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Ordenamento jurídico

Por:   •  24/5/2015  •  Monografia  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  173 Visualizações

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Introdução

O termo direito provém da palavra latina ‘directium’,que significa reto,no sentido retidão,o certo,o correto,o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é ‘qualidade daquilo que é regra’. Da antiguidade chega à famosa e sintética definição de Celso: ’ direito é a arte do bom e do equitativo’. Na idade media se tem a definição concebida por Dante Alighieri: ’direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada conserva a sociedade e que, destruída, a destrói’. Numa perspectiva de Kant: ‘ direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbitro dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade’.

Segundo Paulo Dourado de Gusmão é estabelecido o que se deva entender e definir por direito positivo: sistema de normas vigentes obrigatórias ,aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados tendo a forma de (lei) costume ou de tratado,resta indagar as relações do direito positivo com o direito natural (parágrafo 192) . O autor diz que não se confundem.

O direito positivo resulta de auto de vontade, sendo por isso, heteromo por ser imposto pelo estado (lei) pela sociedade (costumes) ou convencionado pela comunidade internacional (tratado convenção).

Enquanto o direito natural (parágrafo 192) não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo por isso é autônomo .

Em 22 de fevereiro de 1993, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU por iniciativa da França, criou o primeiro tribunal penal internacional para apurar e punir crimes contra a humanidade (violação dos direitos humanos ),tais como massacre deportações,torturas e etc.

Para punir violações dos direitos humanos na Uniao Europeia (paragrafo 96) Segundo o autor Paulo Dourado de Gusmão ,há recursos ,por parte de qualquer europeu que tenha sofrido violação de seus direitos fundamentais .

No direito objetivo segundo o autor pode ver agora uma noção restrita do direito que o defini exclusivamente como norma.

Quando os consideramos o direito como norma obrigatória ,ou como o conjunto de norma obrigatória ,entendemos como direito objetivo, ou seja, o direito em sentido objetivo.

As regras do direito quando unificada conforme o autor constitui um todo orgânico destinado a reger matéria jurídica vasta, compreendendo várias relações jurídicas formam uma instituição jurídica (parágrafo I art. 22 e parágrafo ll art. 199).

A família, o estado... São instituições jurídicas.

Segundo Edmir Netto Araujo o ato ilícito é uma ação ou omissão contraria a lei e que resulta em dano a outra pessoa. E também define o ato licito como aquele que é permitido, ou não é proibido, por lei.

Conceitos e características do direito

O percurso entre uma ideia , conceito e definição passa pela experiência do sujeito cognesente , bem como por sua percepção do objeto . Ao conceituar o direito,deve se observar a experiência grau de percepção ou profundidade do objeto.

Não se aprende conceito de direito sem um contexto ou referencia teórica , uma vez que esse conceito quando em si uma pluralidade de situações em decorrência do seguintes peculiaridades :

Equivoco,unívoco e análogo

Características e funções do direito

Educativa,orientativa,sancionador,normativo,regulador,externo,materialista,racionalista,constitutiva,comanda,exteriodade,bistenção,imperatividade,atributividade ,cessível,organizador.

Direito Natural – conforme Wilson Jose Gonçalves o direito natural consiste em uma filosofia que busca explicar o fundamental e direito. E tras o direito natural como criação de normas existentes do direito positivo dessa época. Possui leis que não mudam mesmo com o passar do tempo como o direito a vida e a liberdade .

O direito natural nos permite ter liberdade para fazer o que desejar ,mas respeitando o direito do próximo de ser igual para todos, não diferenciando classes,poder ou riqueza .

Desde pressuposto, pode depender outras caracteristicas tais como:

• É verdadeiro

• É valido

• É existente

• É indemostravel

• É imultavel

• É invisível

• É universal

• É obrigatório

• Não escrito

Direito positivo- o direito positivo é a concepção filosófica que invoca seus esforços no objetivo,estéreos seu grau de transparência e racionalidade em parâmetros homogêneos e empíricos .

Gonçalves, Wilson José

Liçoes de introdução ao estudo de direito/ Wilson José Gonçalves . Campo Grande : UCDB , 2001

V l

238 p.

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Num ordenamento jurídico complexo, universal aceito, Bobbie faz retrato atual das republicas democráticas e de

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