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OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Por:   •  27/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.320 Palavras (18 Páginas)  •  103 Visualizações

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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

FURTO – Art. 155

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

1) BEM JURÍDICO TUTELADO

  • Patrimônio

2) TIPO OBJETIVO

  • Subtrair     
  • Inverter o título da posse - apossamento do bem móvel alheio;
  • intenção de assenhoramento.

  • Presença de valor econômico ou de afeição do bem. 
  • Contextos da subtração:

  1. Retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima contra sua vontade.

        Ex. Furto em supermercado ...

  1. Entrega espontânea ao agente que se apodera subitamente do bem da vítima.

        Ex. Furto de joia...

  • para si ou para outrem
  • coisa alheia móvel - qualquer substância corpórea pertencente à outrem passível de deslocamento de um lugar para outro.

        Objetos de furto, dentre outros: animais, árvores, frutos, energias, águas.

OBS:

  • Art. 1.473, VI e VII, CC.
  • Cadáver
  • Coisa ilícita (furto de ladrão)

3) TIPO SUBJETIVO

  • Dolo
  • Fim especial – animus de assenhoramento (animus furandi) – tomar para si ou para outrem.

OBS:

  • Furto de uso. Requisitos: Intenção de uso momentâneo + restituição efetiva e integral.
  • Furtar dos ricos para dar aos pobres.

4) SUJEITOS

  • Ativo: qualquer pessoa.
  • Passivo: qualquer pessoa.

5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

  • Consumação: 2 correntes:

1ª. Momento em que o objeto subtraído sai da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima;

2ª. Momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.

5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

  • Tentativa: admissível.

Ex. flagra em cliente escondendo os bens sob a roupa.

  • Ladrão que leva a mão ao bolso da vítima para furtar nada encontrando?
  • Ambiente vigiado por câmera?

6) CONFLITO APARENTE DE NORMAS

  • Furto x invasão de domicílio
  • Furto x dano

7) CONCURSO DE CRIMES

  • Furto de vários bens de sujeitos passivos diferentes com conhecimento do agente?
  • Furto de vários bens em uma mesma casa?
  • Crime continuado.

8) FURTO FAMÉLICO OU NECESSITADO

  • Fim de saciar a fome ou satisfazer necessidade vital.
  • Caracteriza estado de necessidade – excludente de ilicitude.
  • Estado de necessidade x estado de precisão

9) ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

  • Art. 181 c/c 183, II e III, CP

10) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

  • Comum
  • Material
  • Instantâneo
  • Doloso
  • Forma livre
  • De dano
  • Plurissubsistente
  • Crime patrimonial simétrico.

11) AÇÃO PENAL

  • APPI – em regra.
  • APPC – art. 182 CP.

12) FURTO MAJORADO (§1º)

  • Aumento de 1/3.
  • Furto noturno – maior vulnerabilidade.
  • Aplica-se somente ao furto simples (caput)?
  • Irrelevante se o local (residência, loja, veículo) está habitado ou não, ou se a vítima encontra-se repousando ou não.
  • Não se aplica ao furto em via pública ou em estabelecimento comercial que esteja em funcionamento.

13) FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)

  • Requisitos:
  • Primariedade – não ser reincidente (art. 63 e 64 CP)
  • Coisa de pequeno valor – até 1 SM (Jurisprudência)
  • Substituição da pena de reclusão por detenção.
  • Diminuição de 1/3 a 2/3 ou aplicação somente da multa.
  • É direito subjetivo do réu.
  •  É possível o reconhecimento do privilégio em face de furto qualificado? Sum. 511 do STJ.

14) FURTO QUALIFICADO (§ 4º)

  • Pena: reclusão, 2 a 8 anos, e multa.

I – Destruição ou rompimento de obstáculo

- Violência contra a coisa (trincos, janelas, fechaduras, alarmes etc.)

  • Obstáculo destinado à proteção do bem.

OBS: Quebra vento, vidro de veículo ou rompimento da porta:

  1. Furtar o carro – furto simples
  2. Furtar objeto dentro do veículo – furto qualificado.

II – Abuso de confiança

  • Agente detém a confiança da vítima (amizade, parentesco, profissão).
  • Não se confunde com a mera relação empregatícia.

Ex:         Parente em visita...

        Diarista, que na posse das chaves...

        Fraude – uso de engano para reduzir a resistência. Ex. agente que se faz de encanador...

  • Não se confunde com o estelionato – neste a vítima enganada entrega a coisa.

      Escalada: 

  • Uso de escada, corda, escavação etc.
  • Esforço físico incomum. O que não se vê em muro ou janela baixa.

        Destreza:

  • Habilidade.

           Ex. punguista.

  • Trombada?

III – chave falsa

  • Grampos, tesoura, mixa (sem arrombamento)
  • Ligação direta?

IV – Concurso de 2 ou mais agentes

  • Indiferente se há comparsa menor
  • Não precisa estar no local

OBS: mais de uma qualificadora?

15) FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO QUE CAUSE PERIGO COMUM (§ 4º - A).

Pena: reclusão de 04 a 10 anos e multa.

  • Meio de execução
  • Perigo gerado
  • Combate ao crescente numero de furtos com uso de explosivos.

16) FURTO QUALIFICADO PELA NATUREZA DO BEM E DESLOCAMENTO. (§5º)

Pena: reclusão, 3 a 8 anos.

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