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OS MATERIAIS E METODOS DE PESQUISA REFORMA AGRARIA

Por:   •  3/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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SERVIÇOS PÚBLICOS

Pode-se conceituar serviço público como toda e qualquer atividade material que a lei destina ao estado diretamente ou por meio de delegados, para que exerça e satisfaça necessidades coletivas, sob regime jurídico parcial ou totalmente público.

Diante do exposto, faz-se uma breve explanação quanto a classificação dos serviços públicos, sendo elas:

  1. Quanto a essencialidade

  1. Serviço público indelegáveis, pelo nome já diz, não se passa a atividade para outrem, somente pode ser prestado pela administração, não sendo possível delegar à terceiros. Ex: serviço de segurança nacional
  2. Serviços públicos delegáveis: são os que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de empresa de ônibus.

2) Quanto ao objeto

a) serviços administrativos: são aquelas atividades que tem como objetivo atender necessidades internas da Administração ou ser um suporte para outros serviços.

b) serviços comerciais ou industriais: são aquelas atividades que buscam atender necessidades coletivas no aspecto econômico.

c) serviços sociais: são aquelas atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há mutuamente a atuação da iniciativa privada e a atuação do Estado.

3) Quanto ao usuário:

a) serviços públicos individuais -uti singuli: são serviços prestados separadamente, mensuráveis, remunerado por taxa ou tarifa, sendo prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

b) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade, sendo indivisíveis e usufruídos indiretamente pelos indivíduos, remunerado por impostos. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE

Segundo Meirelles, “a regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação. Ou seja, é SOMENTE o poder público capaz de regulamentar o tal serviço em qualquer hipótese, delegação, prestação indireta ou execução.

MEIOS E REQUISITOS

A prestação do serviço público pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada e da execução, direta ou indireta.

A prestação centralizada, é aquela na qual o Estado é ao mesmo tempo titular e o prestador de serviço, é a própria administração direta presta para a coletividade. Ex: emissão de passagens

O descentralizado é aquele no qual é feito pela administração direta, sendo de forma centralizada, porém, há a distribuição entre vários órgãos desde que seja da mesma entidade, sendo uma forma de facilitar a obtenção por usuários. Ex: emissão de passaporte pela Polícia Federal.

Quando a descentralização e dá por outorga do serviço, diz-se que há a criação por lei, ou autorização, uma criação para instituição, a uma entidade com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade da prestação daquele serviço.

Há a delegação quando o estado transmite ao particular a transferência da execução e não a titularidade.  A titularidade se mantem no Estado.

Prestação direta é aquela pelos meios da pessoa responsável pela prestação do serviço, sendo estatal, autarquia, etc. A execução direta se dá quando um encarregado pelo serviço, oferece ao publico a realização do serviço, tendo como exemplo a telefonia vivo, sendo a pessoa atendida pelo funcionário da vivo.

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