OS CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL
Por: NayraBarross • 9/8/2022 • Monografia • 2.904 Palavras (12 Páginas) • 77 Visualizações
ESAMC
ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING E COMUNICAÇÃO
NAYRA BARROS SILVA
CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL[a]
SANTOS – SP
2014
NAYRA BARROS SILVA
CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL
Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação.
Orientador: Marcos Perez Messias
SANTOS – SP
2014
NAYRA BARROS SILVA
CONTRATOS DE SEGURO AUTOMÓVEL
Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação.
APROVADA:___ /___ /___
_________________________
Prof.º: Marcos Perez Messias
(Orientador)
(ESAMC)
À minha família, por todo apoio de sempre.
À minha filha, Liz, que diariamente me prova que o impossível é só uma palavra e aos amigos pela compreensão e também pelas contribuições na realização deste trabalho e em minha vida.
AGRADECIMENTO
RESUMO
Palavras-chave:
ABSTRACT
Key-words:
SUMÁRIO
Introdução
- Contrato de seguro
- Conceito
- Evolução histórica
- Perfil
- Endosso
- Cláusulas adicionais
- Precificação
- Sinistro
- Natureza Jurídica e sujeitos do contrato[b]
- Instituição Seguradora
- Instituição Co-seguradora
- Instituição Resseguradora
- Dano a terceiros[c]
- Responsabilidade Civil Facultativa Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa Danos Corporais
- Danos morais
- Extinção[d]
- Jurisprudência
Considerações finais
Bibliografia
INTRODUÇÃO[e]
O presente trabalho trata de alguns aspectos dos contratos de seguro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, será elencado os aspectos deste contrato, as características desta relações securitárias, bem como o entendimento acerca do mercado, além de uma breve menção sobre sinistralidade e o setor atuário.
O contrato de seguro é matéria de amplo estudo no direito e o Código Civil traz alguns dispositivos do 757 ao 802, além da legislação específica.
Por se tratar de contrato de adesão o segurado também se socorre do CDC, art. 54 nos casos de cláusulas ambíguas.
O Sistema Nacional de Seguros Privados é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo IRB (Instituto de Resseguro do Brasil S.A., pelas sociedades seguradoras e pelos corretores.
O corretor é a pessoa que intermedia o contrato entre segurado e seguradora, mas também pode ser realizado através de bancos. Seu papel é de intermediário, garantir que as obrigações estabelecidas na apólice sejam cumpridas por ambas as partes. Cabe a este profissional realizar todas as questões determinadas pelas sociedades seguradoras para que o segurado obtenha preço justo e esteja devidamente amparado em caso de dano.
Seguro, portanto, é um contrato onde a seguradora fica obrigada a garantir um interesse do segurado, que pode ser coisa ou pessoa, mediante o pagamento estipulado, conhecido como prêmio no caso de um eventual prejuízo, denominado sinistro.
Suas características marcantes são: contrato bilateral, aleatório, formal, oneroso, de boa fé e de execução sucessiva.
Ramos elementares são aqueles que visam garantir uma possível perda. São contratos para o restabelecimento de um patrimônio, como o objeto do estudo, que trata dos veículos automóveis.
A base desta relação, segurador - segurado, é a boa fé e por esta razão, toda e qualquer aparência de má fé não poderá ser presumida, deverá ser demonstrada de fato, art. 768, CC. Portanto, é dever do segurado prestar informações precisas e verídicas sob pena de declínio de eventual sinistro.
O aceite do risco é faculdade da contratada e por esta razão foi criado o perfil para este ramo de seguro.
Trata-se de um questionário estipulado pelo segurador para que seja possível mensurar a probabilidade de dano dentro de um valor, chamado prêmio, razoável, já que a política adotada é a do ganha-ganha.
É vedada a obtenção de lucro no contrato securitário uma vez que este visa garantir a reposição do patrimônio, portanto proíbe a supervaloração do bem.
A exemplo disso, é possível mencionar o valor máximo permitido para os automóveis já que a cobertura do casco deve ser de até 10% acima do que consta na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) quando da contratação da apólice, salvo em casos onde a nota fiscal especifique através do modelo e potência o valor superior ao limite estipulado, não superior a mais 15%.
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