O TRIBUNAL DO JURI POPULAR
Por: Adriano Ferreira • 8/5/2020 • Dissertação • 574 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
BREVE SINTESE DE COMO FUNCIONA O TRINUNAL DO JÚRI
A previsão legal tribunal do júri provém do art. 5 XXXVIII do Constituição Federal, e tem como princípios 1) Plenitude de defesa; 2) Sigilo das votações 3) Soberania dos veredictos.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, sendo esses dispostos nos artigos 121 a 126 do Código Penal: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Diferente de outras processos, a sentença não é dada por juiz togado e sim por 7 jurados leigos (membros idôneos da comunidade) que são sorteados dentre uma lista de 25 indicados, o papel do juiz de direito se restringe à presidente do conselho, não podendo condenar o réu. Assim o Conselho de Sentença é formado por um juiz de direito e os jurados leigos, conforme ordena o artigo 447 do Código de Processo Penal.
O rito do tribunal do Júri é bifásico e está previsto na lei a partir do artigo 406 do Código de Processo Penal, sendo dividido em duas grandes fases: 1ª Judicium accusatione ou Sumário de Culpa; 2ª judicium causae ou Juízo de Causa. Vamos entender o que acontece em cada uma delas:
- SUMÁRIO DE CULPA:
Aqui o juiz de direito receberá a denúncia/queixa crime, e se de acordo com os artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, mandará citar o réu para que apresente resposta a acusação no prazo de 10 dias. Não apresentado resposta, o juiz nomeará um defensor púbico. Na Resposta à Acusação, deverá ser feita por escrito e podendo arrolar no máximo 8 testemunhas, também poderá apresentar incompetência de juízo, e pedir diligências que julgar necessário.
A partir de então o juiz, define data para audiência de instrução, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação/defesa e o acusado, haverá sustentação oral com tempo estimado de 20 minutos para defesa e Ministério Público, podendo adicionar mais 10 minutos para ambas as partes. Na pratica é comum o juiz após audiência solicitar todas as alegações por escrito.
Ao encerar a audiência de instrução o juiz declara sentença na ocasião ou no prazo de 10 dias, as sentenças possíveis são: pronuncia, impronuncia, desclassificação ou absolvição sumária. Nas decisões de pronuncia ou desclassificação caberá recurso em sentido estrito e da decisão de impronuncia ou absolvição sumária do réu servirá recurso de apelação.
- JUÍZO DE CAUSA
Se a decisão do juiz for pronunciar o réu, dando início a preparação para julgamento no plenário, onde obedecerá a partir do artigo 422 do Código de Processo Penal. Quero dar ênfase para o artigo 427 que prevê o desaforamento, deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no mesmo.
Na ocasião do julgamento em plenário, serão ouvidos as testemunhas e o réu, também terá tempo de 1h e 30 minutos para o MP e o mesmo tempo para a defesa, caso sejam mais de um réu o tempo será 2h e 30 minutos. Após o discurso das partes, o juiz comunicará a decisão dos jurados por Sentença Penal Condenatória ou Sentença Penal absolutória. Da decisão do júri caberá recurso de apelação em 5 dias, ou ainda é possível a qualquer tempo interpor revisão criminal nas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo penal.
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