OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Por: Josephy Martins • 27/11/2022 • Trabalho acadêmico • 4.320 Palavras (18 Páginas) • 104 Visualizações
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO – Art. 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
1) BEM JURÍDICO TUTELADO
- Patrimônio
2) TIPO OBJETIVO
- Subtrair
- Inverter o título da posse - apossamento do bem móvel alheio;
- intenção de assenhoramento.
- Presença de valor econômico ou de afeição do bem.
- Contextos da subtração:
- Retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima contra sua vontade.
Ex. Furto em supermercado ...
- Entrega espontânea ao agente que se apodera subitamente do bem da vítima.
Ex. Furto de joia...
- para si ou para outrem
- coisa alheia móvel - qualquer substância corpórea pertencente à outrem passível de deslocamento de um lugar para outro.
Objetos de furto, dentre outros: animais, árvores, frutos, energias, águas.
OBS:
- Art. 1.473, VI e VII, CC.
- Cadáver
- Coisa ilícita (furto de ladrão)
3) TIPO SUBJETIVO
- Dolo
- Fim especial – animus de assenhoramento (animus furandi) – tomar para si ou para outrem.
OBS:
- Furto de uso. Requisitos: Intenção de uso momentâneo + restituição efetiva e integral.
- Furtar dos ricos para dar aos pobres.
4) SUJEITOS
- Ativo: qualquer pessoa.
- Passivo: qualquer pessoa.
5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consumação: 2 correntes:
1ª. Momento em que o objeto subtraído sai da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima;
2ª. Momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.
5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Tentativa: admissível.
Ex. flagra em cliente escondendo os bens sob a roupa.
- Ladrão que leva a mão ao bolso da vítima para furtar nada encontrando?
- Ambiente vigiado por câmera?
6) CONFLITO APARENTE DE NORMAS
- Furto x invasão de domicílio
- Furto x dano
7) CONCURSO DE CRIMES
- Furto de vários bens de sujeitos passivos diferentes com conhecimento do agente?
- Furto de vários bens em uma mesma casa?
- Crime continuado.
8) FURTO FAMÉLICO OU NECESSITADO
- Fim de saciar a fome ou satisfazer necessidade vital.
- Caracteriza estado de necessidade – excludente de ilicitude.
- Estado de necessidade x estado de precisão
9) ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
- Art. 181 c/c 183, II e III, CP
10) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
- Comum
- Material
- Instantâneo
- Doloso
- Forma livre
- De dano
- Plurissubsistente
- Crime patrimonial simétrico.
11) AÇÃO PENAL
- APPI – em regra.
- APPC – art. 182 CP.
12) FURTO MAJORADO (§1º)
- Aumento de 1/3.
- Furto noturno – maior vulnerabilidade.
- Aplica-se somente ao furto simples (caput)?
- Irrelevante se o local (residência, loja, veículo) está habitado ou não, ou se a vítima encontra-se repousando ou não.
- Não se aplica ao furto em via pública ou em estabelecimento comercial que esteja em funcionamento.
13) FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)
- Requisitos:
- Primariedade – não ser reincidente (art. 63 e 64 CP)
- Coisa de pequeno valor – até 1 SM (Jurisprudência)
- Substituição da pena de reclusão por detenção.
- Diminuição de 1/3 a 2/3 ou aplicação somente da multa.
- É direito subjetivo do réu.
- É possível o reconhecimento do privilégio em face de furto qualificado? Sum. 511 do STJ.
14) FURTO QUALIFICADO (§ 4º)
- Pena: reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
I – Destruição ou rompimento de obstáculo
- Violência contra a coisa (trincos, janelas, fechaduras, alarmes etc.)
- Obstáculo destinado à proteção do bem.
OBS: Quebra vento, vidro de veículo ou rompimento da porta:
- Furtar o carro – furto simples
- Furtar objeto dentro do veículo – furto qualificado.
II – Abuso de confiança
- Agente detém a confiança da vítima (amizade, parentesco, profissão).
- Não se confunde com a mera relação empregatícia.
Ex: Parente em visita...
Diarista, que na posse das chaves...
Fraude – uso de engano para reduzir a resistência. Ex. agente que se faz de encanador...
- Não se confunde com o estelionato – neste a vítima enganada entrega a coisa.
Escalada:
- Uso de escada, corda, escavação etc.
- Esforço físico incomum. O que não se vê em muro ou janela baixa.
Destreza:
- Habilidade.
Ex. punguista.
- Trombada?
III – chave falsa
- Grampos, tesoura, mixa (sem arrombamento)
- Ligação direta?
IV – Concurso de 2 ou mais agentes
- Indiferente se há comparsa menor
- Não precisa estar no local
OBS: mais de uma qualificadora?
15) FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO QUE CAUSE PERIGO COMUM (§ 4º - A).
Pena: reclusão de 04 a 10 anos e multa.
- Meio de execução
- Perigo gerado
- Combate ao crescente numero de furtos com uso de explosivos.
16) FURTO QUALIFICADO PELA NATUREZA DO BEM E DESLOCAMENTO. (§5º)
Pena: reclusão, 3 a 8 anos.
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