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OS CASOS JULGADOS NA CORTE INTERAMERICANA CASO

Por:   •  5/12/2021  •  Resenha  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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Artigo 19.  Direitos da criança

 

            Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

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CASOS JULGADOS NA CORTE INTERAMERICANA

CASO 1

Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra do estado do Espírito Santo e Justiça Global   X  BRASIL :  Unidade de Internação Socioeducativa no Espírito Santo

MATÉRIA: Vida/ Integridade Pessoal

ÓRGÃO JULGADOR: Corte Interamericana de Direitos Humanos - MEDIDAS PROVISÓRIAS

DETERMINADAS EM 25/02/2011

Trata o referente caso sobre a constante situação anômala onde foram observados somente nos 12 meses do ano de 2010 na Unidade de Internação socioeducativa no Espírito Santo uma série de eventos que evidenciavam a situação de risco dos menores e dos funcionários que lá estavam. Ao longo do ano houveram registros de motim, tentativa de homicídio, tentativa de fuga, agressões e ameaças de morte. Foi constatado também que o local era precário e que não atendia aos mínimos requisitos de habitabilidade para os menores detidos.

A corte fundamentou suas medidas provisórias em 25/02/2011 entendendo que o Estado violava o art. 19 da CIDH, pois não exercia o controle efetivo do mencionado estabelecimento, portanto não era capaz de garantir a vida, a integridade e a segurança das pessoas ali presentes e que em função dessa fragilidade poderiam sofrer danos físicos e psicológicos irreparáveis.

Dentre as dezenas de medidas impostas pela Comissão destacamos: controle efetivo da quantidade de detentos, separação por faixa etária, controle da situação jurídica de cada um, medidas de segurança que protejam a vida e a integridade pessoal de funcionários e detentos. Em particular, a Corte recomenda que o Estado deva garantir que o regime disciplinar aplicado se enquadre às normas internacionais na matéria destacando que a proteção de direitos deve ser ainda maior quando se refere a crianças e adolescentes.

CASO 2

 Villagrán Morales e outros   X   Guatemala  - Caso dos Meninos de Rua‖

MATÉRIA: Violação do Direito às Garantias Judiciais

ÓRGÃO JULGADOR: Corte Interamericana de Direitos Humanos

SENTENÇA: 19 de novembro de 1999

O caso apresentado aconteceu na Guatemala onde cinco jovens moradores de rua foram sequestrados, torturados e mortos, dentre eles  Anstraum Arnam Villagrán Morales, que por meio de seus familiares chegou até a Corte Interamericana.  Inicialmente a corte recomendou que o Estado da Guatemala demandasse uma investigação eficaz do caso e garantisse o acesso à justiça pelos familiares das vítimas. Diante do não cumprimento das recomendações, em 1997 o Estado foi levado à Corte considerando as violações da CADH em vários artigos dentre os quais destacamos os: art. 7º (direito a liberdade pessoal, sob alegação de que a detenção dos jovens foi ilegítima e arbitrária), art.4º (direito a vida, sob alegação de que este é um direito fundamental e um pré-requisito para que o indivíduo desfrute de todos os outros direitos), art. 5º (direito a integridade pessoal, em função da tortura e dos maus tratos sofridos pelas vítimas) e finalmente o art. 19 (direito da criança, pois a Corte entende que justamente por sua condição “de rua” são mais vulneráveis e indefesas e estão mais suscetíveis a cometer atos ilícitos e que por esse motivo o Estado tem a obrigação de garantir condições para que os mesmos sejam reabilitados a fim de lhes permitir um papel construtivo e produtivo para a sociedade). Entende que o Estado é responsável pelos agentes estatais da Polícia Nacional da Guatemala que praticaram o ato.

Após a análise de diversas provas documentais, testemunhais e periciais a Corte concluiu que o estado violou todos os referidos artigos, pois este é o responsável pelos mais “frágeis” e deve lhes garantir as condições mínimas de uma vida digna. A corte determinou que o Estado da Guatemala implementasse uma série de medias que garantissem o cumprimento dos direitos violados, a nomeação de escolas com os nomes das vítimas a fim de manter viva a memória dos menores além da indenização pelos danos materiais e morais levando em consideração o sofrimento dos familiares, os gastos com as buscas, serviço funerário, tratamento médico, medicamentos entre outros.

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