O Vício Redibitório no Código Civil
Por: 201119 • 30/3/2020 • Resenha • 489 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
Vício Redibitório no Código Civil
Uma característica do vício redibitório é a ocultação do vício, ou seja, o desconhecimento por parte do comprador em relação à um vício oculto no momento da celebração do contrato de compra e venda. Além disso, há a aquisição onerosa do bem onde, para a aquisição da coisa, o adquirente teve que entregar uma determinada quantia ou que houve uma troca de “coisas” e, portanto, existe o ônus para ambos os contratantes.
Para o Código Civil, pode-se definir o vício redibitório como um defeito oculto na coisa recebida que a torna sem utilidade para o fim a que se destina ou que diminui o seu valor. O adquirente do bem não possuía, no momento da compra, conhecimento sobre o defeito no bem, de forma que, se conhecesse, não procederia com a compra. O Código não exige a presença de culpa por parte do alienante, mas, se o alienante sabia da anomalia e, mesmo assim, não falou nada, além de devolver a quantia ou o objeto entregue pelo comprador, deverá, também, indenizar o adquirente por perdas e danos.
O vicio redibitório serve como uma proteção para o adquirente, dessa forma ele passa a ter duas ações como garantia contratual: a ação redibitória, ou seja, o adquirente poderá exigir a rescisão contratual; a ação quanti minoris (estimatória), ou seja, o adquirente deseja ficar com o bem, portanto, pode exigir que o alienante devolva a quantia referente ao valor do vício existente na coisa recebida.
Uma característica do vício redibitório é a ocultação do vício, ou seja, o desconhecimento por parte do comprador em relação à um vício oculto no momento da celebração do contrato de compra e venda. Além disso, há a aquisição onerosa do bem onde, para a aquisição da coisa, o adquirente teve que entregar uma determinada quantia ou que houve uma troca de “coisas” e, portanto, existe o ônus para ambos os contratantes.
Para o Código Civil, pode-se definir o vício redibitório como um defeito oculto na coisa recebida que a torna sem utilidade para o fim a que se destina ou que diminui o seu valor. O adquirente do bem não possuía, no momento da compra, conhecimento sobre o defeito no bem, de forma que, se conhecesse, não procederia com a compra. O Código não exige a presença de culpa por parte do alienante, mas, se o alienante sabia da anomalia e, mesmo assim, não falou nada, além de devolver a quantia ou o objeto entregue pelo comprador, deverá, também, indenizar o adquirente por perdas e danos.
O vicio redibitório serve como uma proteção para o adquirente, dessa forma ele passa a ter duas ações como garantia contratual: a ação redibitória, ou seja, o adquirente poderá exigir a rescisão contratual; a ação quanti minoris (estimatória), ou seja, o adquirente deseja ficar com o bem, portanto, pode exigir que o alienante devolva a quantia referente ao valor do vício existente na coisa recebida.
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