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OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  287 Visualizações

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SUMÁRIO[pic 3]

1. INTRODUÇÃO......................................................................................04

2. Conflitos Coletivos de Trabalho ...........................................................05

3. Negociação Coletiva................................................................................06

4. Formas de Solução de Conflitos............................................................06

4.1. Autotutela.............................................................................................07

4.2 Autocomposição....................................................................................07

4.3 Heterocomposição.................................................................................07

5. Formas de Solução de Conflitos Extrajudiciais...................................08

5.1 Arbitragem............................................................................................08

5.2 Mediação................................................................................................09

5.3 Conciliação............................................................................................09

5.4 Jurisdição..............................................................................................10

6. CONCLUSÃO.........................................................................................11

7. REFERÊNCIAS......................................................................................12

1 – INTRODUÇÃO

A palavra conflito vem do latin e significa combater e lutar. Sociologicamente é quando as controvérsias estão inerentes à vida. Os conflitos desencadeiam divergências entre interesses particulares e coletivos que afetam toda a ordem social e provocam uma série de mudanças na estrutura da sociedade. As mudanças trazidas com os as divergências de interesses é um dos pontos importantes para a evolução da sociedade.

Os conflitos trabalhistas estão crescendo a cada dia, onde os trabalhadores buscam constantemente melhorias em suas condições de trabalho seja individualmente ou coletivamente. Tais conflitos crescentes, trazem a necessidade de formas que possam soluciona – lós.

Os conflitos coletivos de trabalho são controvérsias, e, que tem como defesa os interesses e direitos coletivos de seus membros e que poderão ser resolvidos de diversas formas como será abordado mais adiante neste presente trabalho.

2 CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO

Os conflitos coletivos de trabalho são comuns e constantes, surgem com a contradição e impasse entre empregados coletivamente e empregadores em suas relações de trabalho. Tais conflitos surgem por divergência de interesses de trabalho, onde empregados coletivamente buscam uma melhoria em suas condições e formas de trabalho, dessa forma, surge os conflitos que serão solucionados pela autodefesa, autocomposição, heterocomposição ou negociação coletiva.

Conforme José Cairo Júnior:

Os conflitos coletivos de trabalho surgem a partir do momento em que se verifica a presença da pretensão resistida entre interesses, cujos titulares são grupos de empregados e empregadores. Observa-se que o conflito coletivo nasce depois de fracassadas as tentativas de serem fixadas novas condições de trabalho, em fase da resistência de um dos titulares da prerrogativa negocial.

O conflito coletivo de trabalho engloba coletivamente todos os empregados da empresa ou da categoria de determinada região, que iram buscar coletivamente seus direitos inerentes em suas áreas de trabalho.

Podemos ter conflitos individuais, que surgem entre empregado e empregador que divergem em relação a condições, direitos e interesses de trabalho individualmente do empregado, diferente de conflito coletivo que engloba uma serie de empregados ou uma categoria deles e não apenas um empregado individualmente.

E por sua vez os conflitos podem ser divididos em econômicos e jurídicos. Esse primeiro, são conflitos que reivindicam novas e melhores condições de trabalho, tendo como finalidade a obtenção de uma norma jurídica; enquanto o segundo reside na aplicação e interpretação da norma jurídica, tendo como finalidade a declaração sobre uma norma já existente ou a execução desta, uma vez que não cumprida da forma devida pelo empregador.

3 NEGOCIAÇÃO COLETIVA

No Brasil a negociação coleiva de trabalho tem sua grande relevância para o equilíbrio das relações trabalhistas em nosso país, pois é através desse mecanismo que os agentes iram dialogar e buscar uma melhor solução para os conflitos existentes.

O sindicato no exercício da negociação coletiva de trabalho possui inúmeras funções. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho nada mais são do que negociações coletivas bem sucedidas.

A negociação coletiva de trabalho nesse sentido é uma série de atos sucessivos que buscam o entendimento entre as parte. A negociação coletiva se inicia com o pedido de um das partes e se desenvolve com as discussões sobre os pontos necessários.

Pelo princípio da boa-fé e da legalidade é necessário para que aja negociação a participação do sindicado dos trabalhadores e empregadores, porém não é obrigatório a presença do sindicato patronal para realização das negociações coletivas de trabalho.

A negociação pode terminar de duas formas diferentes: com o consenso entre as partes em forma de acordo ou convenção coletiva de trabalho; ou sem acordo na negociação coletiva.

4 FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO

Frequentemente o ser humano está em busca de melhorias para suas vidas, surgindo constantemente mudanças no mundo, o que se torna necessárias normatizações para controlar essas novas maneiras de organização que vão surgindo no decorrer dos tempos.

Diante das constantes mudanças nas relações de trabalho surgi à necessidade de normatizações e maneiras de solucionar os conflitos de trabalho, como formas de solução judiciais e extrajudiciais.

Entre as formas de conflito destacamos a seguinte:

4.1 Autotutela

A autotutela é a forma mais primitiva das soluções de conflitos. Sendo a coerção de um particular em defesa de seus interesses, sendo essa coerção verbal, física, moral, econômica, social e várias outras formas, onde ele irá se defender em causa própria, defendendo seus próprios interesses.

A autotutela em nosso ordenamento jurídico é vedada e considerada crime, conforme o Código Penal em seu artigo 345. As únicas que podem ser acolhidas pelo legislador são a autodefesa em estado de necessidade e legitima defesa.

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