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O Término da ação penal privada

Por:   •  14/8/2018  •  Resenha  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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Seminário sobre o Novo Código de Processo Civil

Tema: O Término da Ação Penal Privada

Palestrante: Anderson Zacarias.

O palestrante inicia abordando assuntos referentes ao dia a dia, como crises e conflitos internos de todas as formas possíveis, seja elas pessoais, familiares, na sociedade e afins, até chegar a crises no próprio Código de Processo Penal, que é o tema em questão, já que o mesmo passará por uma reforma a fim de se modernizar e aplicar da melhor forma possível a lei, pois esse dispositivo é bastante antigo comparado ao tempo em que vivemos.

Vejamos bem, o palestrante indaga alguns problemas quanto ao código em funcionamento, começando pela seguinte pergunta: O que interessa para a sociedade quanto ao fato criminoso? Como reflexão, afirma que é necessário haver a punição, pois sem ela, gera bastante descrédito e dificuldade quanto a sansão aplicada. Dentre outras palavras, a pessoa comete um crime, e se não houver punição, esse criminoso vai querer praticar outros delitos, pois vai entender que o estado é brando quanto a isso.

Outra problemática levantada foi que uma vez identificado o fato criminoso, como materializar o direito estatal e o direito coletivo? E como aplicar a sanção de acordo com o ato praticado? Vejamos, uma das maiores questões é em relação a quanto tempo é necessário para punir uma pessoa de acordo com o delito cometido, pois vemos um verdadeiro caos quanto a isso, o que necessariamente precisa de intervenção, a fim de se obter uma forma mais justa e determinadora quanto ao a punição.

E depois do processo? O que ocorre com as pessoas que realmente tem que ser punidas? Como que administra a situação em que a pessoa que cometeu o crime tem que ser reinserida na sociedade? Como reflexão, é de praxe que no dia de hoje, as pessoas que foram reinseridas a sociedade sofre algum tipo de preconceito, principalmente no mercado de trabalho, onde não conseguem empregos devido a ficha criminal está suja, e quando conseguem, a maioria são de serviços braçais. Acerca de tal problema, os ex detentos acabam que se sentindo inferiorizados, e por não serem aceitos ou visto com maus olhos pela sociedade, acreditam que não serão aceitos e alguns acabam voltando para o mundo do crime.

Se houvesse pelo menos alguma política quanto à reinserção dessas pessoas, seja trabalhando em serviços comunitários, ou até mesmo oferecendo algum benefício em prol da sociedade, para que essa discriminação amenize ao menos um pouco. Incentivar a educação e o trabalho enquanto se está presa é uma ótima opção, pois faz com que o detento amplie a sua visão quanto ao mundo lá fora, além de ter pensamentos e atitudes diferentes.

Quanto a legislação referente a lesão corporal leve e grave, ouve uma objetivação do tema, já que o dispositivo era bastante ausente. No que diz respeito ao assunto, o Novo Código de Processo Penal trará o artigo 129-A, para tratar destes dispositivos, que precisava de uma lei complementar para a regulamentação desses crimes. Abordará também de uma forma sucinta, questões referentes à Lei Maria da Penha, que reconhecerá a ação penal pública incondicionada.

Como outro destaque positivo, o palestrante aborda a conciliação dos crimes patrimoniais, como algo inovador, pois existem atualmente diversos tipos de crimes que não expressam

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