OS DIREITOS CUNEIFORMES O CÓDIGO DE HAMURÁBI ANTIGA MESOPOTÂMIA
Por: brunaangela • 24/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.704 Palavras (7 Páginas) • 806 Visualizações
OS DIREITOS CUNEIFORMES
O CÓDIGO DE HAMURÁBI
ANTIGA MESOPOTÂMIA
- “TERRA ENTRE RIOS”
- Localizada entre os rios Tigre e Eufrates, a Mesopotâmia possuiu uma unidade política em poucas circunstâncias da sua história.
- Originou-se de aldeias sedentárias, datadas de aproximadamente 7000 a. C., durante o Período Neolítico da pré-história.
- A sua formação foi produto da confluência de vários povos que se alternavam na região.
- Domínios: sumério - 3500 a.C.; acádio - proveniente do deserto da Síria em 2550 a. C.; amorritas - provenientes do deserto da Arábia em 2000 a. C.; assírio - povo de origem indo-europeia, chegaram à região 2000 a. C. e caldeu - provavelmente originados da Arábia, no ano1000 a.C.
- Atualmente a região é formada por porções da Síria e pelo Iraque.
- Durante o segundo milênio várias cidades gozavam alternadamente de supremacia, permitindo-lhe às vezes, submeter vastos território.
- Região formada por cidades-estado independentes.
- A população era formada por citadinos, camponeses e pastores nômades.
- As cidades constituíam o quadro principal da vida política, possuindo autonomia de tal modo que fala-se na existência de cidades-estado, consideradas pertencentes ao rei , o qual detinha tal titularidade em decorrência do deus da cidade.
- O papel do rei era realizar a justiça e organizar a vida social, desempenhado por outorga do próprio deus.
- Sociedade estratificada: awilum – homens de posses elevadas a quem a norma jurídica trata com privilégios; mushkenum – homens livres de media posição social, como servidores, artesãos e pequenos comerciantes (divisão identificada com o domínio babilônico).
- O templo era o centro da vida econômica e política da cidade da cidade, servia como centro de armazenamento e redistribuição de riquezas, também era o local onde realizavam-se empréstimos de bens como sementes, animais, arado... sempre em nome dos deuses.
Direitos cuneiformes
- Originados na Mesopotâmia, região de confluência de culturas.
- Período: Idade dos Metais
- Direitos que ligam-se à noção de sagrado (“potesi”: misto de rei, administrador e sacerdote, chefiava a cidade-estado).
- Direito civil: pactos que versaram sobre locação, empréstimo, doação, compra e venda, arrendamento, penhor...
- Direito penal: materializaram um direito de penas → forma mais típica de coerção social, com penas extremamente crueis (mutilações, decapitações, flagelo, apedrejamento, forca..), próprias de uma sociedade orientada pela vingança privada, e pela prática das ordálias ou juízos divinos adivinhatórias.
- Direito sumério: os sumérios chegam à região da Mesopotâmia por volta de 4.000 a. C. - Código de Ur-Nammu, Leis de Eshnunna, Código de Lip-Ishtar, Código de Ur.
- A escrita cuneiforme consistiu no modo mais avançado de registro sumério, utilizada sobretudo para os sacerdotes verificarem o recebimento de dívidas e de transações comerciais. Eram sinais figurativos e abstratos realizados com estiletes (cunha) sobre argila molhada, que, com o tempo, passaram a significar ações complexas e a indicar sons.
Textos legislativos cuneiformes
- Código de Ur-Nammu (2112-2095)
- Código de Lipit-Ishtar (1934-1924)
- Leis de Eshnunna (1815-1780)
- Código de Hamurábi (1754 a. C.)
- Leis Hititas (1600-1400)
- Leis Messoasírias (1350 a 1250)
- Leis Neo-babilônicas (650 a. C.)
Direito sumério
- Os sumérios foram a primeira leva de povos a habitar a Mesopotâmia, chegando à região por volta de 4.000 a. C.
- Mais remota manifestação de direito escrito.
“Se um cidadão fracturou um pé ou uma mão a outro cidadão durante uma rixa pelo que pagará dez siclos de prata. Se um cidadão atingiu outro com uma arma e lhe fracturou um osso, pagará uma mina de prata. Se um cidadão com um objecto pesado cortou o nariz a outro cidadão pagará dois terços de mina.” (Código de UrNammu – 2040 a.C.)
“Se um barqueiro é negligente e deixa afundar o barco, ele responde por tudo aquilo que deixou afundar.” (Código de Eshnunna – 1930 a. C)
- Direito penal: regras penais eram fundamentais para a coesão do grupo social. Temor e vingança privada associados a este conjunto de regramentos
- Direito civil: legislação envolvendo responsabilidade civil e contratos.
- Não existem regras processuais associadas ao direito sumério.
- Não são direitos na atual concepção do termo, mas merecem estudo por fazerem parte do trajeto de organização das sociedades percorrido pela humanidade.
Domínio babilônio
- Hamurábi (1810 – 1750 a. C.): rei amorrita que governou o império de forma centralizadora, conquistando e unificando a Mesopotâmia. Com a unificação, por volta de 1763 a. C., a Babilônia, tornou-se um dos maiores centros comerciais da antiguidade.
Código de Hamurábi
- Encontrado em 1902, encontra-se exposto no Museu do Louvre em Paris. Consiste em uma diversidade de regras gravadas em um monumento de pedra medindo2 metros de altura por 35 centímetros de largura.
- É CONSIDERADA A LEI MAIS NOTÁVEL DENTRE OS TEXTOS LEGISLATIVOS .
- O Código de Hamurábi é uma lei religiosa, mas com poucas prescrições morais, por isso é considerado um texto objetivo e um tratado para regular o convívio.
- Procura não deixar dúvidas quanto à característica teocêntrica do soberano
- Prólogo: Deus sol - Shamash - “grande juiz dos céus e terras”, segurando o estilete de gravar os caracteres, enquanto diante dele Hamurábi estaria ouvindo-o ditar a lei.
- O direito estabelecido no Código de Hamurábi não é a primeira legislação do território mesopotâmico, porém as anteriores, sobretudo de tradição suméria, não formavam uma sistematização de assuntos e não possuíam uma gama tão ampla de definições de condutas, embora estipulando responsabilidade civil e definindo algumas práticas de celebração ritualística como por exemplo a do casamento.
Características do Código de Hamurábi
- No prólogo é invocada a autoridade dos deuses, afirmando o papel de protetor e encarregado da justiça por deus exercido pelo rei.
- No epílogo convida-se a respeitar o código através de promessas divinas e de castigos severos.
- Artigos curtos e com casos específicos e soluções.
- Regula a organização da justiça, o sistema imobiliário, o direito rural, os contratos, as obrigações em geral e o sistema punitivo...
- Invoca preceitos de justiça característicos da civilização babilônica, fornecendo subsídios para a compreensão da sociedade.
- Trata o sistema punitivo de acordo com a posição social da vítima, quando mais alta for a condição social da vítima, maior será a punição recebida pelo infrator.
- Direito penal rigoroso com divisão dos delitos em categorias distintas e utilização da lei de talião de modo recorrente.
- Previsão de penas pecuniárias.
- Lei mais abrangente que as normas cuneiformes anteriores, abarcando uma gama considerável de situações:
- Crimes contra a reputação alheia e crime de falso testemunho
- Crimes contra a família
- Crimes contra os costumes
- Crimes contra o patrimônio
- Lesões corporais
- Desonestidade, imperícia ou negligência no exercício da profissão
- Crimes contra a segurança pública
“ Se um médico fizer uma operação difícil com faca de metal em um homem livre e lhe causar a morte ou destruir seu olho, sua mão será amputada. Se um médico tratar com faca de metal a um escravo e este morrer, o médico dará outro escravo para substituir o morto.
Se um arquiteto construir para outrem uma casa e ela não for bastante sólida, se a casa ruir matando o dono da casa, este arquiteto é passível de morte.
Se um homem negligenciar a conservação de seu dique, se uma brecha nele se abrir e os campos se inundarem, este homem será condenado a restituir o trigo destruído por sua falta.”
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