O poder de policia das guardas municipais
Por: Marceloreys • 3/3/2016 • Monografia • 2.545 Palavras (11 Páginas) • 644 Visualizações
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
O PODER DE POLÍCIA E A AUTONOMIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
MARCELO DAMASCENO REYS
Orientador. CELIO EGIDIO DA SILVA
REGISTRO-SP
2013
MARCELO DAMASCENO REYS
O PODER DE POLÍCIA E A AUTONOMIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Monografia apresentada pelo acadêmico Marcelo Damasceno Reys como exigência do curso de Pós-graduação em Direito Administrativo da Universidade Gama Filho sob a orientação do professor Celio Egidio da Silva
REGISTRO-SP
2013
O PODER DE POLÍCIA E A AUTONOMIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
MARCELO DAMASCENO REYS
Aprovada em ____/____/_____.
BANCA EXAMINADORA
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Nome Completo (orientador)
Titulação-Instituição
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Nome Completo
Titulação-Instituição
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Nome Completo
Titulação-Instituição
CONCEITO FINAL: _____________________
AGRADECIMENTOS
A Jesus Cristo, Irmão que me salvou.
A minha companheira, auxiliadora e razão do meu viver Renata Sumie Sumida Reys, minha esposa.
As minhas irmãs, Rosangela Damasceno Reys e Tania Mara Damasceno Reys, minhas amigas, incentivadoras e mães.
Ao meu filho Arthur Issamu Sumida Reys, minha motivação para evolução constante.
Aos meus pastores Reginaldo Dias Pontes e Leandro Ricardo da Silva por cobrirem a mim e a minha família espiritualmente.
RESUMO
Durante meus estudos, uma questão me deixou muito curioso e sem respostas, durante o módulo sobre poder de policia dos Estados, fiquei em duvida sobre o mesmo em relação às prefeituras e as guardas municipais, sendo que um de nossos professores afirmou que a mesma poderia atuar de maneira repressiva e já no texto da apostila a informação era de que a sua atuação limitava-se a guarda e preservação do patrimônio publico.
Portanto este trabalho tem como objetivo analisar e explorar o máximo de literatura a respeito e o que acontece na prática em nossas prefeituras, no simples levantamento inicial já percebi que não será tarefa fácil e muito menos o assunto será esgotado em uma monografia.
Palavras chaves: Poder de Polícia, Guardas Municipais, Atuação e Atribuições.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 06
1. 09
1.1 – 10
1.2 - 12
2. 14
3. 21
4. 25
4.1. 26
CONSIDERAÇOES FINAIS 29
REFERÊNCIAS 31
INTRODUÇÃO:
Para entendermos o problema em sua totalidade é necessário primeiro esmiuçar o que é o Poder de Polícia e suas implicações nas prefeituras, se conceituarmos o poder de polícia sobre a ótica da concepção liberal, do século XVIII, seria a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.
Já sobre uma visão moderna, o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A nobre doutrinadora Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. (MEDAUAR, 2007:333).
Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, o poder de polícia é “[...] um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade”. (MARINELA, 2006: 150).
A Carta Magna, de 1988, e diversas leis concedem aos cidadãos uma série de direitos, mas seu exercício deve estar de acordo com o bem-estar social, como por exemplo, o uso da liberdade e da propriedade, os quais devem estar compatíveis com o bem comum, não prejudicando os interesses públicos.
A nobre doutrinadora, ainda, conceitua poder de polícia como sendo:
[...] a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
Devemos ressaltar também, que o Código Tributário Nacional, ao tratar dos fatos geradores das taxas, em seu artigo 78, conceitua fato gerador como sendo:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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