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Organização mundial da propriedade intelectual

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ

DIREITO – TURMA “J”

DISCIPLINA: Direito Internacional

PROFESSOR: Henrique Espíndola

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL

FelipesPontes

Matheus Gomes

Rubens Felipe Lima Alves

Raul Herrison Assunção Gomes de Lima

João Pessoa – Paraíba

2018

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL

I. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra que dedica ao desenvolvimento de um sistema internacional de propriedade intelectual (PI) equilibrado e acessível. Tem como Diretor-Geral Francis Gurry.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual foi estabelecida na Convenção da OMPI, através de um mandato de seus Estados-Membros com o objetivo de oferecer a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo por meio da colaboração entre os Estados e organizações internacionais. Atualmente, é composta de 187 Estados-membros e administra 27 tratados internacionais, sendo o mais recente deles o Tratado de Marraquexe, que tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.

A direção estratégica e as atividades da OMPI são definidas por seus Estados-membros. Nas Assembleias Gerais a cada Estado-membro é atribuído um voto, sem levar em conta sua população ou contribuição financeira à OMPI.

As metas estratégicas revistas e ampliadas da OMPI são parte de um processo abrangente de realinhamento estratégico ocorrendo dentro da Organização. Essas novas metas permitirão que a OMPI possa cumprir seu mandato de forma mais eficaz em resposta a um ambiente em rápida evolução externa, e para os desafios urgentes da propriedade intelectual no século 21.

II. OBJETIVOS

O principal objetivo da organização é promover a proteção da propriedade intelectual internacionalmente. Porém, em 1974 a OMPI tornou-se agência especializada da ONU, harmonizando seus objetivos com o interesse público e com as metas humanitárias da ONU.

Assim, segundo o Acordo entre a OMPI e a ONU, a proposta da OMPI foi redefinida para a promoção da atividade intelectual criativa e a facilitação da transferência de tecnologia relacionada à propriedade industrial para os países em desenvolvimento de forma a acelerar seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Além dos objetivos gerais da organização, a cada 4 anos o Diretor-Geral divulga um Plano de Atuação a Médio Prazo chamado de Medium Term Plan, onde define as metas estratégicas de atuação da OMPI nos 4 anos subsequentes ao biênio no qual são definidos o Plano de Diretrizes e o orçamento.

Em geral, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual preocupa-se com a promoção da uma cultura da Propriedade Intelectual, a Integração da Propriedade Intelectual nos programas e políticas de desenvolvimento nacionais, o desenvolvimento de leis e padrões internacionais de Propriedade Intelectual, o fornecimento de serviços de qualidade em sistemas de proteção de Propriedade Intelectual e com a a eficiência da administração e dos processos auxiliares da OMPI.

III- DIREITO DE PERSONALIDADE

É o Direito da Pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, o próprio corpo vivo ou morto, o corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto), a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e a sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social). É o direito comum da existência, porque é simples permissão dada pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta.

Os direitos da personalidade são intransferíveis, só podem ser exercidos pelo seu titular. São os direitos ao corpo e vida, a liberdade, a honra, ao estado civil, ao nome, ao direito moral de autor, ao direito à própria imagem, ao direito à intimidade, ao direito ao segredo epistolar e etc.

IV- Classificação dos Direitos de Propriedade Intelectual

A Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, em seu segundo artigo, elenca os direitos relativos à propriedade industrial, quais sejam:

- Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

- Concessão de registro de desenho industrial;

- Concessão de registro de marcas;

- "Acordos Internacionais relacionados à Propriedade Intelectual”;

- Repressão às falsas indicações geográficas;

- Repressão à concorrência desleal.

A Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, traz em seu artigo sétimo a relação das obras intelectuais protegidas, destacando-se entre elas:

- Literárias, artísticas e científicas;

- Registro de software;

- Direitos conexos.

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