OS INCENTIVOS FISCAIS : UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL PARA O MEIO AMBIENTE
Por: Paula de Sade. • 23/12/2017 • Artigo • 2.484 Palavras (10 Páginas) • 413 Visualizações
INCENTIVOS FISCAIS : UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL PARA O MEIO AMBIENTE
José Erivaldo da Silva[1]
RESUMO
A alta carga tributária que temos atualmente no país é fato inegável, como também é fato inegável que por conta disso fechamos portas que deveriam estar abertas para facilitar além da vida cotidiana, o bem estar de um todo coletivo. Os incentivos fiscais existem não só para facilitar a abertura de ao menos metade dessas portas, como para permitir que desfrutemos de um meio ambiente mais agradável e propicio ao bem estar das gerações vindouras. Com a baixa tributação para empresas que degradam menos, abrimos portas para que não só estas não continuem a poluir , mas como com a divulgação dessas empresas, as pessoas possam adquirir produtos delas e acabem por crescer essa cadeia produtiva em torno da sustentabilidade , que há tempos vem sendo um problema discutido em todo o mundo.
Palavras-chave: Carga Tributária. Incentivos Fiscais. Tributação. Empresas. Sustentabilidade.
1 INTRODUÇÃO
A preocupação com o meio ambiente, ultrapassa atualmente as barreiras do pensamento ecológico, se tornando uma reflexão de aspectos jurídicos, tributários e políticos. Várias reuniões tem sido realizadas no mundo todo para discutir aquecimento global, preservação de recursos naturais e manutenção do bem estar para gerações vindouras.
Com o avanço populacional inevitável e exponencial, a discussão tem ganhado contornos maiores, propostas modernas e soluções mais eficazes, sendo o incentivo na tributação uma delas. Empresas como é sabido, procuram reduzir ao máximo seus custos na obtenção de lucros, e com isso muitas vezes degradam por demais o ambiente.
Os dados são alarmantes , segundo a OMS:
[...] 92% do planeta vive, em lugares onde a qualidade do ar está fora dos padrões da OMS.Nove em cada dez pessoas respiram ar de qualidade ruim e 6,5 milhões morrem todos os anos por causa do que se respira nas ruas.Em 2012, quase 12% de todas mortes ocorreram por causa da poluição dentro e fora de casa. Em geral desencadeadas por infartos, AVCs, câncer de pulmão e outras doenças respiratórias.
O estudo recolheu amostras do ar em mais de três mil lugares pelo planeta e 90% dessas mortes acontecem sobretudo em regiões mais pobres. Quem lidera o ranking dos países mais contaminados é Turcomenistão, com 108 mortes por cada 100 mil habitantes. Depois vêm Afeganistão, Egito, China e Índia. No Brasil, a média foi de 14 mortes a cada 100 mil habitantes. ( VEDOVA, Pedro. 2016)
Tendo em vista a situação descrita acima, e o aceleramento de industrias, inevitavelmente devido ao crescimento demográfico, caso não fossem adotadas medidas como políticas publicas envolvendo esferas exclusivas em setores estratégicos, como político, jurídico e tributário, estaríamos com números ainda maiores. Foi com essa linha de raciocínio que se começou a discutir o desenvolvimento sustentável em todo o mundo, chegando a cogitar a contribuição do governo em incentivos fiscais.
2 Compreendendo o Mecanismo de Incentivo Fiscal
É inegável o fato de que o meio ambiente nos últimos anos , tornou-se um dos assuntos de maior preocupação em todo o mundo, por conta além do aquecimento global, pela simples questão de que para onde iremos na falta de recursos não renováveis, porém necessários, quando sobrevier a falta destes? Todos nós temos nossa parcela de culpa, na exploração indiscriminada de recursos renováveis, porém quando as grandes empresas falham, explorando e não repondo, a parte a quem cabe maior fatia desse prejuízos é o consumidor e o contribuinte, embora este problema afete toda a coletividade.
É neste viés que o governo criou mecanismos em busca de corrigir a degradação dos recursos naturais, sendo estes os benefícios fiscais, que não foram criados apenas para gerar tributo, mas para incumbir aqueles que são responsáveis diretos por maior parte do desperdício, da degradação e do consumo desses recursos. Seja em matéria prima, em produto final ou serviços, a degradação ambiental é um problema que atinge a todos e a criação desses incentivos é uma forma de responsabilizar os fornecedores sobre isso.
Não obstante a este fato, o direito moderno, obriga-se a atuar em reflexões deste tipo, justamente por não se ater mais a positivação de normas, mas a refletir conflitos de toda a ordem desde que estes gerem problemas sociais, ou que não tenham fácil resolução.Tendo em vista que o direito também é histórico, ou seja, se transforma com o passar dos anos e é levado a modificar-se conforme os fatos sociais, não é de causar estranhamento, que este seja então, o detentor das melhores medidas para assegurar a sociedade uma melhor vivencia, dignidade e um mundo melhor em todos os aspectos.
Sendo garantido até mesmo pela nossa Magna Carta, no seu art. 170, VI : defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação(...) . Com isso, verificou-se uma redução na tributação de empresas que decidem utilizar-se de energia limpa, ou tecnologias menos danosas ao meio ambiente. Contudo, a depender do momento em que é colocado em prática, os incentivos fiscais, podem servir de estimulo ou não, ou seja, redução de impostos quando o contribuinte não causa degradação ou elevação dos mesmos quando agem de forma contrária, poluindo demasiadamente o meio ambiente. Entretanto, maior parte dos incentivos vem em forma de leis municipais e estaduais, da atitude do legislativo e de toda a sociedade, que atuante, deve votar naqueles que propõe mais projetos neste aspecto.
Existe a possibilidade de que pessoa física, tenha abatimento de impostos, nas declarações de renda, caso empregue seus rendimentos em ações de reflorestamento, o mesmo aplica-se a pessoa jurídica, segundo a lei 5.106/66. Para veículos que funcionem a partir de gasolina ou álcool, teremos alíquotas alteradas, conforme decreto 755/93. Para aqueles que vivem em áreas de reserva legal, preservação permanente , reservas particulares do patrimônio natural e áreas de servidão florestal, tem-se a isenção do ITR ( Imposto Territorial Urbano), como preleciona a lei 9393/96.
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