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OS EMBARGOS DE TERCEIROS

Por:   •  23/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.040 Palavras (17 Páginas)  •  133 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  2ª   VARA

CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ

Lara, nacionalidade, profissão, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, portadora do RG XXXXX-X, CPF XXXXXXXXX-X, domiciliada no endereço Rua XXXXXXXXXXXX Nº XXXX, CEP XXXXXX-XXX, e-mail: XXXXXXX, por seu advogado e procurador subscreve, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência

EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Com fulcro nos artigos no art. 674 do Código de Processo Civil e 300 do  Código de Processo Civil

Em face   de   Ronaldo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPFXXXXXXXX-XX, RG XXXXXX-X,   endereço Rua XXXXXXXXX NºXXX, CEP XXXXXXX-XXX, Email XXXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e direitos a seguir expostos:

  • DOS FATOS:

A requerente adquiriu um bem imóvel na data do dia 01/03/2000 no qual hoje reside, seu casamento foi celebrado com Fernando no dia 02/05/2016 no regime parcial de bens.

Fernando foi fiador na celebração de um contato (compra e venda) efetuado no dia 09/07/2016.

Ronaldo cumpriu sua parte no contrato e entregou o bem móvel , porém Luciano não realizou o pagamento na data combinada por ambas as partes.

Com isto, Ronaldo iniciou uma execução extrajudicial em face apenas de Fernando, sendo ele uma vez fiador do contrato.

Dado o prosseguimento do feito, o juiz determinou a penhora dos bens do fiador, incluindo na penhora o apartamento de posse de Lara.

  • DO DIREITO 

O apartamento penhorado é de posse exclusiva de Lara, uma vez que o mesmo foi adquirido bem antes da realização do seu casamento em regime de união parcial de bens com Fernando (01/03/200), tendo como provar a posse do domínio do imóvel em data anterior ao seu casamento.

O regime de casamento entre Fernando e Lara, a luz do art. 1658 do Código Civil, determina que todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso ou eventual, serão considerados como patrimônio comum.

Dessa forma, havendo dois interessados, eventuais negócios jurídicos requerem a participação de ambos os cônjuges, visto que é possível que a ausência de um deles acarrete prejuízos ao ausente.

O imóvel penhorado é de propriedade exclusiva da embargante Lara, portanto é excluído do grupo de bens que se comunicam pelo casamento pela comunhão parcial tendo em vista sua anterioridade em relação a ocorrência do casamento. Para isso, fundamenta-se nos arts. 1.658

e 1.659, I, ambos do CC.

ainda, considerando que o bem penhorado é um bem de família o mesmo não

poderia ter sido fruto de penhora, por expressa vedação do art. 1º c/c 5º da Lei n. 8.009/90.

Sabe-se que Lara não é fiadora do contrato, somente Fernando, seu marido, devendo somente ser penhorado, somente os bens de Fernando, sendo assim o apartamento da autira deve ser retirado do conjunto de bens pois foi adquieirdo anteriormente ao casamento de ambos.

Por fim, a garantia dada pelo cônjuge da embargante, ou seja, figurar-se como

fiador em um negócio jurídico, prescindia o aval do outro cônjuge, no caso Lara. Situação que não ocorreu! Além disso, houve desobediência ao benefício de ordem, de forma que antes mesmo da cobrança ao titular da ação, haveria cobrança pelo adimplemento ao fiador.

Tal situação é uma flagrante ilegalidade ao disposto na Súmula 332 do STJ e ao art. 1.647, Inc. III

do CC.

  • DA TUTELA PROVISÓRIA

Estabelece   o   art.   300   do   CPC/15  que   será   concedida   a   tutela   provisória   de urgência quando restar comprovada a probabilidade do direito e o perigo de risco ou dano ao resultado útil do processo.

Esses requisitos foram devidamente comprovados pelos documentos anexados a exordial bem como pela vasta de dispositivos legais que amparam a pretensão da embargante.  

Existe probabilidade do direito conforme demonstrado no direito acima alegado e o perigo de risco ou dano ao resultado útil decorre de o fato da embargante encontrar-se tolhida em seu direito de propriedade, podendo vir a sofrer esbulho. Pelo que, a concessão da tutela provisória é medida de justiça!

  • DO PEDIDO

V- Dos pedidos:

Diante do alegado, requer à Vossa Excelência:

  1. Pela concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/15, com imposição de multa diária ao descumprimento;

b) No mérito, sejam os embargos julgados totalmente procedentes para determinar a desconstituição   da   penhora   (desfazimento   do   ato   de   constrição)   do   bem   imóvel   de propriedade exclusiva de Lara;

c) Pela citação do embargado para apresentar contestação no prazo de 15 dias nos termos do art 679 do CPC;

d) A suspensão do processo principal quanto aos atos de expropriação do referido imóvel;

e) Por fim, seja o presente feito julgado PROCEDENTE, com a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios.

  • DAS PROVAS

Deferimento de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento do embargante e as provas testemunhais conforme o rol descrito.

Venha ainda juntar no presente feito, o recibo das despesas processuais ou do pedido de gratuidade de justiça.

  • DO VALOR DA CAUSA

Preconiza-se o valor da causa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais.)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 12/12/2015

Nome do advogado

(OAB/XXXX)

LARA, nacionalidade ..., profissão ..., casada  pelo regime

de  comunhão  parcial  de  bens,  portadora  do  RG  nº  ...,  CPF  nº  ...,  residente  e

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