O TRANSITO DEFESA
Por: geovande123 • 20/2/2020 • Relatório de pesquisa • 429 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
Relatório:
BELTRANO qualificado nos autos do processo em epígrafe, proprietário do veículo marca/modelo XXXXX de placa XXXX, autuado no dia 19/08/2018, no momento da autuação foi incurso na infração de código 5215/2 (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos) conforme auto de infração XXXXXXX. O recorrente interpôs recurso no dia 01/04/2019, alegando em sua defesa que: Devido ao local ser uma zona de risco e ao horário avançado não parou no cruzamento
Fundamento:
Preliminarmente verifica-se que o recorrente é parte legitima para apresentar o recurso, e que se trata de recurso TEMPESTIVO na JARI.
O recorrente, através do seu direito, insculpido no Art. 286 do CTB, vem interpor o presente recurso contra autuação, gerando assim o Processo 807/2019. Processo decorrente de infração ocorrida no dia 19/08/2018, com base no Art. 170 do CTB, conforme abaixo:
Art. 170 CTB - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
A infração do artigo 170 do CTB, engloba dois tipos de comportamentos agressivos: I) a ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública; e II) a ameaça aos demais veículos (na verdade, aos condutores dos demais veículos, tendo em vista que somente é possível conceber uma atitude ameaçadora a alguém, sendo estranho se referir a este tipo de comportamento, quando voltado a um objeto).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em seu Volume I (Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 371/10) dá os seguintes exemplos deste enquadramento:
- Condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via. Ex.: com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica;
Em relação à ameaça aos demais veículos, prevê o seguinte:
- Condutor intencionalmente intimida outro condutor. Ex.: acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
Em todos os casos, é obrigatório que o agente de trânsito lance, no campo de observações do auto de infração, qual foi à conduta efetivamente constatada.
Analisando os autos, observo que o agente de trânsito não cumpriu o que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando deixou de descrever a situação observada, sendo este obrigatório no campo de observação do Auto de Infração, e não sendo possível sem a mesma a real situação para enquadramento da conduta.
Desta forma, entendo que a multa em comento não deve ser mantida, portanto voto pelo DEFERIMENTO do presente recurso.
Relator
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