ORIGEM HISTÓRICA DOS INSTITUTOS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL)
Por: Milasc • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 454 Palavras (2 Páginas) • 818 Visualizações
ORIGEM HISTÓRICA DOS INSTITUTOS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL)
A origem da Suspensão condicional da pena (Sursis) iniciou-se nos Estados Unidos por um juiz na cidade de Massachusetts, em 1846 mediante a criação da Escola Industrial de Reformas, inicialmente ele se destinava aos menores infratores, geralmente primários, que ao invés de sofrerem uma sanção restritiva de liberdade mediante a aplicação da pena, seriam recolhidos em tal escola, dessa forma seriam extraídos os malefícios ocasionalmente causados pela prisão. Para a maioria dos doutrinadores, atribui-se a origem moderna de suspensão condicional ao projeto de Berenger em 1884, que foi apresentado ao parlamento Francês, a qualidade daquele projeto foi alvo de polêmicos debates, devido a isso a Bélgica se se antevendo ao projeto e sabendo de sua real importância, adiantou-se e o adotou em 1888, administrando-lhe assim a honra de ser o primeiro país a introduzir o instituto em sua legislação. Em 1891, a França adotou o mesmo instituto, conhecido como belgo-francês, a consagração pelos demais países veio em breve, Portugal, Itália e Bulgária, entre outros. A Alemanha teve seu sistema próprio durante muito tempo, diferente do sistema adotado pelos Estados Unidos e Inglaterra, que tiveram a consagração desse instituto efetivada com a edição de uma lei em 1896 em Massachusetts, que depois se estendeu aos demais Estados. Em 6 de setembro de 1924, mediante o decreto n.16.588, o Brasil adotou o sistema belgo-francês.
Acerca da origem histórica do livramento condicional da pena, a doutrina não trás uma posição bem definida sobre suas origens, até o seu desenvolvimento chegando assim aos moldes atuais, pois existem muitas divergências, das mais variadas preposições. Parte da doutrina acredita que a sua origem remonta a idade média, no direito canônico que possuía um instituto semelhante ao livramento condicional, essa teoria é repelida por Bitencourt (2014) que afirma que a pena de prisão não foi conhecida na idade média pois a prisão servia apenas para a “custódia dos delinqüentes” até a imposição da pena que fosse condenado. Outra teoria é que o surgimento se deu no século XIX, nos Estados Unidos, relacionando o instituto com o “parol system” em 1869. Para muitos a verdadeira origem foi na França , com o Liberation Provisoire pour lês junes détenus, que beneficiava os menores infratores. Bitencourt (2014) sustenta em sua obra que o livramento condicional teve sua origem nas colônias inglesas da Austrália, no ano de 1840, com o objetivo de “promover a recuperação moral e social do criminoso e sua liberação antecipada sob vigilância”.
Apesar dessas divergências, os doutrinadores em geral, aceitam a origem inglesa do instituto, o Brasil instituiu o livramento condicional no código de 1890, porém foi com o Decreto n.16665, de 1924, que o instituto ganhou força em sua efetivação.
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