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O TRABALHO SOBRE TGP

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  332 Visualizações

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Aula 9 – 30.04.2013

Antecipação dos efeitos da tutela

Artigo 273

A tutela antecipada é uma faculdade do magistrado (pois o dispositivo diz que “o juiz poderá”) de adiantar no tempo, uma decisão que provavelmente tomará quando da decisão de mérito. Poderá ser concedida total ou parcialmente e deverá ser sempre solicitada pela parte, tanto pode ser solicitada pelo autor como pelo réu.

0bs – Não se confunde com a Medida Cautelar – periculum in mora e fumus boni júris - eis que nesta a decisão assegura (protege) um direito que será definido no momento do julgamento de mérito, enquanto que na antecipação de tutela a decisão futura é antecipada no tempo, sendo, pois, desnecessário a presença dos requisitos ensejadores da proteção cautelar;

Requisitos

  1. Prova inequívoca que convença o julgador;
  2. Verossimilhança das alegações;
  3. Reversibilidade na medida (possibilidade de voltar atrás na decisão);

A fazenda pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações autárquicas) e lei 9494 de 1997.

Lei disciplina a tutela antecipada aos órgãos que compõe a União, são as prerrogativas da Fazenda Pública. 

Aula 10 – 30.04.2013

Ação

I) Conceito:

É o direito subjetivo da parte de provocar o Estado-Juiz para que exerça a função jurisdicional;

II) Natureza Jurídica:

É a posição que o instituto ocupa no ordenamento jurídico.

III) Elementos da ação:

São os chamados elementos individualizados da ação, são eles:

       1) Partes  (autor e réu)

       2) Objeto (pedido)

       3) Condições da ação (causa de pedir, motivo).

IV) Condições da ação:

             Estado-Juiz[pic 1]

Ação                          Processo

Autor                            Réu

          Relação Jurídica[pic 2]

      Conflito de interesses[pic 3]

                Lide

Direito objetivo: Lei

Direito subjetivo: disponibilidade das partes

Direito potestativo: Poder de submeter outro a sua vontade.

As condições da ação estão previstas no artigo 267 Inciso VI do CPC e são elas:

 

  1. Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. Pertence ao titular do direito;
  2. O interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. Deve ser o interesse jurídico e não meramente econômico;
  3. A possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, se acolhido, ou seja, deve ser materialmente possível e não pode ser vedado no ordenamento jurídico;

 

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