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OS EMBARGOS DE TERCEIROS

Por:   •  19/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – CAPITAL

Processo nº xxxxxxxxxxxx

Distribuição por dependência.

        KÁTIA, brasileira, casada, profissão..., portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada em Rio de Janeiro/RJ, com endereço eletrônico..., através de seu advogado que esta subscreve mediante procurando em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

EMBARGOS DE TERCEIROS

em face de BEATRIZ, ja devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e direito que serão doravante expostos.

I - Da tempestividade

        A presente demanda é tempestiva, tendo em vista que fora proposta antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, nos termos do § 2º do art. 674 do CPC.

II - Dos fatos

        A Embargante é casada com Paulo, ora executado nos autos de Execução de Alimentos, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme documentação em anexo. No entanto, Paulo manteve no passado um vínculo conjugal com a Embargada, no qual desse vínculo nasceu o filho Glauco, onde foi fixado alimentos a serem pagos pelo pai e a devida guarda para a genitora.

        Em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a passar por dificuldades financeiras (documentação em anexo), por esse motive parou de pagar a pensão alimentícia de seu filho. Por esse ocorrido, a Embargada ajuizou Ação de Execução de Alimentos e, durante o trâmite, o imóvel adquirido pela Embargante e pelo Embargado foi penhorado, sendo que se trata de único imóvel residencial do casal e lar da família.

        Desta forma, a aludida execução atinge os direitos da Embargante, não restando alternativa para a interposição de embargos de terceiros com o crivo de garantir o direito de imóvel, que notoriamente é também direito da embargante.

III - Do direito

        É evidente que a penhora incidiu nos direitos da Embargante, esta que não esteve vinculada ao processo de execução. Desta forma, possui legitimidade para interpor os embargos, nos termos do art. 674, § 2º, I, uma vez que é meeira do imóvel, objeto da penhora na ação de execução.

        Vale frisar que a comunhão universal comunica entre os conjugues todos os bens, atuais e futuros, adquiridos pelos conjugues, nos termos do art. 1667 do CC, restando evidente que o bem penhorado é também de propriedade da Embargante, não podendo ser executado.

        E ainda, sendo bem de família, o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável e não poderá ser responsabilizado por eventual dívida contraída pelos conjugues, indo além do direito de propriedade em si decorrente do casamento, nos termos do art. 1º e 3º, III, da Lei nº 8.009/90 .

IV - Dos pedidos

        Diante do exposto, requer-se a Vossa excelência:

                a) A juntada aos autos do comprovante de recolhimento de custas, nos termos do § 1º do art. 82 do CPC;

                b) A juntada aos autos de comprovante dos documentos que comprovem a posse e domínio do bem pela Embargante, conforme preconiza o art. 677 do CPC;

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