O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento
Por: Gabito • 25/9/2015 • Ensaio • 399 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento
No que tange à lide processual, é comum se observar uma disputa por vezes acirrada, derivada de uma vontade das partes em promoverem seus interesses acima de qualquer condição, levando em consideração a crença das mesmas de que é a posição mais adequada. Todo processo carrega, portanto, uma carga já negativa, pois a disputa, quando vai ao Poder Judiciário, indica que há uma falha de conexão entre as partes, que não permite a resolução do problema de forma conjunta.
A mediação surge, nesse sentido, como uma alternativa real de solução do conflito, capaz de gerar diálogo entre as partes, enquanto o processo, ao averiguar quem tem e quem deixa de ter a razão, acaba por produzir violência. A verdade não pode ser imposta por uma decisão, tampouco descoberta pela violência.
As questões não se resolvem por meio de diálogo no processo, mas muitas vezes por falta de tempo, isso é produzido pelo formalismo do processo, o que não ocorre no espaço informal da mediação, onde os sentimentos e pensamentos das partes, podem ser expostos. Não se reconstroem amizades nas salas de mediação, os mediadores não são dramaturgos do conflito.
É um procedimento, portanto, democrático, pois dissolve marcos determinados pelo conjunto normativo, acolhe a desordem e o conflito como ponto positivo de evolução social. É um meio diferente de resolução de conflitos, apostando em uma matriz autônoma, cidadã e democrática, baseado no litígio e com apoio da ciência que determina o descobrimento da verdade.
Para tanto, o ato de mediar leva em consideração o tempo da mediação, que difere do tempo da jurisdição. Na mediação é oferecida a ampla possibilidade de um diálogo constante, propositivo, convidando as partes a compartilharem o problema e construírem a solução. A jurisdição, ao invés disso, é rápida na definição de uma “solução”; analisada uma lide processual parte-se de imediato para a decisão do magistrado, que é unilateral.
Nesse sentido, considerando que a comunicação é elemento indispensável na constituição de uma solução ao problema formado, a mediação assume papel de protagonismo, capaz de transformar o modo com que se trabalham conflitos das mais diversas ordens.
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