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OS ESTUDOS SOBRE DIREITO AGROAMBIENTAL

Por:   •  4/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.678 Palavras (31 Páginas)  •  119 Visualizações

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DIREITO AGROAMBIENTAL

YOHANNA PEREIRA RODRIGUES

TEXTO REVISTO/CORRIGIDO E COM OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS, FEITOS PELA PROFA PÓS DOUTORA HULDA SILVA CEDRO DA COSTA.

  1. PROPEDÊUTICA DO DIREITO AMBIENTAL.

  1. NOÇÕES GERAIS: O Direito Ambiental é o ramo da Ciência Jurídica que regula as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

1.1 FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL:

PREVISÃO LEGAL EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS:

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 O Estatuto da Terra foi pioneiro no Brasil, ao tratar dos requisitos da função do imóvel rural. Mas, só mencionou a questão da conservação dos recursos naturais. Essa terminologia de função social, foi com o Estatuto da Terra. O Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1º do art. 2º.

Art. 2º- É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

§ 1º- A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

 b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

c) assegura a conservação dos recursos naturais;

d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam.

Logo, a Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente. Fez uma compilação dos requisitos do ET (utilizou uma redação diferente, mas com o mesmo sentido); acrescentou a questão da preservação do meio ambiente ao lado da preocupação com a conservação dos recursos naturais, que já existia.

A CF/88 determinou que outra lei posterior viria minudear esses requisitos estabelecidos ao longo da CF/88.

A lei que o fez foi a Lei n. 8.629/93, que, em seu art. 9º, minudenciou os requisitos da “função social da propriedade rural”. Mais do que o Estatuto da Terra (art. 2º, § 1º) e a Constituição Federal (art. 186), a chamada “Lei da Reforma Agrária” detalhou, objetivamente, todas as exigências legais para que se considere cumprida a função social da propriedade do imóvel rural, ou seja, ela veio minudear os requisitos estabelecidos na CF/88 e ao fazê-lo acrescentou outros requisitos já estabelecidos na CF/88.

Com efeito, tome-se o requisito do aproveitamento racional e adequado, que, no Estatuto da Terra, corresponde ao requisito níveis satisfatórios de produtividade, que é mensurado pelos graus de utilização e de eficiência na exploração, fixados em 80% para o primeiro e 100% ou mais para o segundo.

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REQUISITOS LEGAIS (para estar cumprindo a função social): todo imóvel rural, mesmo a pequena ou a média propriedade, deve alcançar esses parâmetros, porque o atingimento do requisito da “produtividade” se inclui entre os requisitos do cumprimento da função social.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - Aproveitamento racional e adequado;

II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  1. Imóvel rural deve obrigatoriamente produzir quaisquer atividades agrárias e concomitantemente ele deve cumprir a sua destinação econômica.

DESTINAÇÃO ECONÔMICA- É uma expressão jurídica, significa que o lucro a ser auferido deve ultrapassar aquele que garante a própria sobrevivência do indivíduo e /ou de sua família.

  1. Conservação dos recursos naturais disponíveis e a preservação ambiental (conservação- preservação). Exige o respeito à vocação natural da terra, com vistas à manutenção tanto do potencial produtivo do imóvel como das características próprias do meio natural.

  1. Deve ser obrigatoriamente cumpridas as normas que regulamentam os contratos de trabalho; e também, devem ser obrigatoriamente cumpridas as regras que regulamentam os contratos agrários (obediência as regras que normatizam os contratos agrários foi acrescido pela lei 8629/93)                          (contratos de trabalho- contratos agrários).
  1. A exploração de quaisquer atividades agrárias que venham a propiciar/favorecer uma relação de bem estar entre proprietários/possuidores e trabalhadores rurais.  (a figura dos possuidores foi acrescentada pela lei 8629/93).  

BEM ESTAR: (caracterização da expressão).

  • Não haver conflitos entre as partes envolvidas nas contratações avençadas no meio rural.

  • Utilizar obrigatoriamente os EPIs nas atividades agrárias que assim o exigirem.

  • Todo proprietário ou possuidor que tiver trabalhando sob as suas ordens mais de 50 famílias deverá obrigatoriamente construir uma escola com quantas salas forem necessárias para abrigar o número de até 40 crianças em cada uma delas, para ofertar até a conclusão do ensino primário (lei 5889/73). A doutrina estendeu até aos adolescentes e a oferta até a conclusão do ensino médio.

Art. 16. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

Parágrafo único. A matrícula da população em idade escolar será obrigatória, sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento, para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.

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