OS EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Jamile Pitanga • 19/6/2021 • Trabalho acadêmico • 724 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – CAPITAL
Processo nº xxxxxxxxxxxx
Distribuição por dependência.
KÁTIA, brasileira, casada, profissão..., portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada em Rio de Janeiro/RJ, com endereço eletrônico..., através de seu advogado que esta subscreve mediante procurando em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
EMBARGOS DE TERCEIROS
em face de BEATRIZ, ja devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e direito que serão doravante expostos.
I - Da tempestividade
A presente demanda é tempestiva, tendo em vista que fora proposta antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, nos termos do § 2º do art. 674 do CPC.
II - Dos fatos
A Embargante é casada com Paulo, ora executado nos autos de Execução de Alimentos, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme documentação em anexo. No entanto, Paulo manteve no passado um vínculo conjugal com a Embargada, no qual desse vínculo nasceu o filho Glauco, onde foi fixado alimentos a serem pagos pelo pai e a devida guarda para a genitora.
Em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a passar por dificuldades financeiras (documentação em anexo), por esse motive parou de pagar a pensão alimentícia de seu filho. Por esse ocorrido, a Embargada ajuizou Ação de Execução de Alimentos e, durante o trâmite, o imóvel adquirido pela Embargante e pelo Embargado foi penhorado, sendo que se trata de único imóvel residencial do casal e lar da família.
Desta forma, a aludida execução atinge os direitos da Embargante, não restando alternativa para a interposição de embargos de terceiros com o crivo de garantir o direito de imóvel, que notoriamente é também direito da embargante.
III - Do direito
É evidente que a penhora incidiu nos direitos da Embargante, esta que não esteve vinculada ao processo de execução. Desta forma, possui legitimidade para interpor os embargos, nos termos do art. 674, § 2º, I, uma vez que é meeira do imóvel, objeto da penhora na ação de execução.
Vale frisar que a comunhão universal comunica entre os conjugues todos os bens, atuais e futuros, adquiridos pelos conjugues, nos termos do art. 1667 do CC, restando evidente que o bem penhorado é também de propriedade da Embargante, não podendo ser executado.
E ainda, sendo bem de família, o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável e não poderá ser responsabilizado por eventual dívida contraída pelos conjugues, indo além do direito de propriedade em si decorrente do casamento, nos termos do art. 1º e 3º, III, da Lei nº 8.009/90 .
IV - Dos pedidos
Diante do exposto, requer-se a Vossa excelência:
a) A juntada aos autos do comprovante de recolhimento de custas, nos termos do § 1º do art. 82 do CPC;
b) A juntada aos autos de comprovante dos documentos que comprovem a posse e domínio do bem pela Embargante, conforme preconiza o art. 677 do CPC;
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