O TRANCAMENTO EM DEPÓSITO PARECER JURIDICO ATIV
Por: RodrigoGCosta • 5/11/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 498 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
PARECER
SOCIEDADE – EMPRESA – LOCAÇÃO – SUBLOCAÇÃO –FALÊNCIA –ALUGUEL – TRANCAMENTO EM DEPÓSITO – RECUPERAÇÃO
Relatório
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre diversos aspectos relativos à possibilidade ou não de o cliente recuperar os veículos locados e sublocados à empresa que faliu.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação
A primeira questão objeto de análise diz respeito à possibilidade ou não do cliente recuperar os veículos trancados. Observemos o que diz o art. 85 da Lei de falências:
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
De modo que existe uma previsão legal para a restituição dos veículos da empresa ABC que estavam em posse da empresa falida e que foram “trancados”. Restituição está que deve ser feita a pedido fundamentado e descrevendo a coisa reclamada, vide:
Art. 87. O pedido de restituição deverá ser fundamentado e descreverá a coisa reclamada.
§ 1º O juiz mandará autuar em separado o requerimento com os documentos que o instruírem e determinará a intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição.
§ 2º Contestado o pedido e deferidas as provas porventura requeridas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessária.
§ 3º Não havendo provas a realizar, os autos serão conclusos para sentença.
E caso a empresa ABC tenha uma sentença favorável, a mesma terá a devolução dos veículos em até 48 horas.
Caso a sentença seja desfavorável, a mesma será inclusa no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma da lei de falências.
Se os bens já não mais existirem ao tempo do pedido da restituição, seja por terem sido vendidos ou qualquer outro motivo, o requerente receberá o valor do bem, em caso de venda, o valor da venda, sendo o valor atualizado nas duas hipóteses.
Cumpre ressaltar que, quem não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Sendo os legitimados para tal, o terceiro proprietário, fiduciário ou possuidor.
Conclusão
Pelo exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino no sentido de que a empresa ABC têm dois caminhos a seguir, sendo o primeiro o pedido de restituição e o segundo embargos de terceiro.
Sendo que a mesma se qualifica para pedir a restituição do total dos veículos( 55), uma vez que a mesma exercia posse indireta sobre os veículos por meio de contrato de sublocação, tendo responsabilidade pelos veículos.
É o parecer.
25/09/2020, Serra-ES, Rodrigo Gonçalves da Costa.
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