OS MATERIAIS E METODOS DE PESQUISA REFORMA AGRARIA
Por: Marissandra Mota • 3/10/2019 • Relatório de pesquisa • 773 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
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SERVIÇOS PÚBLICOS
Pode-se conceituar serviço público como toda e qualquer atividade material que a lei destina ao estado diretamente ou por meio de delegados, para que exerça e satisfaça necessidades coletivas, sob regime jurídico parcial ou totalmente público.
Diante do exposto, faz-se uma breve explanação quanto a classificação dos serviços públicos, sendo elas:
- Quanto a essencialidade
- Serviço público indelegáveis, pelo nome já diz, não se passa a atividade para outrem, somente pode ser prestado pela administração, não sendo possível delegar à terceiros. Ex: serviço de segurança nacional
- Serviços públicos delegáveis: são os que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de empresa de ônibus.
2) Quanto ao objeto
a) serviços administrativos: são aquelas atividades que tem como objetivo atender necessidades internas da Administração ou ser um suporte para outros serviços.
b) serviços comerciais ou industriais: são aquelas atividades que buscam atender necessidades coletivas no aspecto econômico.
c) serviços sociais: são aquelas atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há mutuamente a atuação da iniciativa privada e a atuação do Estado.
3) Quanto ao usuário:
a) serviços públicos individuais -uti singuli: são serviços prestados separadamente, mensuráveis, remunerado por taxa ou tarifa, sendo prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.
b) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade, sendo indivisíveis e usufruídos indiretamente pelos indivíduos, remunerado por impostos. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.
REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE
Segundo Meirelles, “a regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação. Ou seja, é SOMENTE o poder público capaz de regulamentar o tal serviço em qualquer hipótese, delegação, prestação indireta ou execução.
MEIOS E REQUISITOS
A prestação do serviço público pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada e da execução, direta ou indireta.
A prestação centralizada, é aquela na qual o Estado é ao mesmo tempo titular e o prestador de serviço, é a própria administração direta presta para a coletividade. Ex: emissão de passagens
O descentralizado é aquele no qual é feito pela administração direta, sendo de forma centralizada, porém, há a distribuição entre vários órgãos desde que seja da mesma entidade, sendo uma forma de facilitar a obtenção por usuários. Ex: emissão de passaporte pela Polícia Federal.
Quando a descentralização e dá por outorga do serviço, diz-se que há a criação por lei, ou autorização, uma criação para instituição, a uma entidade com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade da prestação daquele serviço.
Há a delegação quando o estado transmite ao particular a transferência da execução e não a titularidade. A titularidade se mantem no Estado.
Prestação direta é aquela pelos meios da pessoa responsável pela prestação do serviço, sendo estatal, autarquia, etc. A execução direta se dá quando um encarregado pelo serviço, oferece ao publico a realização do serviço, tendo como exemplo a telefonia vivo, sendo a pessoa atendida pelo funcionário da vivo.
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