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ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Por:   •  2/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  10.049 Palavras (41 Páginas)  •  261 Visualizações

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FACULDADE ...........................................

CURSO DE DIREITO

        Acadêmicos:

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

PORTO VELHO/RO

2015

        

        Acadêmicos:

 

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Trabalho apresentado como requisito avaliativo-parcial da disciplina de Legislação Penal Extravagante, ministrada pelo professor Prof. ................................, do 7º período, do Curso de Direito da Faculdade ..............................................

PORTO VELHO

2015

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        

2. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSA        

2.1. Noções históricas        

2.2. Ausência de definição legal de organizações criminosas no ordenamento pátrio        

2.3. (Im)possibilidade de aplicação do conceito constante da Convenção de Palermo        

2.4. Vigência da Lei n° 12.694/12        

2.5. Nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/13)        

3. DEMAIS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA LEI No 12.850/13        

4. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: CRIME ORGANIZADO POR NATUREZA E POR EXTENSÃO        

4.1. Bem jurídico tutelado        

4.2. Análise do tipo penal        

4.3. Sujeitos do crime        

4.4. Consumação e tentativa        

4.5. Concurso de crimes        

5. OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL REFERENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA        

6. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO        

7. AGRAVANTE REFERENTE AO COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA        

8. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO        

9. PERDA DO CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO OU MANDATO ELETIVO E INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO        

10. INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA        

11. FONTES DE PROVA, MEIOS DE PROVA E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA        

11.1. Meios extraordinários de obtenção de prova (técnicas especiais de investigação)        

11.2.Interceptação ambiental        

12. COLABORAÇÃO PREMIADA        

13. COLABORAÇÃO PREMIADA        

13.1. Origem e conceito        

13.2. Direito ao silêncio        

13.3. Lei de proteção às testemunhas (Lei o° 9.807/99)        

14. AÇÃO CONTROLADA        

14.1. (Des)necessidade de prévia autorização judicial        

14.2. Flagrante prorrogado, retardado ou diferido        

14.3. Entrega vigiada        

15. INFILTRAÇÃO DE AGENTES        

15.1. Conceito e previsão normativa        

16. ACESSO A DADOS CADASTRAIS DOS INVESTIGADOS        

17. ACESSO AOS BANCOS DE DADOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTE        

18. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.        

18.1 Revelação da identidade do colaborador:        

18.2 caluniosa e fraudulenta        

18.3 Que de sigilo das Investigações        

18.4 Sonegação de Informações Requisitadas        

Fazer uso: utilizar os dados cadastrais do investigado para determinada finalidade.        

19. PROCEDIMENTO ADEQUADO E PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL        

20. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO.        

21. FATO PROCASTINATÓRIO ATRIBUÍVEL AO ACUSADO.        

22. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PRONÚNCIA OU O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: RELATIVIZAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ        

23. EXCESSO DE PRAZO E EFEITO EXTENSIVO        

24. EXCESSO DE PRAZO E O INVESTIGADO OU ACUSADO SOLTO        

25. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES        

26. CONCLUSÃO        

27. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS        

  1. INTRODUÇÃO

A organização criminosa, na legislação brasileira, tem interessante evolução. Isso porque a primeira lei a tratar do tema não definiu o termo, gerando para o operador do Direito a necessidade de verificar se seria possível a utilização de outra definição, sem atentar para os princípios de Direito Penal.

Inicialmente, face à omissão legislativa, surge uma corrente que preconiza a utilização do conceito estabelecido pela Convenção de Palermo. De outro lado, uma outra corrente passa a defender a vagueza do preceito, ofensivo, portanto, ao princípio da legalidade na sua vertente da taxatividade. A problemática só é definitivamente resolvida com o advento da Lei nº 12.694/2012 e, cerca de um ano mais tarde, com a Lei nº 12.850/2013, as quais trouxeram definições para a expressão “organização criminosa”.

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