O TRIBUNAL DO JURI
Por: Valliss • 16/5/2017 • Projeto de pesquisa • 3.956 Palavras (16 Páginas) • 308 Visualizações
FACULDADE BARRETOS
CURSO DE DIREITO
A HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JURÍ
VALDIRENE ELISA SANTANA DA ROCHA R.A: 1301702101
VIVIANE DOS SANTOS ANDRADE R.A: 1301702063
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS R.A: 1301702013
LUIZ GUSTAVO SANTOS MARTINS R.A: 1301702059
MICHELE RIBEIRO DA SILVA R.A: 1301705060
TAINA CRISTINA FARIA VIRGINIO R.A 1301702029
BARRETOS – SP
2014
VALDIRENE ELISA SANTANA DA ROCHA R.A: 1301702101
VIVIANE DOS SANTOS ANDRADE R.A: 1301702063
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS R.A: 1301702013
LUIZ GUSTAVO SANTOS MARTINS R.A: 1301702059
MICHELE RIBEIRO DA SILVA R.A: 1301705060
TAINA CRISTINA FARIA VIRGINIO R.A 1301702029
A HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JURÍ
Trabalho apresentado como atividade interdisciplinar - Turma de 2014.
BARRETOS
2014
A HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JURI
Valdirene Elisa Santana da Rocha R.A: 1301702101
Viviane dos Santos Andrade R.A: 1301702063
Raquel Pereira dos Santos R.A: 1301702013
Luiz Gustavo Santos Martins R.A: 1301702059
Michele Ribeiro da Silva R.A: 1301705060
Taina Cristina faria Virgíneo R.A: 1301702029
RESUMO
Este artigo irá apresentar o desenvolvimento histórico do instituto do Tribunal do Júri, desde o seu começo até sua inclusão na Magna Carta de 1988, para tanto utilizará os dados históricos contidos na doutrina. Tal instituto pode ser encontrado desde os tempos mais remotos, onde passou por aprimoramentos na Inglaterra nos meados de 1215 e progrediu acentuadamente até chegar ao modelo atual.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. História.Evolução.
ABSTRACT
This article will present the historical development of the institution of jury trial, from its beginning until its inclusion in the Constitution of 1988, for this will historical data contained in the doctrine. This institute can be found since ancient times, where he underwent enhancements in England in mid-1215 and progressed markedly until the current model.
Keywords: Jury. History.Evolution.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
1 CONCEITO 7
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRIBUNAL DO JURI 8
2.1 GRÉCIA 8
2.2 ROMA 10
2.3 TEMPOS MODERNOS 11
3 O TRIBUNAL DO JURI NO BRASIL 14
CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
INTRODUÇÃO
O presente artigo trata de um assunto muito importante para os operadores do Direito, pois diz respeito ao Tribunal do Júri, que é um órgão especial da Justiça Comum, e possui normas especificas que devem ser aclaradas de forma harmônica aos princípios do instituto.
O Tribunal do Júri tem permanecido perenemente ao longo da história mundial, escoltando as transformações ocorridas na sociedade. Sua criação visa endossar as garantias mínimas para defender o cidadão que passara por um julgamento que será decidido por pessoas comuns da sociedade em que esta estabelecido, a decisão será alcançada por cidadãos idôneos onde o delito foi consumado, através de seus votos, tais pessoas decidirão se o réu deverá ser preso ou não, sendo assim, não é o juiz togado que sentenciará sozinho o destino do acusado. Ocorre desta forma para que o corpo social possa determinar se é cabível ou não ao denunciado prosseguir a convivência no seio da sociedade.
Tal Tribunal persiste desde a época de Moisés, e transpassou várias reformas sociais, até os dias de hoje. Embora não seja possível abordar todos os fatos históricos deste instituto, busca-se satisfazer o interesse do leitor acerca deste tema e apresentar de forma imparcial sua evolução ao longo dos séculos.
1 CONCEITO
O Júri é entendido como o tribunal em que cidadãos se alistam previamente e decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados denominados réus, acerca de crimes ardilosos contra a vida. (Santos, 2011).
Marrey (2000, p.100) conceitua o Tribunal do Júri:
[...] uma instituição política, acolhida entre os Direitos e Garantias Individuais, a fim de que permaneça conservado em seus elementos essenciais, reconhecendo-se seja, implicitamente, um direito dos cidadãos ode serem julgados por seus pares, ao menos sobre a existência material do crime e a procedência da imputação. Esse ato de julgar o fato do crime e sua autoria é entre nós, direito inviolável do indivíduo e não função atribuída ao Judiciário.
Segundo o Portal Artigonal (Direitos de Artigos Gratuitos) o“Tribunal do Júri é um órgão colegiado heterogêneo e temporário, constituído por um juiz togado, que o preside, e de 7 jurados escolhidos por sorteio
Uma vez por ano, o juiz-presidente do Tribunal do Júri ordena a lista geral das pessoas que serão jurados, onde terá a profissão de cada um. Tal lista será publicada até o dia 10 de outubro de cada ano e depois e será divulgada nos editais que serão afixados à porta do Tribunal do Júri. Tal lista poderá ser modificada até o dia 10 de novembro, se não for alterada terá sua publicação definitiva.
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