O TRABALHO SOBRE TGP
Por: barbiegatinhadaf • 18/5/2016 • Trabalho acadêmico • 487 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
Aula 9 – 30.04.2013
Antecipação dos efeitos da tutela
Artigo 273
A tutela antecipada é uma faculdade do magistrado (pois o dispositivo diz que “o juiz poderá”) de adiantar no tempo, uma decisão que provavelmente tomará quando da decisão de mérito. Poderá ser concedida total ou parcialmente e deverá ser sempre solicitada pela parte, tanto pode ser solicitada pelo autor como pelo réu.
0bs – Não se confunde com a Medida Cautelar – periculum in mora e fumus boni júris - eis que nesta a decisão assegura (protege) um direito que será definido no momento do julgamento de mérito, enquanto que na antecipação de tutela a decisão futura é antecipada no tempo, sendo, pois, desnecessário a presença dos requisitos ensejadores da proteção cautelar;
Requisitos
- Prova inequívoca que convença o julgador;
- Verossimilhança das alegações;
- Reversibilidade na medida (possibilidade de voltar atrás na decisão);
A fazenda pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações autárquicas) e lei 9494 de 1997.
Lei disciplina a tutela antecipada aos órgãos que compõe a União, são as prerrogativas da Fazenda Pública.
Aula 10 – 30.04.2013
Ação
I) Conceito:
É o direito subjetivo da parte de provocar o Estado-Juiz para que exerça a função jurisdicional;
II) Natureza Jurídica:
É a posição que o instituto ocupa no ordenamento jurídico.
III) Elementos da ação:
São os chamados elementos individualizados da ação, são eles:
1) Partes (autor e réu)
2) Objeto (pedido)
3) Condições da ação (causa de pedir, motivo).
IV) Condições da ação:
Estado-Juiz[pic 1]
Ação Processo
Autor Réu
Relação Jurídica[pic 2]
Conflito de interesses[pic 3]
Lide
Direito objetivo: Lei
Direito subjetivo: disponibilidade das partes
Direito potestativo: Poder de submeter outro a sua vontade.
As condições da ação estão previstas no artigo 267 Inciso VI do CPC e são elas:
- Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. Pertence ao titular do direito;
- O interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. Deve ser o interesse jurídico e não meramente econômico;
- A possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, se acolhido, ou seja, deve ser materialmente possível e não pode ser vedado no ordenamento jurídico;
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