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OS FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL

Por:   •  19/4/2017  •  Exam  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA – TAREFA 2

CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO POLICIAL MILITAR – CHS/PM 2017

Aluno (a):MARCOS ANDRE DOTH DA SILVA

Disciplina: FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL

Grupo: 4

O Código Penal Brasileiro estabelece as espécies de penas que temos no Brasil e a Constituição Federal define as espécies de tratamentos e medidas que não são admitidos pelo nosso Estado Democrático de Direito. Discorra sobre tais penas citando exemplos de cada uma delas.

PENA DE TORTURA-Primeiramente  a Constituição Federal, no Art. 5º, inciso III estabelece a proibição à tortura - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Esse é o Princípio a inviolabilidade física e moral do ser humano, como um direito absoluto, insuscetível de relativizações,e as constituições passadas do Brasil não abrangiam esse direito .Além de Ter extinto qualquer tipo de tortura e tratamento desumano ou degradante,que eram usados para praticas de crueldade e selvageria, buscando acabar com praticas de agressões físicas e morais.

A tortura caracteriza-se por sua finalidade, ou motivo.

O sujeito ativo da tortura usando como instrumento violência física ou moral, causa dor física ou mental, como, por exemplo, o pavor.

O torturador tem como finalidade ou meta:

1 – obter informação – declaração ou confissão da vítima ou de terceiro;

No âmbito policial vemos por varias vezes alguns policiais praticarem essa modalidade  para descobrirem onde fica uma boca de fumo, ou onde esta alguma arma relacionada á algum crime

2 - provocar ação ou omissão criminosa;

Policial quê através de ameaças ou violência física, faz com que vitimas ou testemunhas se calem

3 - castigar

Muitos policiais quando no ato de uma prisão ou de uma abordagem usam de meios violentos e de agressões   físicas , muitas vezes sem motivos aparentes , ou porque cometeram algum delito

Também caracteriza a tortura o motivo pelo qual o agente pratica a tortura, no caso da legislação brasileira em razão de discriminação religiosa ou racial.

pena de morte.

O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada,os Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares,em outros países como estados unidos,indonésia e china ainda existe pena de morte, e recentemente 2 brasileiros foram executados por trafico de drogas na indonésia

Dentre as competências privativas do Presidente da República temos a de declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

 Pena de caráter perpétuo: Pena de caráter perpétuo é aquela sem término.

A legislação penal prevê como meio de concretização deste direito fundamental o limite de cumprimento de penas no Código Penal:

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