Organização criminosa
Por: brunoancarvalho • 24/7/2016 • Trabalho acadêmico • 6.263 Palavras (26 Páginas) • 242 Visualizações
TRABALHO DE A.P.S.
A História do Direito no Brasil
Francisco Leite de Sousa – B45FAC-9
Maio/2012
ÍNDICE
- INTRODUÇÃO
- O DIREITO NO BRASIL-COLÔNIA
- Breve história
- Estrutura judicial no Brasil-Colônia
- Ordenações Filipinas
- Patrimonialismo
- Exemplo prático – A sentença de Tiradentes
- O DIREITO NO IMPÉRIO
- Breve história
- A Constituição de 1824
- O Código Criminal de 1830
- O Código de Processo Criminal
- O Código Comercial
- O Regulamento no. 737
- Exemplo prático – O julgamento da “Fera de Macabu”
- A REPÚBLICA E O DIREITO
- República Velha
- Aspectos jurídicos-políticos
- Inovações jurídicas
- A Revolução de 30 e a nova ordem jurídido-política
- A institucionalização da Revolução de 30
- O Estado Novo
- A Constituição de 1937 e as reformas trabalhistas
- A Constituição de 1946 e a democracia
- Constituinte e Constituição de 1946
- BIBLIOGRAFIA
- INTRODUÇÃO
O presente estudo pretende apresentar a história do nosso direito pátrio. Começamps com a aplicação à época em que havia subordinação à Metrópole, o chamado direito colonial, que adotava as Ordenações, mais especificamente as Filipinas. Com a nossa independência no início do século XIX novo ciclo deu início, já que era necessário fortalecer as instituições jurídicas nacionais. É dessa época que data o início do Império e da codificação do direito.
Por último, faremos a análise do direito no período republicano brasileiro, com maior enfoque para a República Velha e a Era Vargas, períodos de turbulência e significativas modificações sócio-políticas, com fortes repercussões no direito.
- O DIREITO NO BRASIL-COLÔNIA
- Breve História
Com o advendo das grandes navegações no século XV, países como Portugal, Espanha e Inglaterra decidiram explorar os povos e terras distantes do continente europeu. Um desses lugares era o Brasil, “descoberto” por Pedro Álvares Cabral no dia 22 de abril de 1500.
Ao chegar, os portugueses encontraram uma população dispersa em várias tribos – índios. O estágio evolutivo dos índios era comparado ao do período neolítico. Além disso, não existiam instituições políticas e jurídicas. Sem discussão, os portugueses impuseram o seu sistema jurídico sem o menor constrangimento. Os povos africanos, que vieram para cá como escravos, também não exerceram nenhuma influência em nossas instituições políticas jurídicas.
Na história da formação do direito no Brasil os indígenas e negros foram considerados mais como objetos, coisas, do que sujeitos de direito. Portanto, advém daí a total relação do nosso direito com os sistemas romancistas, importado diretamente de Portugal e de termos ficado sob o jugo direto da Metrópole até o Grito do Ipiranga, em 7 de setembro de 1822, nenhuma outra civilização influenciou a formação jurídico brasileira.
A enorme distância da Colônia, a dificuldade de acesso e a falta de estrutura pública faziam com que a autoridade chegasse enfraquecida ao Brasil. O poder público e poder privado disputam continuamente força e influência muitas vezes associando-se e confundindo-se. A aliança do poder aristocrático com as elites agrárias locais permitiu construir um modelo calcado na defesa dos interesses de segmentos sociais donos da propriedade e dos meios de produção.
As raízes e a evolução das instituições jurídicos brasileiras estão intimamente ligadas:
- a um passado colonial patrimonialista e escravocata;
- à dominação social de uma elite agrária;
- à hegemonia ideológica de um liberalismo paradoxalmenre conservador;
- à submissão econômica aos Estados mais avançados;
A Colônia formou-se como uma sociedade agrária baseada no latifúndio. Não havia o espírito da construção de um país livre e soberano. O que dominava era o desejo de sugar tudo que a nova terra podia dar, sem preocupações com o que ela poderia vir a se tornar.
Importante ressaltar o fato de Portugal e Espanha não terem aceitado as propostas de Calvino e Lutero, fechando-se no dogma eclesiástico da fé e da revelação fez Portugal distanciar-se da modernidade científica e filosófica , das novas tecnologias e de sua repercussão no desenvolvilmento industrial futura, berço do nosso capitalismo. Portugal não acompanhou o desenvolvimento que outros países tiveram. Com isso tornou-se vassalo da coroa britânica. Com isso, não sofremos influência da cultura inglesa, menos ainda do seu direito, o common law.
- Estrutura judicial no Brasil-Colônia
O primeiro período da colonização brasileira , que vai até 1549, foi marcado pelas Capitanias Hereditárias. Era um sistema tipicamente feudal, em que as questões políticas, administrativas e jurídicas ficavam a cargo dos donatários. Como não havia burocratização confundia-se em suma só pessoa as funções de legislar, acusar e julgar.
Em 1549 é instituido pelo Coroa o Governo-Geral, que assume amplas responsabilidades burocráticas e fiscais. Com esse novo modelo há grande evolução, tem-se o início da formação da burocracia, composta por um grupo de agentes profissionais. O sistema jurídico que vigorava nesse período era das Ordenações Reais, compostas pelas Ordenações Afonsinas (1446), Ordenações Manuelinas (1521) e Ordenações Filipinas (1603.
Grande mudança legislativa aconteceu com a chamada “Lei da Boa Razão”, em 1769. Seu intuito era estalecer regras centralizadoras que uniformizassem a interpretação e aplicação das leis no caso de omissão, imprecisão ou lacuna presentes no ordenamento português. Sua função era minimizar a influência do direito romano, dando preferência e dignidade às leis pátrias e só recorrendo àquele direito se estivesse de acordo com o direito natural e as leis das Nações Cristãs iluminadas e polidas, se em boa razão fossem fundadas.
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