TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

OS CASOS JULGADOS NA CORTE INTERAMERICANA CASO

Por:   •  5/12/2021  •  Resenha  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  179 Visualizações

Página 1 de 5

Artigo 19.  Direitos da criança

 

            Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

====================================================

CASOS JULGADOS NA CORTE INTERAMERICANA

CASO 1

Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra do estado do Espírito Santo e Justiça Global   X  BRASIL :  Unidade de Internação Socioeducativa no Espírito Santo

MATÉRIA: Vida/ Integridade Pessoal

ÓRGÃO JULGADOR: Corte Interamericana de Direitos Humanos - MEDIDAS PROVISÓRIAS

DETERMINADAS EM 25/02/2011

Trata o referente caso sobre a constante situação anômala onde foram observados somente nos 12 meses do ano de 2010 na Unidade de Internação socioeducativa no Espírito Santo uma série de eventos que evidenciavam a situação de risco dos menores e dos funcionários que lá estavam. Ao longo do ano houveram registros de motim, tentativa de homicídio, tentativa de fuga, agressões e ameaças de morte. Foi constatado também que o local era precário e que não atendia aos mínimos requisitos de habitabilidade para os menores detidos.

A corte fundamentou suas medidas provisórias em 25/02/2011 entendendo que o Estado violava o art. 19 da CIDH, pois não exercia o controle efetivo do mencionado estabelecimento, portanto não era capaz de garantir a vida, a integridade e a segurança das pessoas ali presentes e que em função dessa fragilidade poderiam sofrer danos físicos e psicológicos irreparáveis.

Dentre as dezenas de medidas impostas pela Comissão destacamos: controle efetivo da quantidade de detentos, separação por faixa etária, controle da situação jurídica de cada um, medidas de segurança que protejam a vida e a integridade pessoal de funcionários e detentos. Em particular, a Corte recomenda que o Estado deva garantir que o regime disciplinar aplicado se enquadre às normas internacionais na matéria destacando que a proteção de direitos deve ser ainda maior quando se refere a crianças e adolescentes.

CASO 2

 Villagrán Morales e outros   X   Guatemala  - Caso dos Meninos de Rua‖

MATÉRIA: Violação do Direito às Garantias Judiciais

ÓRGÃO JULGADOR: Corte Interamericana de Direitos Humanos

SENTENÇA: 19 de novembro de 1999

O caso apresentado aconteceu na Guatemala onde cinco jovens moradores de rua foram sequestrados, torturados e mortos, dentre eles  Anstraum Arnam Villagrán Morales, que por meio de seus familiares chegou até a Corte Interamericana.  Inicialmente a corte recomendou que o Estado da Guatemala demandasse uma investigação eficaz do caso e garantisse o acesso à justiça pelos familiares das vítimas. Diante do não cumprimento das recomendações, em 1997 o Estado foi levado à Corte considerando as violações da CADH em vários artigos dentre os quais destacamos os: art. 7º (direito a liberdade pessoal, sob alegação de que a detenção dos jovens foi ilegítima e arbitrária), art.4º (direito a vida, sob alegação de que este é um direito fundamental e um pré-requisito para que o indivíduo desfrute de todos os outros direitos), art. 5º (direito a integridade pessoal, em função da tortura e dos maus tratos sofridos pelas vítimas) e finalmente o art. 19 (direito da criança, pois a Corte entende que justamente por sua condição “de rua” são mais vulneráveis e indefesas e estão mais suscetíveis a cometer atos ilícitos e que por esse motivo o Estado tem a obrigação de garantir condições para que os mesmos sejam reabilitados a fim de lhes permitir um papel construtivo e produtivo para a sociedade). Entende que o Estado é responsável pelos agentes estatais da Polícia Nacional da Guatemala que praticaram o ato.

Após a análise de diversas provas documentais, testemunhais e periciais a Corte concluiu que o estado violou todos os referidos artigos, pois este é o responsável pelos mais “frágeis” e deve lhes garantir as condições mínimas de uma vida digna. A corte determinou que o Estado da Guatemala implementasse uma série de medias que garantissem o cumprimento dos direitos violados, a nomeação de escolas com os nomes das vítimas a fim de manter viva a memória dos menores além da indenização pelos danos materiais e morais levando em consideração o sofrimento dos familiares, os gastos com as buscas, serviço funerário, tratamento médico, medicamentos entre outros.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.5 Kb)   pdf (78 Kb)   docx (282.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com