Orçamento Publico
Por: Gisele404 • 27/6/2017 • Artigo • 5.981 Palavras (24 Páginas) • 186 Visualizações
O ORÇAMENTO PUBLICO NO BRASIL
GUZELLA, Gisele
Graduando em Direito – Uniarp / Caçador
RESUMO
Este artigo trata-se do entendimento sobre o orçamento público, suas leis pertinentes desde 1964, Constituição Federal de 1988 e Emnda Complementar de 2000. Tais normas são as bases que direcionam o movimento orçamentário tanto para o exercício do mandato governamental quanto para os orçamentos anuais direcionados. Para a execução de tais normas são necessários rituais básicos que garantem a transparência e a seguridade financeira nacional. O devido documento tem origem em buscas bibliográficas idôneas, conforme segue seus resultados.
Palavras-chave: Orçamento público, finanças publicas, lei do orçamento público.
ABSTRACT
This article deals with the understanding of the public budget, its pertinent laws since 1964, the Federal Constitution of 1988, and the Compendium of 2000. Such norms are the bases that guide the budget movement both for the exercise of the governmental mandate and for the annual budgets Targeted. In order to implement such standards, basic rituals are necessary to ensure transparency and national financial security. The due document originates in suitable bibliographic searches, as its results follow.
Keywords: Public budget, public finance, public budget law.
1. INTRODUÇÃO (CONCEITO)
De acordo com Jesus (2011), a definição moderna de orçamento, orçamento público define-se como lei que contempla a previsão de receitas e despesas necessárias às finanças estatais por período determinado de tempo; ou mesmo, ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a arrecadação das receitas previstas em lei bem como às despesas necessárias ao funcionamento da máquina pública.
Ele é considerado o instrumento básico e fundamental das finanças públicas, tendo como características a tradução dos projetos e programas de governo, além das políticas financeiras, econômicas e sociais adotadas pelo chefe do Poder Executivo. É nele que está discriminado a origem e a estimativa do montante dos recursos há serem obtidos e das despesas que pretende realizar, com clareza e responsabilidade de uma forma planejada e integrada para atender as necessidades públicas, tanto para manutenção das suas atividades, quanto para a execução de seus projetos. É nele que estão todas as receitas e despesas que serão realizadas pelo Poder Executivo. Ainda no Orçamento, as receitas de entradas financeiras obtidas através de tributos (impostos e taxas), podem ser: orçamentária (receitas correntes e receitas de capital) e extraorçamentária, já as despesas que são as ações realizadas pelo o governo ao decorrer de sua administração, podem ser da mesma forma que as de entrada. De acordo com pesquisas do autor, constituem despesa publica os gastos fixados em Lei Orçamentária ou em leis especiais e destinadas à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais. Destina-se também ao cumprimento dos Compromissos da divida Pública (despesas orçamentárias) e ainda à restituição ou pagamento de importância recebida a titulo de cauções, depósitos, consignações, etc. Quando as receitas são maiores do que as despesas dar-se um superávit orçamentário (pode fazer novos investimentos), quando acontece das despesas serem maiores do que a receita, neste caso há um déficit orçamentário (cuja solução se dá através de aumento de arrecadação de tributos, contratação de empréstimos entre outros). Nesse caso, pode-se dizer que o orçamento público é sempre a busca do equilíbrio entre receita e despesa. No Brasil ocorre um Orçamento Misto, pois o mesmo é elaborado e executado pelo o Poder Executivo que o encaminha ao Poder Legislativo, o qual o discute, modifica se preciso for e o aprova, retornando novamente para o Chefe do Executivo param sancionar.
Para Fuhrer e Fuhrer ( 2010, pag 156) o orçamento é uma peça que demonstra as contas publicas em um período determinado, contendo a discriminação da receita e da despesa. Porem, a ideia de orçamento publico vem evoluindo com o passar do tempo, de acordo com as necessidades crescentes do Estado.
O Brasil adotou o “orçamento-programa”, de acordo com Jesus ( 2011), que é um plano de trabalho onde há especificados os programas e despesas que evidencia a política econômica do governo e onde sua realização está prevista para o exercício financeiro e administrativo seguinte. Este orçamento -programa ocorre na demonstração dos propósitos, objetivos e metas, e sua quantificação se dá na medição das realizações e no trabalho desenvolvido em cada programa para os quais são alocados recursos destinados a sua execução. Com a Lei 4.320/1964 efetivou-se a adoção do orçamento-programa na esfera federal, e em decorrência da determinação contida no art. 16 do Decreto-Lei 200/1967, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração anual do Orçamento Programa, que é necessário ao detalhamento de cada etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, serviu como roteiro à execução do programa anual.
Para Paludo (2013), o orçamento Público apresenta três importantes dimensões:
Dimensão jurídica: o Orçamento Público tem caráter e força de lei e, enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos, no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas. A elaboração e a aprovação do Orçamento Público seguem o processo legislativo de discussão, emenda, votação e sansão presidencial como qualquer outra lei.
Dimensão econômica: o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tanto os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.
Dimensão política: Como o Orçamento Público tem um inequívoco caráter redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais. Hoje é um plano que expressa em
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