QUESTÕES:

1- Nome das partes. juiz da causa e tema central: autor – réu – juiz – tema central (resumo 5 linhas)

R: Autora/Agravante: Associação de Ensino de Ribeirão Preto – Ré/Agravada: Maria Carolina Jurca – Juiz: Antônio Sérgio Reis de Azevedo – Tema Central: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária da agravante, sob o fundamento de que ela não comprovou a dificuldade financeira para concessão do benefício.

2- Qual o nome do representante da entidade em juízo (isto é, quem assinou e tem poderes para falar em nome da entidade?) (vide, art. 75 CPC)

R: Rodrigo Moreira Lima (Advogado).

3- Qual o documento jurídico que habilita o advogado a defender os interesses da entidade (art. 105 CPC)?

R: Conforme estabelece o artigo 105 do Novo Código de Processo Civil, o documento jurídico que habilita o advogado para defender os interesses da entidade é a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte.

4- Qual o número do processo? (numeração única - padrão CNJ https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/numeracao-unica/)

R: Processo nº 0488130-52.2010.8.26.0000

5- Entidades sem fins lucrativos têm direito ao benefício processual da justiça gratuita prevista no artigo 98 do CPC? Caso positivo, quais condições para o deferimento e fundamente sua resposta.

R: As entidades sem fins lucrativos têm direito ao benefício processual da justiça gratuita prevista no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, desde que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade, conforme se extrai da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça.

6- É possível aplicar o instituto processual da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 133 do CPC quando se tratar de uma entidade do terceiro setor? Fundamente e justifique.

R: É possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em relação às entidades do terceiro setor, desde que comprovado cabalmente que os administradores e/ou diretores dessas entidades tenham efetivamente praticado atos com abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial.

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