OS PROCEDIMENTOS
Por: MARCIOCAMBARA1 • 15/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 153 Visualizações
Na aula 06 temos uma definição das teorias penais existentes, as quais podemos entender através das politicas de tolerância zero e do direito penal inimigo, politicas essas muito severas, nas quais tem seus pressupostos, na repressão e na não observação, quando não de algumas ou como na inobservância de direitos e garantias fundamentais que os infratores possam a ter, sob a justificativa do bem estar social da coletividade. Tais políticas refletem principalmente o momento e o estatus que determinada sociedade vive em determinado momento e fundamentam-se no prejuizo social a que os infratores ocasionam à sociedade. O direito penal inimigo, teoria desenvolvida por Günther Jakobs, que preconiza, desde de 1985, e se baseia em três momentos, na antecipação da punição, desproporcionalidades das penas e relativização ou supressão de algumaqs garantias individuais e na criação de leis mais severas direcionadas a determinados criminosos. Sob a tese que o certos criminos são um perigo latente a sociedade, este perde sua qualidade de pessoa e pode ser visto como um “animal criminoso” fazendo jus, assim a perder determinadas garantias em virtude do peso de seu delito à sociedade. A essa polpitica se vincula um modelo neo liberal, pois muitas vezes, em sua condução vê-se a exclusão, e na sua tipificação nota-se uma supervalorização do patrimonio e desprezo pelo fator humano ou social, assim torna-se inevitável sua comparação com esse modelo econômico. A Política de tolerância zero, nasce me um momento de insegurança nacional, mas precisamente nos EUA depois dos ataques do 11 de setembro, onde-se tem na gestão do prefeito de NY Rudolph Giuliani, onde-se, depois de uma comoção e anseio de que havia algo a ser feito diante de tais atos, essa política, truculenta, visava punir mais rigorosamente crimes menores, agindo assim preventivamente contra crimes maiores, tudo amparado na legalidade. Ambas as políticas, repressoras e em muitos momentos ultrapassando as garantias individuais e ampliando em muito os atos discricionarios que seus agentes poderiam ter, tudo sobre o escudo da legalidade, que ocasionou mais segregação, diferenciação, exclusão e desumanização, preocupando em muito toda a sociedade em que essas atuavam e onde foi proposta sua prática. Diante a expensão dessas correntes, em contraposição surgiram o O Abolicionismo e o Garantismo, correntes que opostas as propostas do direito penal inimigo e tolerância zero. O abolicionismo, vem com ideia totalmente contraria as da teoria de tolerância zero e do direito penal do inimigo, e sugere que como sempre haverão crimes e estes nunca realmente serão punidos e a levar a uma verdadeira equidade não verificando-se sua verdadeira eficacia e assim propoe devolver o sistema penal a propria sociedade venha a solucionar seus conflitos. Através de juntas de conciliação ou associações. Já o Garantismo, tem ideias que muito converge com o abolucionismo mas que porem não concorda plenamente com seu fim, sugere uma reforma nos sistemas repressores e segregadores em que as leis sejam mais limitadoras ao estado e que vise mais as garantias minimas e fundametais aos infratores voltado ao estado democratico de direito, limitando assim o poder do estado na direçao de um direito penal minimo.
Na aula VI - Política Criminal de Drogas, são abordadas as drogas, sua dfinição, classificação, histórico em que podemos verificar que não eram consideradas ilicitas, mas mostrando que o seu consumo era trivial, tanto que eram apreciadas por boa parcela da sociedade, no Brasil, podemos observar a maconha “canhamo” que fora trazido por escravos africanos, indicado para o tratamento de doenças respiratórias, e por ser de facial acesso e barato, logo vem a difundir-se na sociedade. As folhas de coca que teve isolado o claridrato de sua composição, ficando mais proxima a droga ilicita que conhecemos hoje por cocaina, que primeiramente era indicado para muitas doenças e conhecido no Brasil como “fubá mimoso” e comercializado em farmácias. Além dos vicios elegantes como o ópio, morfina, LSD e ecstasy que vieram evoluindo e sendo cada vez mais consumido por uma maior parcela da sociedade e começando a apontar seus primeiros sinais de degenerção e trafico que atingiam e geravam danos aos usuários e consequentemente à sociedade, o que fez surgir as primeiras formas de controle a partis do Sec XX, sob os fundamentos médico, cultural e moral. Porém o facil acesso, com diversas cuasas seja por omissão ou auseência do estado, tomam uma dimensão cada vez maior, onde seus produtores, traficantes e comercializantes começãm a ganhar cada vez mais poder o que faz que muitos estado venham a criminalizar e reprimir de forma bélica tanto quem comercializa como também quem usa, muito exemplificada na ideologia de defesa social e segurança nacional, que justifica a ideia de um estado de guerra, que atualmente mostra-se uma ideologia mal interpretada e irracional na forma de repressão, em que as mortes em decorrencia desta são maiores das quais do uso dos entorpecentes.
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