OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
Por: Roxinho Damião • 26/5/2019 • Trabalho acadêmico • 704 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA
Ação Monitória nº XXXXXXXXXXX
DANIEL OLIVEIRA DAMIÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, com fundamento no artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
em face de JOÃO OTÁVIO DA SILVA devidamente constituído nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante opostos
I – DOS FATOS
O Embargado alega que emprestou o valor de 10.000,00 (dez mil) reais ao Embargante, em 12 de abril de 2018. Para tanto, juntou-se à ação monitória um Instrumento Particular de Contrato de Mutuo, alegando ter que receber ainda o valor de 5.000,00 (cinco mil) reais, nos termos do § 3º do artigo 700 do Novo Código de Processo Civil.
Afirma, também, que o Embargado supostamente “efetuou o pagamento de forma totalmente diversa da pactuada entre as partes”, bem como não realizou o pagamento dos últimos 05 (cinco) meses restantes para quitação do débito, motivos pelos quais buscou a tutela do Poder Judiciário para tutelar o seu crédito.
Ocorre que o valor apresentado na memória de cálculo na exordial da presente ação monitória não condiz com a verdade. Aliás, nenhum valor que o Embargado apresente corresponderá ao crédito que possui para com o Embargante, tendo em vista que esse crédito inexiste.
Isso porque o Embargante cumpriu com todas as suas obrigações durante os meses estipulados para o pagamento da dívida, conforme os comprovantes de pagamento anexos, razão pela qual opõe os presentes embargos.
II - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO
Nos termos do caput do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, “independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor [...] embargos à ação monitória”, de modo que os presentes embargos cumprem com esse requisito de admissibilidade.
III - TEMPESTIVIDADE E SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE EXPEDIU O MANDADO DE PAGAMENTO
Os presentes embargos encontram-se tempestivos, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis previsto no artigo 702, com referência ao artigo 701 do NCPC.
IV. RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL.
A possibilidade de reconvir no âmbito da ação monitória é prevista no § 6º do artigo 702 do CPC/2015.
Conforme mencionado no tópico dos presentes embargos que tratou dos fatos, o Embargado ajuizou ação monitória com o intuito de adimplir um suposto crédito existente para com o Embargante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Contudo, o referido crédito não existe, tendo em vista que o Requerente pagou corretamente e dentro do prazo todas as suas obrigações.
Nesse sentido, tem-se que a conduta do Embargado subsume à previsão do artigo 940 do Código Civil, violando o princípio
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