ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Por: andreialacerda • 2/9/2015 • Trabalho acadêmico • 10.049 Palavras (41 Páginas) • 261 Visualizações
FACULDADE ...........................................
CURSO DE DIREITO
Acadêmicos:
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
PORTO VELHO/RO
2015
Acadêmicos:
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Trabalho apresentado como requisito avaliativo-parcial da disciplina de Legislação Penal Extravagante, ministrada pelo professor Prof. ................................, do 7º período, do Curso de Direito da Faculdade ..............................................
PORTO VELHO
2015
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSA
2.1. Noções históricas
2.2. Ausência de definição legal de organizações criminosas no ordenamento pátrio
2.3. (Im)possibilidade de aplicação do conceito constante da Convenção de Palermo
2.4. Vigência da Lei n° 12.694/12
2.5. Nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/13)
3. DEMAIS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA LEI No 12.850/13
4. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: CRIME ORGANIZADO POR NATUREZA E POR EXTENSÃO
4.1. Bem jurídico tutelado
4.2. Análise do tipo penal
4.3. Sujeitos do crime
4.4. Consumação e tentativa
4.5. Concurso de crimes
5. OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL REFERENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
6. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO
7. AGRAVANTE REFERENTE AO COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
8. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO
9. PERDA DO CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO OU MANDATO ELETIVO E INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO
10. INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
11. FONTES DE PROVA, MEIOS DE PROVA E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
11.1. Meios extraordinários de obtenção de prova (técnicas especiais de investigação)
11.2.Interceptação ambiental
12. COLABORAÇÃO PREMIADA
13. COLABORAÇÃO PREMIADA
13.1. Origem e conceito
13.2. Direito ao silêncio
13.3. Lei de proteção às testemunhas (Lei o° 9.807/99)
14. AÇÃO CONTROLADA
14.1. (Des)necessidade de prévia autorização judicial
14.2. Flagrante prorrogado, retardado ou diferido
14.3. Entrega vigiada
15. INFILTRAÇÃO DE AGENTES
15.1. Conceito e previsão normativa
16. ACESSO A DADOS CADASTRAIS DOS INVESTIGADOS
17. ACESSO AOS BANCOS DE DADOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTE
18. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
18.1 Revelação da identidade do colaborador:
18.2 caluniosa e fraudulenta
18.3 Que de sigilo das Investigações
18.4 Sonegação de Informações Requisitadas
Fazer uso: utilizar os dados cadastrais do investigado para determinada finalidade.
19. PROCEDIMENTO ADEQUADO E PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
20. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO.
21. FATO PROCASTINATÓRIO ATRIBUÍVEL AO ACUSADO.
22. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PRONÚNCIA OU O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: RELATIVIZAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ
23. EXCESSO DE PRAZO E EFEITO EXTENSIVO
24. EXCESSO DE PRAZO E O INVESTIGADO OU ACUSADO SOLTO
25. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES
26. CONCLUSÃO
27. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTRODUÇÃO
A organização criminosa, na legislação brasileira, tem interessante evolução. Isso porque a primeira lei a tratar do tema não definiu o termo, gerando para o operador do Direito a necessidade de verificar se seria possível a utilização de outra definição, sem atentar para os princípios de Direito Penal.
Inicialmente, face à omissão legislativa, surge uma corrente que preconiza a utilização do conceito estabelecido pela Convenção de Palermo. De outro lado, uma outra corrente passa a defender a vagueza do preceito, ofensivo, portanto, ao princípio da legalidade na sua vertente da taxatividade. A problemática só é definitivamente resolvida com o advento da Lei nº 12.694/2012 e, cerca de um ano mais tarde, com a Lei nº 12.850/2013, as quais trouxeram definições para a expressão “organização criminosa”.
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