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OS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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  • PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
  • Procedimento depende da obrigação constante do título e da natureza do título: Cumprimento de Sentença OU Processo de Execução?

  • TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  • COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
  • Título executivo judicial – competência funcional (art. 516 CPC/15):
  1. Incisos II e III, art. 516, do CPC/15 – foros concorrentes;
  2. Sentença estrangeira homologada pelo STJ – 109, X, da CR/88.
  • DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER: ART. 497 C/C 536 E 537, CPC/15;

- Tutela inibitória – art. 536, §§ 1º. e 2º., CPC/15

- Cumprimento do mandado - art. 536, §3º., CPC/15

 - Astreintes – art. 537, CPC/15.

- Pode ser convertida em perdas e danos – art. 499 e 500, CPC/15. Exigibilidade: art. 536,. §4º., CPC/15.

  • DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA: ART. 498 C/C 538 CPC/15;

- Requisitos da petição - Parág. Único, art. 498 CPC/15.

- Mandado de busca e apreensão – art. 538 CPC/15.

- Retenção por benfeitorias – art. 538, §1º. e §2º CPC/15.

- Pode ser convertida em perdas e danos – art. 499 e 500, CPC/15.

 - Aplicação subsidiária do art. 536 e 537 CPC/15.

  • DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA – ART. 513 A 535 CPC/15
  • Requerimento do exequente.
  • Intimação do devedor – §§ 2, 3, 4, do art. 513 CPC/15.
  • Fiador, coobrigado, corresponsável – §5, art. 513 CPC/15.

  • FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – Art. 509 a 512, CPC/15 - Pode se dar:
  • a) Por cálculos elaborados pelo credor (art. 509, §2º. – Art. 786, §único CPC/15); Não a necessidade de fase de liquidação nesse caso.
  • b) Por arbitramento (art. 510 CPC/15);
  • c) Pelo procedimento comum - nos casos em que é necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação (art. 511 CPC/15).
  • Importante: Decisão que resolve a liquidação de sentença tem natureza jurídica de decisão interlocutória – Recurso cabível – Agravo de Instrumento – art. 1015, Pár. Único do CPC/15.)
  • CUMPRIMENTO PROVISÓRIO – ART. 520 A 522, CPC/15
  • Cabimento – art. 520 c/c art. 522 CPC/15.
  • Petição – art. 522 CPC/15.
  • Responsabilidade objetiva – incisos I, II, III e §4 do art. 520 CPC/15.
  • Caução – IV, art. 520 CPC/15.
  • Dispensa – art. 521 CPC/15.
  • Defesa – art. 520, §1° CPC/15.
  • Multa e honorários – art. 520, §2, §3 CPC/15.
  • Aplicação subsidiária - §5, art. 520 CPC/15.
  • CUMPRIMENTO DEFINITIVO – ART. 523 A 526, CPC/15
  • Petição – art. 523 e 524 CPC/15.
  • Multa e honorários – incisos §1º. do art. 523 CPC/15.
  • Pagamento parcial – §2º. do art. 523 CPC/15.
  • Mandado de penhora e avaliação – §3º. do art. 523 CPC/15.
  • Excesso nos cálculos – §§1º e 2º. do art. 524 CPC/15.
  • Dados em poder de terceiro – §4º. do art. 524 CPC/15.
  • Dados em poder do executado - §§ 4º. e 5º., art. 524 CPC/15.
  • DO PROTESTO – art. 517, CPC/15
  • Inadimplência.
  • Certidão de teor da decisão.
  • Executado: ação rescisória – anotação.
  • Cancelamento – satisfação – ofício do juiz.
  • Condutas do executado:
  • Pagar – art. 523, CPC;
  • Depósito judicial – Evitar atos de penhora;
  • Impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, CPC.
  • Matéria: art. 525, §1º. CPC
  • Excesso de execução - art. 525, §§4º e 5º. CPC
  • Não é dotado de efeito suspensivo - art. 525, §§6º. a 10 CPC.
  • Fatos supervenientes à impugnação – art. 525, §11 CPC.
  • Inexigibilidade da obrigação (“decisão” do STF) - §§12 a 15, art. 525, CPC
  • Pagamento voluntário – art. 526 CPC/15.

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