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OS CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL

Por:   •  9/8/2022  •  Monografia  •  2.904 Palavras (12 Páginas)  •  77 Visualizações

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ESAMC

ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAYRA BARROS SILVA

        

CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL[a]

                                                           

SANTOS – SP

2014

NAYRA BARROS SILVA


CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL

Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação.

Orientador: Marcos Perez Messias

SANTOS – SP

2014

NAYRA BARROS SILVA

CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL

Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação.

APROVADA:___ /___ /___

_________________________

Prof.º: Marcos Perez Messias

(Orientador)

(ESAMC)

À minha família, por todo apoio de sempre.

À minha filha, Liz, que diariamente me prova que o impossível é só uma palavra e aos amigos pela compreensão e também pelas contribuições na realização deste trabalho e em minha vida.


AGRADECIMENTO

RESUMO

Palavras-chave:

ABSTRACT

Key-words: 

SUMÁRIO

Introdução

  1. Contrato de seguro
  1. Conceito
  2. Evolução histórica
  3. Perfil
  4. Endosso
  5. Cláusulas adicionais
  6. Precificação
  7. Sinistro

  1. Natureza Jurídica e sujeitos do contrato[b]
  1. Instituição Seguradora
  2. Instituição Co-seguradora
  3. Instituição Resseguradora
  1. Dano a terceiros[c]
  1. Responsabilidade Civil Facultativa Danos Materiais
  2. Responsabilidade Civil Facultativa Danos Corporais
  3. Danos morais
  1. Extinção[d]
  1. Jurisprudência

Considerações finais

Bibliografia


INTRODUÇÃO[e]

O presente trabalho trata de alguns aspectos dos contratos de seguro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, será elencado os aspectos deste contrato, as características desta relações securitárias, bem como o entendimento acerca do mercado, além de uma breve menção sobre sinistralidade e o setor atuário.

O contrato de seguro é matéria de amplo estudo no direito e o Código Civil traz alguns dispositivos do 757 ao 802, além da legislação específica.

Por se tratar de contrato de adesão o segurado também se socorre do CDC, art. 54 nos casos de cláusulas ambíguas.

O Sistema Nacional de Seguros Privados é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo IRB (Instituto de Resseguro do Brasil S.A., pelas sociedades seguradoras e pelos corretores.

 O corretor é a pessoa que intermedia o contrato entre segurado e seguradora, mas também pode ser realizado através de bancos. Seu papel é de intermediário, garantir que as obrigações estabelecidas na apólice sejam cumpridas por ambas as partes. Cabe a este profissional realizar todas as questões determinadas pelas sociedades seguradoras para que o segurado obtenha preço justo e esteja devidamente amparado em caso de dano.

Seguro, portanto, é um contrato onde a seguradora fica obrigada a garantir um interesse do segurado, que pode ser coisa ou pessoa, mediante o pagamento estipulado, conhecido como prêmio no caso de um eventual prejuízo, denominado sinistro.

Suas características marcantes são: contrato bilateral, aleatório, formal, oneroso, de boa fé e de execução sucessiva.

Ramos elementares são aqueles que visam garantir uma possível perda. São contratos para o restabelecimento de um patrimônio, como o objeto do estudo, que trata dos veículos automóveis.

A base desta relação, segurador - segurado, é a boa fé e por esta razão, toda e qualquer aparência de má fé não poderá ser presumida, deverá ser demonstrada de fato, art. 768, CC. Portanto, é dever do segurado prestar informações precisas e verídicas sob pena de declínio de eventual sinistro.

O aceite do risco é faculdade da contratada e por esta razão foi criado o perfil para este ramo de seguro.

Trata-se de um questionário estipulado pelo segurador para que seja possível mensurar a probabilidade de dano dentro de um valor, chamado prêmio, razoável, já que a política adotada é a do ganha-ganha.

É vedada a obtenção de lucro no contrato securitário uma vez que este visa garantir a reposição do patrimônio, portanto proíbe a supervaloração do bem.

A exemplo disso, é possível mencionar o valor máximo permitido para os automóveis já que a cobertura do casco deve ser de até 10% acima do que consta na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) quando da contratação da apólice, salvo em casos onde a nota fiscal especifique através do modelo e potência o valor superior ao limite estipulado, não superior a mais 15%.

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